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      #62
      Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
      Sendo RV (presumo que seja Recibo Verde) já eras obrigada a emiti-los electronicamente no portal das finanças, certo?
      Logo, continuas a fazer o mesmo apesar de se calhar, lhe irem chamar outra coisa, tal como factura simplificada verde ou coisa do género.
      Sim, já passava os RV pelo portal. Obrigada!

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        #63
        1 - Quem tem que emitir Factura?
        1.1 - Quem mexe com IVA (mesmo obrigado a recibo verde, mas vem ai qualquer coisa acerca dos recibos verdes...).
        1.2 - Empresários individual isentos de IVA não obrigados a recibo verde (continua a servir documento equivalente - Código do IRS).
        1.3 - Empresas isentas de IVA (servem documentos similares - Código do IRC).

        2 - Afinal quem não tem de fazer factura.
        2.1 - Recibos verdes isentos de IVA.
        2.2 - Actos isolados.

        3 - Mas afinal o que muda?
        3.1 - Para IVA tem que ser usar facturas, outros documentos mesmo com todos os dados pedidos não servem.
        3.2 - As facturas passam a documentar também operações pagas.


        Originalmente Colocado por idunno Ver Post
        Isto altera alguma coisa para os recibos verdes em termos de taxação? Ou é só uma questão de nome?
        Taxação nada, mas recibos verdes com IVA tem também que emitir factura, até saírem as novidades das quais se fala muito, mas ninguém ainda pelo que saiba viu alguma coisa.

        Originalmente Colocado por nfh Ver Post
        À custa disto vão obrigar negócios que nem chegam a ser considerados "micro" a adquirir um POS cujo valor corresponde a uma percentagem pesadíssima no volume de faturação anual.
        Eu vejo pelo negócio de família dos meus pais, uma cafezito que mal dá para aquecer, quanto mais para investir mil e tal euros num POS. O TOC do meu pai já avisou que vai deixar de processar recibos/faturas à mão, agora só com programa de vendas... ou seja, mesmo estando abaixo do limite em que é exigida a utilização de um POS com software certificado (creio que é de 100.000€ de volume de faturação anual), vão ter de comprar o raio do POS.
        Quem de antes podia fazer as facturas à mão, continua a poder fazer, nisto continua tudo como d'antes, só ele ou o contabilista passam a ter o trabalho adicional de meter meter na internet à mão, e se for o contabilista a avença vai-se ressentir, tirando isto tudo como d'antes.

        Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
        Nikofreitas: o que acontece às guias de remessa e transporte? Têm de ser comunicadas assim que saem da empresa à AT?
        Originalmente Colocado por ptsyndicate Ver Post
        Já agora e com as Guias de Remessa, como vai funcionar ?

        Na Pastelaria dos meus pais há um único cliente que quer guias de remessa e ao fim do mês a factura correspondente, (cliente este que é uma escola pública), vai haver alguma alteração para este caso ?
        Abaixo dos 100.000 euros continua tudo como d'antes, mas por opção pode-se emitir o documento de transporte no Portal das Finanças.

        Originalmente Colocado por JEF2007 Ver Post
        Essa questão só se colocará (se for mesmo avante) a partir de 1 de Maio.
        Se não houver as novidades de que tanto se fala é 1 de Janeiro.

        Comentário


          #64
          Kushinadaime: es teimoso, as finanças ja vieram dizer que vao converter os recibos em faturas eletronicas.

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            #65
            Já agora, pelo que percebi, em 2012 houve uma série de incentivos fiscais relativamente à aquisição de equipamento e de software. Não fiquei muito esclarecido se quem não era obrigado a mudar para equipamento+software também era abrangido por esses incentivos. Alguém com conhecimento de causa sabe-me responder a isto?

            E em relação a 2013, há algum incentivo fiscal para esta situação?

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
              Tenho aqui uma fatura que diz isenta ao abrigo do art º 53
              Até te explicava porquê, mas como és um mal agradecido do caraças, não o vou fazer.

              Comentário


                #67
                Originalmente Colocado por nfh Ver Post
                Já agora, pelo que percebi, em 2012 houve uma série de incentivos fiscais relativamente à aquisição de equipamento e de software. Não fiquei muito esclarecido se quem não era obrigado a mudar para equipamento+software também era abrangido por esses incentivos. Alguém com conhecimento de causa sabe-me responder a isto?

                E em relação a 2013, há algum incentivo fiscal para esta situação?
                O único incentivo que existe (e já existia) é este:

                Artigo 184.º Despesas com equipamentos e software de faturação eletrónica
                1 - As desvalorizações excecionais decorrentes do abate, em 2013, de programas e equipamentos informáticos de faturação que sejam substituídos por programas de faturação eletrónica, são consideradas perdas por imparidade.
                2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo fica dispensado de obter a aceitação, por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, prevista no n.º 2 do artigo 38.º do Código do IRC.
                3 - As despesas com a aquisição de programas e equipamentos informáticos de faturação eletrónica, adquiridos no ano de 2013, podem ser consideradas como gasto fiscal no período de tributação em que sejam suportadas.
                In OE 2013

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                  #68
                  Tenho uma empresa que não tem programa de facturação pois não emito mais de 1000 facturas. Estive a ler o decreto de lei e diz lá que tenho de comunicar via telefone a saida de material até ao 5 dia útil seguinte, mas não indica o número de telefone. Alguém sabe de alguma coisa? Também não precebo a questão do 5 dia útil: então sai uma carga com a respectiva guia de remessa em papel e depois tenho 5 dias para avisar que saiu a carga???? Então não é no momento,pois se for alvo de uma fiscalização não tenho a informação dada a AT?

                  Comentário


                    #69
                    a comunicação das guias à AT não é por causa de nenhuma fiscalização feita durante o Transporte.

                    é que existem guias com 10 produtos e depois só são faturados 5 e eles querem controlar isso

                    Comentário


                      #70
                      Uma forma de dar a volta a isso, é fazer a mercadoria ser acompanhada imediatamente pela factura, sendo que neste caso, já não é necessário comunicar a guia de transporte, uma vez que no mês seguinte irá ser comunicada a factura, logo não fazia sentido estar a duplicar a comunicação.

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
                        Kushinadaime: es teimoso, as finanças ja vieram dizer que vao converter os recibos em faturas eletronicas.
                        É preciso fazer uma lei a alterar o código do IVA, ou em opção uma lei a alterar o código do IRS artigo 115, e substituir a portaria 879A 2010 até dia 31, e pelo que sei nada disto está a acontecer, e isto sem contar com as alterações técnicas do Portal das Finanças, se a alteração envolver o portal.

                        Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                        Uma forma de dar a volta a isso, é fazer a mercadoria ser acompanhada imediatamente pela factura, sendo que neste caso, já não é necessário comunicar a guia de transporte, uma vez que no mês seguinte irá ser comunicada a factura, logo não fazia sentido estar a duplicar a comunicação.
                        Neste caso a factura é documento de transporte, e o que se tem que comunicar é o documento de transporte...

                        Comentário


                          #72
                          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post


                          Neste caso a factura é documento de transporte, e o que se tem que comunicar é o documento de transporte...
                          Exactamente, só que como a só a tens de comunicar no mês seguinte, não é necessário comunicar antes da saída da mercadoria.

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                            #73
                            Originalmente Colocado por psantos Ver Post
                            a comunicação das guias à AT não é por causa de nenhuma fiscalização feita durante o Transporte.

                            é que existem guias com 10 produtos e depois só são faturados 5 e eles querem controlar isso
                            MAs de qualquer forma tenho de comunicar a AT. Como vou fazer? Acho que ainda não existe o tal número...

                            Comentário


                              #74
                              O novo problema das guias de transporte é que em caso do cliente não aceitar o produto, é necessário fazer notas de crédito. Trabalho a dobrar. Além disso, o trabalho dos vendedores que deixavam o produto logo nas lojas acabou, pois não podem deixar a mercadoria com guias de remessa, e é mt difícil emitir uma factura na loja. Chama-se a isto aumentar a produtividade!

                              Comentário


                                #75
                                Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                Exactamente, só que como a só a tens de comunicar no mês seguinte, não é necessário comunicar antes da saída da mercadoria.
                                Os que tem que comunicar os documentos de transporte tem que comunicar as facturas como documento de transporte, e depois as guias de remessa como tal.

                                Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
                                O novo problema das guias de transporte é que em caso do cliente não aceitar o produto, é necessário fazer notas de crédito. Trabalho a dobrar. Além disso, o trabalho dos vendedores que deixavam o produto logo nas lojas acabou, pois não podem deixar a mercadoria com guias de remessa, e é mt difícil emitir uma factura na loja. Chama-se a isto aumentar a produtividade!
                                Vou usar um exemplo parecido para explicar isto.
                                Empresas que carregam as mercadorias de manhã, e vão visitando clientes ao longo do dia para as vender nessas visitas, elas fazem uma guia de remessa total ao sair, e à medida que vendem vão fazendo documentos subtrativos

                                Comentário


                                  #76
                                  kushinadaime, e o que acontece aos vendedores que deixam os produtos com guia de remessa?

                                  Comentário


                                    #77
                                    http://dre.pt/pdfdia1s/25102.pdf

                                    Acabadinho de sair, ainda nem vi bem o que é...

                                    Comentário


                                      #78
                                      Adiantaste-te que vinha cá exactamente meter isto.
                                      A portaria 426-A é o que interessa para esta discussão.
                                      A portaria 426-B é só para dizer que o Recibo Verde se passa a chamar Factura/Recibo e é a única situação em que se pode usar a Factura/Recibo.
                                      A portaria 426-C é para implementar o Mod.10 mensal.

                                      Comentário


                                        #79
                                        Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                        A portaria 426-B é só para dizer que o Recibo Verde se passa a chamar Factura/Recibo e é a única situação em que se pode usar a Factura/Recibo.
                                        Então e as faturas para pagamento à posteri, qual a designação?

                                        Comentário


                                          #80
                                          Factura.
                                          As pagas a pronto, das duas uma, ou além da factura emitem o recibo ou então na própria factura inclui a frase "Válido como recibo após boa cobrança".

                                          Comentário


                                            #81
                                            A 426C, no modelo e instruções, aonde tem rendimentos do ano não devia dizer rendimentos do mês ou rendimentos do periodo?

                                            Comentário


                                              #82
                                              Em principio deveria dizer. Mas já sabemos como é! "Porra, temos de mandar alguma modelo lá para fora, para os gajos se entenderem!" "Fosgasse, agarra no Excel do Modelo 10, espeta lá mais umas colunas e umas valores para os gajos meterem e que sa lixem esses chatos dos TOC's!"
                                              E depois dá nisto!!!

                                              Comentário


                                                #83
                                                Nãã excell?...
                                                Papel e corrector.

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  é possível em meados de Janeiro passar um recibo verde ou factura como queiram chamar , com a data de Dezembro nos dias em que se tinha a actividade aberta ?

                                                  visto que a pessoa em questão tem actividade fechada em Janeiro para evitar pagar seg social e abriu actividade uns dias em Dezembro.

                                                  o trabalho terminou em Dezembro mas só em Janeiro sai da agencia a ordem de pagamento.

                                                  é possível ?

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    Estive agora na loja da familia a simular a passagem de ano (!!!!) e o software fez de uma forma pacifica.

                                                    Só não percebo o porque de Fatura e Fatura Simplificada, se em ambas posso indicar o cliente e ficar em credito na conta corrente. Acho que um unico tipo de documento chegava.

                                                    Só um apontamento, o software é o SageRetail e na parte da gestão de empresas, não me deixou criar uma nova baseada na empresa existente, dantes podia fazer isso escolhendo a opção "passagem de dados" agora não o faz.... se alguém souber que diga qualquer coisa, pois pelos vistos tenho de manter a actual.

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      Originalmente Colocado por Varycela Ver Post
                                                      Só não percebo o porque de Fatura e Fatura Simplificada, se em ambas posso indicar o cliente e ficar em credito na conta corrente. Acho que um unico tipo de documento chegava.
                                                      A fatura simplificada vem substituir os antigos talões das caixas registadoras. De uma forma rápida as facturas não podem ser passadas a clientes indiferenciados, tem que ter sempre o NIF do cliente. As facturas simplificadas podem ser passadas a clientes indiferenciados, isto é, podem não ter o NIF do cliente, embora exista sempre a opção de este ser introduzido a pedido do cliente. Basicamente é o que os cafes/lojas vão passar a usar, facturas simplificadas

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Originalmente Colocado por kapelov Ver Post
                                                        é possível em meados de Janeiro passar um recibo verde ou factura como queiram chamar , com a data de Dezembro nos dias em que se tinha a actividade aberta ?

                                                        visto que a pessoa em questão tem actividade fechada em Janeiro para evitar pagar seg social e abriu actividade uns dias em Dezembro.

                                                        o trabalho terminou em Dezembro mas só em Janeiro sai da agencia a ordem de pagamento.

                                                        é possível ?
                                                        Se já cessou actividade, o mais correcto é fazer uma Factura-Recibo-Verde de acto isolado.

                                                        Já saiu o orçamento de estado, e confirma-se as comunicações das facturas passaram para dia 25 do mês seguinte.

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Os meus pais tem um pequeno negocio, de venda de fruta num mercado. Estão no regime de isencao do IVA art. 53. Segundo li algures não sao obrigados a passar factura. As vendas são feitas pelo apuro diario. No entanto vou mandar fazer facturas simplificadas, para passar a algum cliente que as exiga. Só temos de comunicar ás financas as facturas que emitir-mos com o numero de contribuinte.
                                                          Alguém me pode confirmar se a informacao está correcta?

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                                                            #89
                                                            suponhamos uma loja, com pagamentos de clientes de 5€ na sua generalidade, com alguns mais caros (15 a 30€ na maioria) e uma faturação de cerca de 1000/1500€ mensais declarados. tem ou não tem que ter programa de faturação? a contabilista diz que não, o vendedor de software diz que sim. em que ficamos? alguém ajuda?

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                                                              Originalmente Colocado por caramba Ver Post
                                                              Os meus pais tem um pequeno negocio, de venda de fruta num mercado. Estão no regime de isenção do IVA art. 53. Segundo li algures não são obrigados a passar factura. As vendas são feitas pelo apuro diário No entanto vou mandar fazer facturas simplificadas, para passar a algum cliente que as exiga. Só temos de comunicar ás finanças as facturas que emitir-mos com o numero de contribuinte.
                                                              Alguém me pode confirmar se a informação está correcta?
                                                              Vê as instruções na portaria 426A 2012 de 28 de Dezembro, em http://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/25102/0002000021.pdf

                                                              Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                                              suponhamos uma loja, com pagamentos de clientes de 5€ na sua generalidade, com alguns mais caros (15 a 30€ na maioria) e uma faturação de cerca de 1000/1500€ mensais declarados. tem ou não tem que ter programa de faturação? a contabilista diz que não, o vendedor de software diz que sim. em que ficamos? alguém ajuda?
                                                              Não, pode passar as facturas à mão em impressos feitos em tipografia autorizada.
                                                              É empresa? ou empresário em nome individual? tem algum regime especial de IVA?

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