Ainda bem que uso pneus Continental e Michelin, se não ainda era confundido com o povinho, que horror...
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Mais um acidente numa rotunda
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Originalmente Colocado por Vanquish Ver PostAinda bem que uso pneus Continental e Michelin, se não ainda era confundido com o povinho, que horror...
Para mim os "strit-raicérs" pertencem aos rails e muros, bem espetadinhos...
Uma pessoa que queira abusar, que o faça (não sou nenhum santo), mas que tenha cuidados e que o faça sozinho sem ninguém nas imediações.
Um grande amigo meu morreu por causa de um filho da *** que se despistou a descer a circunvalação no seu civic xunning.
O desgraçado que vinha a pé, sossegado do trabalho, morreu. O outro gajo acho que só partiu as pernas e ficou queimado.
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Originalmente Colocado por BrunoDias Ver Postcomo podia o b ir para a faixa da direita se estava ocupada por alguem que ia dar a volta quase toda a rotunda???
ja agora não se esqueçam que a a saida tinha 2 faixas segundo o desenho, o que pode dizer que a 2 faixa da direita nem é tão ma para se sair
claro que pode alegar, ele diz assim, eu ia sair naquela, mas como levei um toque, que ate foi a favor da minha saida eu segui em frente, ui que logica
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Se é justo ou nao é discutivel, mas parece-me claro que a culpa é do veiculo B que ao mudar de faixa, embateu no veiculo A- o pto onde o veiculo B "conseguiu parar" é irrelevante para a culpa, podendo é constituir eventual agravamento se a causa tiver sido excesso de velocidade.
A uma rotunda aplica-se o codigo exactamente como numa via qualquer-recomendaçoes sao uma coisa, o q está escrito em lei prevalece.
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Originalmente Colocado por point Ver PostNão é por nada, mas eu tirei a carta há 5 anos, e ensinaram-me a fazê-las por fora. E agora? Vais chamar-me velho?
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Antes de mais peço desculpa por estar a "desenterrar" o tópico mas passa-se o seguinte:
- Na passada sexta-feira o meu amigo foi informado pela seguradora do outro veículo que o segurado da mesma tinha sido culpado, logo eles iriam assumir todas as responsabilidades/despesas e como tal, o meu amigo poderia ir hoje levar o carro à oficina. Hoje para espanto dele quando chega a oficina, dizem-lhe que a situação ainda está pendente e que não poderão proceder ao arranjo do veículo. Bem, ele decide então ligar para a seguradora do outro veículo para saber o que se passou. A resposta da seguradora foi mais ou menos isto:
- O nosso segurado recorreu da nossa decisão (tem 5 dias para tal), e como tal teremos que analisar o seu recurso, depois iremos enviar a nossa resposta e posteriormente ainda teremos que aguardar a resposta do mesmo.
Agora eu pergunto, que palhaçada é esta? (Desculpem a expressão) Então mas agora é preciso pedir autorização ao segurado para avançar com o processo?
Se o individuo já tinha sido dado como culpado, de que adianta recorrer? Ele sabe mais do assunto do que os peritos? Quer atrasar o processo?
Depois o melhor foi quando o meu amigo perguntou à senhora (com quem estava falar da seguradora), se o carro tivesse avariado como é que se deslocava.. Ao qual a senhora (muito simpática diga-se de passagem) lhe respondeu que podia deslocar-se de transportes e depois apresentar as facturas. Agora eu pergunto, então se eu morar em Lisboa e tiver que me deslocar todos os dias para Leiria (para o meu trabalho), também vou de transportes?
Enfim, peço desculpa pelo desabafo. Gostava que me dissessem se este processo é normal nestes acontecimentos. É que com isto tudo a situação já se arrasta há mais de 1 mês.
Abraço.
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Rotundas,,, uiuiuuiui, a ver o croqui a culpa é dos dois
Logo para não haver chatice e nem vale a pena chatearem-se. vai ser 50% - 50%,
O veiculo A porque embateu no veiculo B sem que tivesse o cuidado necessário ao efectuar uma mudança de fila.
O veiculo B se pretendia sair na 3º saida deveria se ter encostado a fila do lado esquerdo e não seguir sempre na faixa da direita.
Aguardo confirmação em como as seguradoras iram propor duma divisão em 50%
Saudações
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Originalmente Colocado por yokohama Ver PostAntes de mais peço desculpa por estar a "desenterrar" o tópico mas passa-se o seguinte:
- Na passada sexta-feira o meu amigo foi informado pela seguradora do outro veículo que o segurado da mesma tinha sido culpado, logo eles iriam assumir todas as responsabilidades/despesas e como tal, o meu amigo poderia ir hoje levar o carro à oficina. Hoje para espanto dele quando chega a oficina, dizem-lhe que a situação ainda está pendente e que não poderão proceder ao arranjo do veículo. Bem, ele decide então ligar para a seguradora do outro veículo para saber o que se passou. A resposta da seguradora foi mais ou menos isto:
- O nosso segurado recorreu da nossa decisão (tem 5 dias para tal), e como tal teremos que analisar o seu recurso, depois iremos enviar a nossa resposta e posteriormente ainda teremos que aguardar a resposta do mesmo.
Agora eu pergunto, que palhaçada é esta? (Desculpem a expressão) Então mas agora é preciso pedir autorização ao segurado para avançar com o processo?
Se o individuo já tinha sido dado como culpado, de que adianta recorrer? Ele sabe mais do assunto do que os peritos? Quer atrasar o processo?
Depois o melhor foi quando o meu amigo perguntou à senhora (com quem estava falar da seguradora), se o carro tivesse avariado como é que se deslocava.. Ao qual a senhora (muito simpática diga-se de passagem) lhe respondeu que podia deslocar-se de transportes e depois apresentar as facturas. Agora eu pergunto, então se eu morar em Lisboa e tiver que me deslocar todos os dias para Leiria (para o meu trabalho), também vou de transportes?
Enfim, peço desculpa pelo desabafo. Gostava que me dissessem se este processo é normal nestes acontecimentos. É que com isto tudo a situação já se arrasta há mais de 1 mês.
Abraço.
De acordo os elementos em posse da companhia a responsabilidade era clara do segurado, mas pelos vistos houveram novos elementos no dossier alusivo as circunstâncias do acidente e por esse facto a companhia terá de averiguar a situação para não tomar uma posição sem fundamento.
Se não tens carro, andas de transportes e depois apresentas as facturas à companhia para reembolso.Editado pela última vez por gingas; 01 March 2010, 15:28.
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Originalmente Colocado por yokohama Ver PostAntes de mais peço desculpa por estar a "desenterrar" o tópico mas passa-se o seguinte:
......
Claro que atrasa o processo mas neste caso, como em muitos outros em que as Seguradoras levam na cabeça, a culpa é do Segurado deles que teima em não aceitar as suas responsabilidades!
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Originalmente Colocado por Salvad0r Ver PostPara que raio servem então as faixas interiores?! Podes fazer uma rotunda inteirinha por fora, mas que estás a ser incorrecto e a criar problemas para ti e para os outros, estás.
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Originalmente Colocado por gingas Ver PostRotundas,,, uiuiuuiui, a ver o croqui a culpa é dos dois
Logo para não haver chatice e nem vale a pena chatearem-se. vai ser 50% - 50%,
O veiculo A porque embateu no veiculo B sem que tivesse o cuidado necessário ao efectuar uma mudança de fila.
O veiculo B se pretendia sair na 3º saida deveria se ter encostado a fila do lado esquerdo e não seguir sempre na faixa da direita.
Aguardo confirmação em como as seguradoras iram propor duma divisão em 50%
Saudações
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Originalmente Colocado por DarkSorcerer Ver PostEstás a basear-te em legislação ou em recomendações?
Aqui vai,Ficheiros anexados
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Originalmente Colocado por gingas Ver PostAqui vai,
Originalmente Colocado por DonJuan1 Ver PostE qual é o articulado em que baseias tão fatal conclusão?
Parece que é o que as escolas de condução ensinam aos seus instruendos...
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Ainda há pouco na rotunda do rato em Aveiro, para sair em direcção a Aveiro centro vindo de sul, um peugeot 205 que seguia à minha frente e na mesma direcção quase leva com um carro que vinha de norte (o outro parou mesmo em cima. Outros carros que também vinham de norte mandam-se para a rotunda, um deles sem respeitar prioridade acelera quase para cima de mim quando eu já ia a assinalar saída da rotunda e ainda me tenta ultrapassar por fora. Para acabar em beleza levo a bela da buzinadela Por acaso até tenho sorte, porque uso esta rotunda praticamente todos os dias mais do que uma vez, e raramente tenho situações "chatas" como hoje. Quem anda por Aveiro sabe bem a "bela" rotunda que é...
E sim sou daqueles que não poupa os piscas nas rotundas, ajuda a evitar muita coisa se os outros souberem para onde queremos ir
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Originalmente Colocado por gingas Ver PostPoderás verificar legislação das rotundas, e verás......
Eu já analisei um por um os artigos que a malfadada "recomendação" menciona e cheguei à conclusão que em nada se consegue sustentar. Já me dei a esse trabalho e já aqui o postei, num outro tópico. Como não cheirou a muito boa gente, na altura quase passou despercebida tal análise.
E tu, há quanto tempo não lês o código da estrada? Não é o livro do código de uma escola de condução, é mesmo o Dec. Lei!
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Originalmente Colocado por DonJuan1 Ver Post
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Eu já analisei um por um os artigos que a malfadada "recomendação" menciona e cheguei à conclusão que em nada se consegue sustentar. Já me dei a esse trabalho e já aqui o postei, num outro tópico. Como não cheirou a muito boa gente, na altura quase passou despercebida tal análise.
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Por algum motivo as Escolas de Condução ensinam há mais de 10 anos a fazer as rotundas daquela forma, o legislador alterou o artigo 14º e mais uns factores conjugados e ao fim ao cabo, a Ex.DGV regulava esta área (alguma coisa haveriam de saber).
Concluindo vamos esperar que numa próxima revisão a situação seja esclarecida, como já disse, pelos artigos ou por sinalização horizontal obrigatória.
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Nesta situação o veículo B vai ser considerado culpado, sem margem para dúvida.
É um "regra não escrita" que os veículos só devem circular na via mais à direita entre a saída que vão usar e a anterior a esta. Ou seja, por esta "regra" o veículo A não devia estar naquele local. Mas o que interessa é que estava e quem muda de via é que tem de ter atenção a se pode ou não efectuar a manobra. Por outro lado o condutor A devia ter mudado para a via da direita antes para não "cortar a rotunda".
Não há regras de trânsito especificas para a circulação em rotundas. Imaginem que em vez de uma rotunda é uma recta com três vias e o veiculo B vai virar à direita, mas vai na via do meio e bate no A. Há alguma dúvida sobre quem é o culpado? Numa rotunda aplica-se o mesmo principio.
EDIT: Ao contrário do que já aqui li, o código da estrada diz que, dentro das localidade, o condutor deve circular na via mais adequada ao seu destino, e não obrigatoriamente na via mais à direita.Editado pela última vez por dyogocardoso; 03 March 2010, 23:20.
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Originalmente Colocado por DonJuan1 Ver PostE qual é o articulado em que baseias tão fatal conclusão?
Não existe legislação, mas existe uma recomendação que é aceite por muitos. O que me ensinaram é que 1ª e 2ª saídas, fazem-se na faixa exterior. Mais que isso, faz-se na faixa imediatamente à esquerda. Em rotundas com N faixas, sempre me disseram para usar apenas duas : a exterior e a que está imediatamente ao lado.
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Originalmente Colocado por yokohama Ver PostJá tenho novidades!
Ontem a seguradora do veículo B contactou o meu amigo a dizer que o seu segurado foi dado como culpado e como tal já poderia ir pôr o carro na oficina que eles assumiam todos os custos.
Conclusão: Veículo B culpado.
Um abraço para todos.
Estive há pouco tempo (3 meses) a tirar a carta de motociclos.
Claro que aproveitei o Instrutor para lhe perguntar como afinal era.
E o esclarecimento é muito simples, temos de adequar a via ideal para a nossa saída, no entanto quando formos a sair já temos de estar na via mais à direita.
Tinha mais esta duvida por duas situações, uma delas por duas rotundas na Margem Sul na N10 (entre o fogueteiro e as Paivas) onde temos duas vias para sair mas a da direita é via de BUS e 90% do pessoal faz as ditas por dentro e saí à maluca.
Quem esta a sair estando pela à direita quase que leva com os que vêm de dentro (como este caso) já vi no Dia de Natal um F** sair do carro para bater a um velhote que estava a fazer bem a rotunda.
O outro caso era a bela rotunda do Marquês, como sair para a via da entrada do túnel para quem vai para as amoreiras. A resposta foi a mesma, no momento de sair temos de estar à direita (isto porque nesta dita rotunda assusto-me às vezes com o pessoal que vem lá da ultima via e mete-se à maluca a "comer" vias até sair).
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Originalmente Colocado por dyogocardoso Ver PostNesta situação o veículo B vai ser considerado culpado, sem margem para dúvida.
É um "regra não escrita" que os veículos só devem circular na via mais à direita entre a saída que vão usar e a anterior a esta. Ou seja, por esta "regra" o veículo A não devia estar naquele local. Mas o que interessa é que estava e quem muda de via é que tem de ter atenção a se pode ou não efectuar a manobra. Por outro lado o condutor A devia ter mudado para a via da direita antes para não "cortar a rotunda".
Não há regras de trânsito especificas para a circulação em rotundas. Imaginem que em vez de uma rotunda é uma recta com três vias e o veiculo B vai virar à direita, mas vai na via do meio e bate no A. Há alguma dúvida sobre quem é o culpado? Numa rotunda aplica-se o mesmo principio.
EDIT: Ao contrário do que já aqui li, o código da estrada diz que, dentro das localidade, o condutor deve circular na via mais adequada ao seu destino, e não obrigatoriamente na via mais à direita.
Pois claro que não há regras específicas para rotundas. Às rotundas aplica-se o código tal e qual como para as restantes vias.
Qual é a via mais adequada ao teu destino, numa qualquer rotunda por este país fora? Pensa nisto...
P.S: as condições que te permitem circular numa faixa, que não aquela mais à direita, estão escarrapachadas no C.E.
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É tão simples... só quem não quer é que complica:
YouTube - Entar/Circular/Sair nas Rotundas
Mais:
"A via conveniente
Décadas passadas, centenas de rotundas construídas por todo o país e muitos milhares de acidentes ocorridos, e eis que a edição de 2005 do Código da Estrada (CE) consagra, finalmente, um capítulo específico, dedicado ao modo como os condutores devem abordar e circular numa praça giratória, transformando, assim, uma antiga e grave omissão numa nova lei. Voltamos, deste modo, a uma questão que já havíamos abordado no artigo "Quadratura do círculo", na edição nº171 (Setembro de 2003) da AutoMotor, por ocasião de uma nota explicativa da Direcção-Geral de Viação (DGV), que tentava elucidar os automobilistas neste ponto - e que antecipava mesmo esta última alteração -, mas que teve apenas o condão de deixar ainda mais às voltas a cabeça da maioria dos condutores.
Lei era omissa
Qual é, então, a melhor forma de circular numa rotunda? E o que diz agora a lei? O artigo 14º do CE estabelece, pela primeira vez, uma regra de actuação dos automobilistas nestes locais. Atente-se ao constante da alínea 2ª): "Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar". A qual surge associada ao número 3º) do mesmo artigo: "Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento".
Como se conclui, temos, de forma inédita, uma alusão própria ao facto de não só não ser obrigatório circular na via mais à direita, como ser, inclusivamente, proibido fazê-lo antes de ser "conveniente" para poder sair no local pretendido - configurando uma infracção que implica uma coima entre 60 e 300 euros.
Apesar de inexistente no anterior documento, esta situação acabava por estar implicitamente consagrada. Como não se estabelecia nenhuma regra de excepção às rotundas, vigorava o princípio de rodagem pela direita. Actualmente esta prática contribui, em muito, para elevar a chamada pequena sinistralidade e para criar enormes embaraços na fluidez do trânsito, já que aqueles que são obcecados pela via direita acabam, não raras vezes, por ficar imobilizados e a bloquear a saída dos demais condutores.
Segundo fonte afecta à DGV, a "intenção é levar as pessoas a rodarem nas faixas interiores, passando apenas para as exteriores nos troços imediatamente antes da saída desejada", explica.
Ou seja, o que a recente alteração legislativa pretende é, tão somente, o oposto do que se extraía, por analogia, da anterior lei, omissa neste domínio (ver caixa).
Resta agora passar a mensagem. E esperar que as próprias escolas de condução se actualizem, pois a AutoMotor sabe que muitas delas ainda continuam a ensinar aos formandos uma redonda ilegalidade."
FONTE: Automotor
Mais:
Circulação em rotundas
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.
2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar;
Aproximar-se progressivamente da via da direita;
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.
Sinalização de manobras:
Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas.
FONTE: http://www.ansr.pt/Portals/0/seg_rod/in ... tundas.pdf
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Esta sim, é uma interpretação ultra-abusiva da lei, um pouco como a que aquele sr. que gosta de aparecer na tv fez sobre o que é um agente desportivo.
E o que diz agora a lei? O artigo 14º do CE estabelece, pela primeira vez, uma regra de actuação dos automobilistas nestes locais. Atente-se ao constante da alínea 2ª): "Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar". A qual surge associada ao número 3º) do mesmo artigo: "Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento".
Como se conclui, temos, de forma inédita, uma alusão própria ao facto de não só não ser obrigatório circular na via mais à direita, como ser, inclusivamente, proibido fazê-lo antes de ser "conveniente" para poder sair no local pretendido - configurando uma infracção que implica uma coima entre 60 e 300 euros
Meus senhores, enquanto não responderem a esta simples questão a discussão não avança mais: numa rotunda, qual é a via mais conveniente ao vosso destino?Editado pela última vez por DonJuan1; 04 March 2010, 15:26.
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