Terça-feira vou ao médico de familia apresentar o monte de exames para ver se passa o papel para ir ao delegado de saúde, isto está demorado
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Carta de conducao - Pesados
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Originalmente Colocado por PRPR Ver PostFacílimo.
As perguntas são exactamente iguais ao cd de testes que comprei.
Fui super descontraído,o que é meio caminho andado para se ter sucesso.
Não custa nada vais ver.
Eu fiz na apec em chelas e também foram perguntas iguais aos testes
da segurança rodoviária e também 0 erradas
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Ora aqui esta uma coisa que sempre pensei em fazer, carta de pesados!!
O minha questão é a seguinte;
È uma coisa que realmente não fica muito barata, e tenho visto o mercado de trabalho.... e pedem sempre experiencia... ora uma pessoa que tire a carta, e para um 1º emprego tem tudo menos experiencia... como conseguem/conseguiram contornar este ponto!!!
Cumps.
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Originalmente Colocado por allstarfabio Ver PostPara começar podes tirar logo um CAP que acho que é obrigatório e depois olha é ir á procura e sujeitares-te ao ordenado e ao tipo de serviço.
qual é um valor aproximado de um "camionista" não falo dos de longo curso
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Originalmente Colocado por STS Ver PostFixes-te o teste a onde?
Eu fiz na apec em chelas e também foram perguntas iguais aos testes
da segurança rodoviária e também 0 erradas
Já tenho marcada uma aula de condução para sexta ás 10h,vamos lá ver como tudo corre.
Assim que tiver a categoria C,vou tirar também a C+E,pretendo andar por essa Europa fora.
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Originalmente Colocado por allstarfabio Ver PostPara começar podes tirar logo um CAP que acho que é obrigatório e depois olha é ir á procura e sujeitares-te ao ordenado e ao tipo de serviço.
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Originalmente Colocado por fixxe77 Ver PostChama-se CAM (certificado de Aptidão para Motorista) e vai ser obrigatório todos os condutores de pesados o terem!! Não sei no que consiste nem quanto custa!! É mais uma forma de nos roubarem dinheiro!!
Só chulos neste País,quanto mais roubam mais querem.
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Prazo suplementar para a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista e da Carta de Qualificação de Motorista - Deliberação do Conselho Directivo do IMTT
6 de Dezembro de 2010
Concessão de prazo suplementar, até 30 de Junho de 2011, para a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista e da Carta de Qualificação de Motorista.
Considerando que o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, que procedeu à transposição da Directiva n.º 2003/59 CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, estabelece que a obrigatoriedade da posse do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, teve início no dia 10 de Setembro de 2009;
Considerando que os prazos suplementares de 9 e 6 meses anteriormente concedidos por este Conselho Directivo através da Deliberação de 21 de Outubro de 2009 e da Deliberação de 2 de Junho de 2010, respectivamente, para o cumprimento daquela exigência pelo vasto universo dos motoristas abrangidos, se revelaram como insuficientes por motivo de apenas algumas das entidades formadoras entretanto reconhecidas por este Instituto só muito recentemente terem iniciado a sua actividade formativa;
O Conselho Directivo do IMTT, I.P. delibera o seguinte:
1. Aos motoristas que, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, devem, a partir de 10 de Setembro de 2009, ser titulares do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, é concedido prazo suplementar, até 30 de Junho de 2011, para a obtenção destes títulos;
2. A presente deliberação é aplicável exclusivamente aos motoristas no exercício da actividade de condução no território nacional.
Lisboa, 2 de Dezembro de 2010
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Originalmente Colocado por allstarfabio Ver PostParabéns! Eu já me ia inscrever
Originalmente Colocado por Rafael1993 Ver PostParabéns amigo, estas a pensar fazer internacional ?!
Em princípio sim mas logo se vê.
Dirigi-me hoje à "futurbrain" em Vila do Conde para saber em quanto fica a obtenção da CAM (tinha ouvido diversos valores) e devo dizer que assustei-me com o preço,1200 € e mais uns trocos,dassssss!!!
Pra já vou tirar a categoria C+E,depois lá terei de desembolsar essa quantia absurda para a CAM.
Cump
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Originalmente Colocado por PRPR Ver PostObrigado!
Obrigado!
Em princípio sim mas logo se vê.
Dirigi-me hoje à "futurbrain" em Vila do Conde para saber em quanto fica a obtenção da CAM (tinha ouvido diversos valores) e devo dizer que assustei-me com o preço,1200 € e mais uns trocos,dassssss!!!
Pra já vou tirar a categoria C+E,depois lá terei de desembolsar essa quantia absurda para a CAM.
Cump
Tenho um pai que faz internacional, se precisares de alguma coisa (informação ou assim) diz... a CAM quando fores para o mercado de trabalho, algumas empresas já começam a distinguir quem tem e não, uma vez que vai ser obrigatório... Pura caso, não o preço daquele curso, que se tem de tirar para poder tirar a carta antes dos 21 anos...Editado pela última vez por Rafael1993; 19 January 2011, 20:50.
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Originalmente Colocado por Rafael1993 Ver PostTenho um pai que faz internacional, se precisares de alguma coisa (informação ou assim) diz... a CAM quando fores para o mercado de trabalho, algumas impressas já começam a distinguir quem tem e não, uma vez que vai ser obrigatório... Pura caso, não o preço daquele curso, que se tem de tirar para poder tirar a carta antes dos 21 anos...
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Aqui está:Artigo 33.º
Isenção da qualificação inicial e formação contínua
1 — Ficam isentos da obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas:
a) Titulares de carta de condução das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E, emitida até 9 de Setembro de 2008;
b) Titulares de carta de condução das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E, emitida até 9 de Setembro de 2009.
2 — Os motoristas referidos na alínea a) do número anterior devem obter a formação contínua e os correspondentes CAM e carta de qualificação de motorista, nos eguintes termos:
a) Até 10 de Setembro de 2011, os que nesta data tiverem idade não superior a 30 anos;
b) Até 10 de Setembro de 2012, os que nesta data tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;
c) Até 10 de Setembro de 2013, os que nesta data tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;
d) Até 10 de Setembro de 2015, os que nesta data tiverem idade superior a 50 anos.
3 — Os motoristas referidos na alínea b) do n.º 1 devem bter a formação contínua e os correspondentes CAM e carta de qualificação de motorista, nos seguintes termos:
a) Até 10 de Setembro de 2012, os que nesta data tiverem idade não superior a 30 anos;
b) Até 10 de Setembro de 2013, os que nesta data tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;
c) Até 10 de Setembro de 2014, os que nesta data tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;
d) Até 10 de Setembro de 2016, os que nesta data tiverem idade superior a 50 anos.
4 — A calendarização prevista nos n.º 2 e 3 pode ser objecto de desdobramento mediante portaria do membro do governo responsável pelo sector dos transportes.
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