citação:
Originalmente colocada por Nthor
citação:Originalmente colocada por Jacare
Mentalizem-se de uma vez por todas que o lucro no sector privado não é pecado! É a ÚNICA maneira de um país crescer.
O problema não é o lucro do sector privado, mas a maneira como se obtêm esse lucro (a custa de baixos salários e subsídios estatais em vez de ser a custa de um maior nº de vendas) e a maneira como é usado (parte dele deve ser utilizado na modernização das empresas e pagamento de impostos ao estado, tal como todos nós que pagamos impostos, e é usado maioritariamente em fuga aos impostos, economia paralela e no manter das condições politicas, bem como em gastos excessivos de viaturas e bens no estrangeiro), e é claro que nos diz respeito a todos a forma como as empresas gastam os seus lucros se isso representa para todos nós maiores impostos pq há quem não os paga.
Deixem-me dar um acolherada aqui por favor.
Os privados deviam envergonhar-se disto e da menção aqui colocada.
c. Proibição de Trabalho Forçado ou Coercivo
A lei proíbe o trabalho forçado e coercivo, incluindo o das crianças: no entanto, há registo de que tais práticas têm ocorrido (vd Secção 5).
d. Proibição do Trabalho Infantil e Idade Mínima para Trabalhar
Há leis e políticas para proteger as crianças da exploração no local de trabalho, as quais o Governo adoptou eficazmente na prática.
A idade mínima para se começar a trabalhar é de 16 anos.
Registaram-se casos de trabalho infantil mas no geral a incidência é de pequena escala e concentrada em determinadas zonas geograficas e sectores específicos.
Os maiores problemas foram detectados em Braga, Porto e Faro, e têm tendência a ocorrer nos sectores do vestuário, calçado, construção e indústria hoteleira.
De acordo com o mais recente estudo governamental sobre trabalho infantil, em 2001, o Governo estimava que, por todo o país, cerca de 48.900 crianças, entre os 6 e os 15 anos, estavam integradas nalguma forma de actividade económica, das quais 85,3% eram trabalhadores domésticos não pagos e 14,7% trabalhavam para terceiros empregadores.
Do total das crianças envolvidas nalguma actividade económica, 98,6% frequentava a escola.
A agricultura empregava a maior parte da mão-de-obra infantil (48,4%), seguida pela indústria (12,4%), e construção (8,9%). Das crianças que trabalhavam, a maioria trabalhava menos de 15 horas por semana; no entanto, aproximadamente 11% trabalhava mais de 35 horas por semana.
A entidade governamental responsável pela fiscalização, monitorização e resposta às denúncias de trabalho infantil é o Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI).
O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é responsável pela aplicação prática das leis sobre o trabalho infantil e usou eficazmente essa prerrogativa. Há registo de casos de menores romenos usados como mendigos (vd Secção 5, Tráfico de Seres Humanos).
e. Condições Aceitáveis de Trabalho
O salário mínimo nacional, que abrange todos os trabalhadores a tempo inteiro a partir dos 18 anos, incluindo trabalhadores rurais e empregadas domésticas, era de € 374,70 (aproximadamente $USD 449.00), o que não proporciona um padrão de vida minimamente condigno para um trabalhador e seu agregado familiar.
No entanto, os controlos mais ou menos apertados no que respeita aos valores das rendas de casa, juntamente com subsídios de alimentação e subsídios de serviços públicos, contribuem para aumentar o padrão de vida.
A maioria dos trabalhadores recebe salários mais elevados, estimando a CGTP que o salário médio mensal ronde os € 763,20 (aproximadamente $USD 916), excluindo-se os funcionários públicos.
O horário de trabalho diário máximo é de 10 horas e o horário semanal máximo é de 40 horas. Há um máximo de 2 horas de trabalho extraordinário por dia e 200 horas de trabalho extraordinário por ano, com um intervalo mínimo de 12 horas para descanso entre os períodos de trabalho diário. O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social exerce a fiscalização com vista ao efectivo cumprimento destas normas, por intermédio dos seus inspectores regionais, e tem-no feito com eficácia.
Os empregadores são legalmente responsáveis pelos acidentes de trabalho e é-lhes exigido, por lei, que tenham apólices de seguro que cubram esses riscos.
O Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) promove a aplicação de padrões de segurança compatíveis com as normas europeias e a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) é a entidade responsável pela promoção da sua execução; no entanto, a IGT tem tido falta de meios financeiros e de inspectores para combater eficazmente o problema dos acidentes de trabalho.
Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho raramente iniciam processos judiciais. Os trabalhadores têm direito a recusar situações que ponham em risco a sua saúde ou a sua integridade física sem comprometerem o direito ao seu posto de trabalho e as autoridades têm promovido a aplicação prática e efectiva deste direito.
http://www.american-embassy.pt/HumanRightsReport_Portugal2006.html
Ou ainda este artigo de opinião
http://www.negocios.pt/default.asp?SqlPage=Content_Opiniao&CpContentId=262520