O que é uma boa poupança?

Este nº 4 do art. 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais deixa-me com algumas dúvidas...

https://info.portaldasfinancas.gov.p...-21-ordm-.aspx

4 - A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei.

A Lei n.º 19/2022 sobrepôe-se ao EBF?

Eu vou retirando o valor máximo mensal mas continuo com muitas dúvidas, e desconfio que podemos vir a ter uma surpresa.
Com a AT (e o estado) fico sempre de pé atrás.
 
Este nº 4 do art. 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais deixa-me com algumas dúvidas...

https://info.portaldasfinancas.gov.p...-21-ordm-.aspx

4 - A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei.

A Lei n.º 19/2022 sobrepôe-se ao EBF?

Eu vou retirando o valor máximo mensal mas continuo com muitas dúvidas, e desconfio que podemos vir a ter uma surpresa.
Com a AT (e o estado) fico sempre de pé atrás.

Esse aparente conflito permanece. Por alguma razão, tem-se falado da anterior lei 158/2002, mas nunca do EBF.

No entanto, também os resgates por desemprego, incapacidade e doença podem de acordo com a lei ser feitos sem a permanência de 5 anos, e depois olhando para o EBF parece que seriam penalizados. Ora, vão penalizar os resgates de alguém que ficou permanentemente incapacitado para o trabalho? Não me parece.

Acho que o propósito é esse artigo do EBF não se aplicar, mas não o mencionaram na nova lei. No que isso irá resultar na prática, vamos ver...

Vale o que vale, excerto de um faq interno da Fidelidade, onde apontam esse conflito mas assumem que "não vão ligar" 😄

8. O reembolso está sujeito a Penalização Fiscal, caso as entregas tenham sido utilizadas para efeitos de dedução à coleta do IRS?

Não existe qualquer referência expressa no artigo 6.º desta Lei, de que não é aplicável o disposto no nº 4 do artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (adiante “EBF”), para os pedidos de reembolso efetuados ao abrigo deste regime temporário. No entanto, face ao objetivo desta medida excecional e por comparação com o que foi adotado no âmbito do regime excecional Covid 19, estes reembolsos não vão estar sujeitos à devolução do benefício fiscal (dedução à coleta) ou majorações.
O reembolso efetuado nestas condições, para todos os efeitos, deverá ser considerado como efetuado dentro das condições legais (e fiscais), pelo que não deverá ser objeto de reporte à Autoridade Tributária, como incumprimento.​
 
Última edição:
Não me parece complicado a AT pegar nos reports das várias entidades para o NIF e apurar o saldo global.
Se o fazem (e bem), isso já não sei. Mas não assumiria que não o conseguem fazem.

Mesmo que o façam não tem nada a ver.

Eu faço levantamentos de PPR pelos motivos legais, de entregas feitas há mais de 5 anos, que já tiveram benefício fiscal. E faço novas entregas todos os anos, que terão novo benefício fiscal.

Ou seja, o dinheiro novo que lá estou a colocar tem de ter benefício, pois se não o tiver, não terei de cumprir nenhuma regra específica dos levantamentos dos PPR. E nem faria sentido estar a tirar dinheiro, meter dinheiro, não ter benefício, e adicionar burocracia ao processo.
 
Ou seja, o dinheiro novo que lá estou a colocar tem de ter benefício, pois se não o tiver, não terei de cumprir nenhuma regra específica dos levantamentos dos PPR. E nem faria sentido estar a tirar dinheiro, meter dinheiro, não ter benefício, e adicionar burocracia ao processo.

Bem apontado!

Concordo contigo, apenas quiz apontar que a AT tem os dados para uma visão global das aplicações e resgates de um NIF. Agora com o PPR Europeu vão ter mais trabalho.
 
Enquanto se fala de PPRs...

A Euribor a três meses, que entrou em 14 de julho em terreno positivo pela primeira vez desde abril de 2015, também avançou hoje, ao ser fixada em 1,802%, mais 0,011 pontos do que na terça-feira e um novo máximo desde março de 2009.
 
Já que estamos numa de PPR, qual aconselham com capital garantido?
Obrigado

Não posso aconselhar um dos que tenho, pois já nenhum está disponível para novas subscrições.

Tens esta página da ASF que supostamente apresenta todos.

Se o objetivo for aproveitar o novo regime de resgate em 2022/23, a rendibilidade terá pouca importância. Deves sim procurar um sem custo de subscrição e gestão. Se também não tiver custo de reembolso ótimo, se tiver sei de seguradoras que não os estão a aplicar a resgates ao abrigo da nova lei, nomeadamente Fidelidade e Lusitânia Vida. Podes tentar descobrir se é também esse o caso da seguradora que te interesse.
 
Subscrevi ainda a semana passada em Certificados de Aforro, está uma verdadeira correria. Uma coisa que demorava 20min a fazer, deram-me 72h para validar toda a documentação.
 
Subscrevi ainda a semana passada em Certificados de Aforro, está uma verdadeira correria. Uma coisa que demorava 20min a fazer, deram-me 72h para validar toda a documentação.

Podias subscrever online. Ou interessa-te pagar nos CTT com um cartão?

As "tendências" agora são resgatar PPR e subscrever CA 😁
 
Subscrevi ainda a semana passada em Certificados de Aforro, está uma verdadeira correria. Uma coisa que demorava 20min a fazer, deram-me 72h para validar toda a documentação.

Estranho.

Eu fiz num Balcão CTT em cerca de 20 min, ao final do dia. (a senhora disse pra aí 10 vezes que já eram quase 18h00 e o sistema não ia deixar)
 
Tambem fui agora subscrever ... a funcionaria disse me que demoraria 3 dias algo que antes demorava meia hora.

Uma coisa que achei estranho é que terei de transferir os fundos para o NIB do balcão em causa. Isto porque duvido que o TPA deixe fazer um pagamento de 100k isto é normal ?
 
Tambem fui agora subscrever ... a funcionaria disse me que demoraria 3 dias algo que antes demorava meia hora.

Uma coisa que achei estranho é que terei de transferir os fundos para o NIB do balcão em causa. Isto porque duvido que o TPA deixe fazer um pagamento de 100k isto é normal ?

Eu fiz na última segunda-feira e foram os tais 20 min que referi mas subscrevi um valor abaixo dos 500€ para simplificar o processo. O resto faço online.
 
Uma coisa que achei estranho é que terei de transferir os fundos para o NIB do balcão em causa. Isto porque duvido que o TPA deixe fazer um pagamento de 100k isto é normal ?

Os terminais mais recentes dos CTT processam os valores acima de 314€ como pagamento de serviços. O limite dessa operação é 99.999€, mas não sei se o terminal ou o teu cartão/banco poderá aplicar um limite inferior.

Resta assim a transferência para o balcão ou um cheque.

Podes também fazer uma subscrição inicial pequena pelos CTT, registares-te no AforroNet e subscreveres o restante online com pagamento de serviços num ATM (via homebanking deves ter que dividir em valores mais pequenos).
 
Última edição:
Os terminais mais recentes dos CTT processam os valores acima de 314€ como pagamento de serviços. O limite dessa operação é 99.999€, mas não sei se o terminal ou o teu cartão poderá aplicar um limite inferior.

Resta assim a transferência para o balcão ou um cheque.


Pois poderei ter o problema com o cartão bloquear acima de X valor , é uma questão de questionar o banco se tenho esse bloqueio.
 
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