Caros,
Pretendo resgatar mensalmente o meu PPR, do Bankinter, ao abrigo da nova legislação. O meu gestor de conta respondeu-me assim:
“ A legislação não é clara e não há entendimento conhecido por parte da Autoridade Tributária.
O tratamento por parte da Autoridade Tributária sobre resgates efetuados ao abrigo deste regime fiscal é imprevisível e não é possível nós seguradora informar o cliente sobre algo que desconhecemos, nós e todo o mercado, sendo que existem leituras muito diferentes entre instituições Financeiras e mesmo entre as Associações – tanto de Seguradoras como de Gestoras de Fundos.
Aqui terá que ser o cliente a assumir a total responsabilidade pelo eventual tratamento fiscal que irá ser aplicado pela AT. Caso assim o entenda poderá tentar obter esclarecimentos junto da Autoridade Tributária.
Infelizmente não conseguimos ser mais objetivos ou claros que isso perante a legislação que foi publicada, sem qualquer regulamentação adicional ou sequer uma alteração legislativa à existente que regula o funcionamento dos produtos de Poupança Reforma.”
Que dizem, estão a tentar fugir com o rabo à seringa?
Obrigado a todos.