O que é uma boa poupança?

Uma pergunta: em condições normais, não contando com esta nova hipótese extraordinária de levantamento, se não declararmos o PPR no IRS, podemos levantá-lo sem restrições ao fim de 5 anos, não é? Ou mantêm-se as restrições de uso (CH, reforma, doença, desemprego, etc.)?
 
Uma pergunta: em condições normais, não contando com esta nova hipótese extraordinária de levantamento, se não declararmos o PPR no IRS, podemos levantá-lo sem restrições ao fim de 5 anos, não é? Ou mantêm-se as restrições de uso (CH, reforma, doença, desemprego, etc.)?

Um PPR não declarado no IRS pode ser movimentado a qualquer momento sem quaisquer restrições fiscais. Mas pode haver limitações nas condições do próprio produto, que devem ser lidas atentamente.
 
Um PPR não declarado no IRS pode ser movimentado a qualquer momento sem quaisquer restrições fiscais. Mas pode haver limitações nas condições do próprio produto, que devem ser lidas atentamente.

Ou seja, posso levantá-lo na totalidade para o que bem quiser, como qualquer fundo? Excluindo, como dizes, qualquer condição/comissão imposta pelo próprio produto/gestor.
 
Era o que pensava. Muito obrigado. neste momento tenho 3 PPR. Um que uso para benefício fiscal e outros 2 que uso como instrumentos de poupança e que nunca os declarei.
 
Boas rapaziada.

Com tanta conversa sobre os PPR's e após pesquisar online, fiquei ainda baralhado, pelo que peço a v/ ajuda:

Encontrei isto:
"A proposta do PSD – que foi aprovada sem votos contra e com a abstenção da IL, PCP e BE – dispensa agora a obrigação mínima dos cinco anos para a mobilização prévia destes planos de poupança, e determina ainda que quem o faça não fica sujeito a penalizações por ter usufruído do benefício fiscal associado a estes planos de poupança.

Segundo esse diploma, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.

De fora continua a ficar a possibilidade de resgatar o PPR sem penalizações tendo como finalidade o reembolso antecipado, parcial ou total, do crédito à habitação."


Ora, tenho uma dúvida:

Pretendo usufruir do benefício fiscal pelo que estava para subscrever ou reforçar com 1500eur os PPR que tenho (tenho 2).
Como comecei recentemente com os PPR, e sempre por causa do benefício fiscal, ainda só lá tenho 3000eur.
Ora, se colocar 1500eur este ano fico com 4500.

Como isto ainda é recente, e tenho um CH de cerca de 20.000eur, estava tentado a:
- reforçar o PPR com 1500eur (ficava com um total de 4500eur)

- em 2023 resgatava a totalidade e amortizava

- com isto, reduzia o valor em dívida, aproveitava ~900eur de benefício fiscal (3anos x 300eur), e não pagava comissão de nada.


A dúvida é: estou a ver bem as coisas, consigo fazer PPR, "ganhar" o benefício fiscal e depois resgatar e amortizar , tudo de forma legal e fico descansado?

Estou baralhado...


EDIT:
O user SAT questionou isto na página anterior, não tinha visto. Mas ele tb não obteve resposta, se bem que a questão dele parece diferente da minha.
 
Última edição:
Encontrei esta informação adicional, no site do banco CTT:
Possibilidade de reembolso de PPR ou PPR/E sem penalização, ao abrigo do regime excecional previsto na Lei nº 19/2022, até 31 de dezembro de 2023.

Encontra-se em vigor, até 31/12/2023, um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalização, de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), conforme previsto no Artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação.

Este regime excecional caracteriza-se pela possibilidade, temporária, de efetuar pedidos de reembolso, sem penalização, e sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado, ao capital investido, previstas na lei.

O referido regime permite o reembolso mensal de parte do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O limite aplicável por participante, para a totalidade de aplicações em PPR que detenha, é de:

443,20€ por mês em 2022 (valor bruto de resgate);
478,70€ por mês em 2023 (valor bruto de resgate).
Poderá obter esclarecimentos adicionais relativamente aplicação deste regime excecional numa Loja Banco CTT ou, em alternativa, poderá contactar a Linha de Apoio Banco CTT – 212 697 144 (chamada rede fixa nacional) ou enviar um email para info@bancoctt.pt.
 
Portanto, com esta informação adicional, isto quer dizer que eu posso:

- resgatar 478.70€/mês para aplicar em amortização de CH
- como só lá terei ~4500eur, isto quer dizer que durante 10 meses vou fazendo amortizações

pagamento de taxas e penalizações... 0 (zero) , bola, nada, nicles... é isso?

Ok que "perco" o investimento de 4500eur, mas se o rendimento é 0 se calhar é boa ideia amortizar o crédito.


Se alguém mais entendido na matéria puder dizer se isto é exequível agradecia.


Para investimento, vou avaliar ETF's e CA agora, acho que vou colocar o dinheiro dos putos nisso...
 
Portanto, com esta informação adicional, isto quer dizer que eu posso:

- resgatar 478.70€/mês para aplicar em amortização de CH
- como só lá terei ~4500eur, isto quer dizer que durante 10 meses vou fazendo amortizações

pagamento de taxas e penalizações... 0 (zero) , bola, nada, nicles... é isso?

Ok que "perco" o investimento de 4500eur, mas se o rendimento é 0 se calhar é boa ideia amortizar o crédito.


Se alguém mais entendido na matéria puder dizer se isto é exequível agradecia.


Para investimento, vou avaliar ETF's e CA agora, acho que vou colocar o dinheiro dos putos nisso...
Amortizar CH e pagar prestação CH, são coisas diferentes....
 
Portanto, com esta informação adicional, isto quer dizer que eu posso:

- resgatar 478.70€/mês para aplicar em amortização de CH
- como só lá terei ~4500eur, isto quer dizer que durante 10 meses vou fazendo amortizações

pagamento de taxas e penalizações... 0 (zero) , bola, nada, nicles... é isso?

Ok que "perco" o investimento de 4500eur, mas se o rendimento é 0 se calhar é boa ideia amortizar o crédito.


Se alguém mais entendido na matéria puder dizer se isto é exequível agradecia.


Para investimento, vou avaliar ETF's e CA agora, acho que vou colocar o dinheiro dos putos nisso...

Tens que ler as condições específicas do teu PPR pois há as relativas ao próprio banco e não apenas relativas às questões fiscais que dependem da lei geral.

sim, no próximo ano vais continuar a poder pagar a tua prestação ao banco retirando do ppr, mensalmente, ate ao valor máximo definido (indexado ao IAS, acho que são 4xx por mês tops) sem teres que devolver os benefícios fiscais. Se for habitação própria permanente atenção.

mas por outro lado tens que ler as condições específicas do banco, por exemplo, se há algum valor mínimo que tens que manter ou se ha taxas de resgate.

de qualquer maneira, quem tem crédito com taxa variável, não há melhor produto de poupança que amortizar crédito neste momento. E no brainer. Nada te vai dar melhor rendimento garantido, mesmo que se uma forma de poupança nos juros.
 
Tens que ler as condições específicas do teu PPR pois há as relativas ao próprio banco e não apenas relativas às questões fiscais que dependem da lei geral.

sim, no próximo ano vais continuar a poder pagar a tua prestação ao banco retirando do ppr, mensalmente, ate ao valor máximo definido (indexado ao IAS, acho que são 4xx por mês tops) sem teres que devolver os benefícios fiscais. Se for habitação própria permanente atenção.

mas por outro lado tens que ler as condições específicas do banco, por exemplo, se há algum valor mínimo que tens que manter ou se ha taxas de resgate.

de qualquer maneira, quem tem crédito com taxa variável, não há melhor produto de poupança que amortizar crédito neste momento. E no brainer. Nada te vai dar melhor rendimento garantido, mesmo que se uma forma de poupança nos juros.


Desculpem lá, mas são coisas diferentes .

Uma é a situação de levantarem até ao limite do IAS, para os fins que bem entendam. ( e que uns entendem ser com os 5 anos de mínimo de permanência na mesma )

Outra é para pagamento de prestação de credito, que independentemente de ser 200€ ou 3000€, é o valor da prestação sem qualquer interferência de valor de IAS.
 
Percebo pouco disto, daí as minhas dúvidas.
Entre amortizar e pagar prestação, embora sejam coisas diferentes, como o CH não fica fechado com estes 4500eur, neste caso no final vai dar ao mesmo...
 
As tuas questões são pertinentes...

Versando apenas sobre a intenção de pagar prestação do CH, queres dizer que (p.ex.) numa prestação de 385eur só poderás resgatar esse valor e não os 4xx eur máximos?
 
Retiro da declaração. Só declaro os montantes que coloquei num dos PPR. Os valores que coloco nos outros dois não os declaro, para que não fiquem associados a qualquer benefício fiscal.
 
E atenção que no caso de resgate parcial para pagamento de prestação de crédito habitação, é apenas no valor proporcional ao do subscritor do PPR.

Se eu tiver um CH de uma habitação comprada por mim e pela minha namorada com prestação mensal de 500€, apenas posso resgatar o valor correspondente à minha prestação mensal (250€).
 
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