Assumindo a herança regularizada antes da venda, cada herdeiro irá declarar a venda da sua parte.
O pai, que assumo fez a aquisição inicial em casal com comunhão, terá duas parcelas
Cada filho terá uma única parcela
- 50% adquiridos na data de aquisição inicial, ao valor de compra (ou valor patrimonial do momento, se herdada ou se mais elevado que o de compra)
- 16,66% adquiridos na data de herança, ao valor patrimonial do momento
Os valores de venda e aquisição a declarar são em função da percentagem em causa.
- 16,67% adquiridos na data de herança, ao valor patrimonial do momento
Se o imóvel tiver sido adquirido (comprado ou herdado) antes de 1989, a parcela de 50% do pai é declarada no anexo G1 e isenta de tributação.
Quem sabe sabe. [
Não andava muito longe da realidade [