Tópico do IRS

Assumindo a herança regularizada antes da venda, cada herdeiro irá declarar a venda da sua parte.

O pai, que assumo fez a aquisição inicial em casal com comunhão, terá duas parcelas
  • 50% adquiridos na data de aquisição inicial, ao valor de compra (ou valor patrimonial do momento, se herdada ou se mais elevado que o de compra)
  • 16,66% adquiridos na data de herança, ao valor patrimonial do momento
Cada filho terá uma única parcela
  • 16,67% adquiridos na data de herança, ao valor patrimonial do momento
Os valores de venda e aquisição a declarar são em função da percentagem em causa.

Se o imóvel tiver sido adquirido (comprado ou herdado) antes de 1989, a parcela de 50% do pai é declarada no anexo G1 e isenta de tributação.

Quem sabe sabe. [;)]
Não andava muito longe da realidade [:D]
 
Uma dúvida sobre um IRS de um familiar que tenho que ajudar a entregar: casal com 2 filhos ja adultos, com uma casa em nome do casal. A srª faleceu em Fev23 e a casa foi vendida nesse ano, no IRS do pai e dos filhos é preciso submeter o Anexo G nuns moldes semelhantes a este por causa da venda? O que me está a causar confusão é a questão das mais-valias e o que cada pessoa individual colocará no seu Irs:
filedata/fetch?id=14436754&d=1712083377

Há um par de anos fiz semelhante.

A sra tem de declarar a venda em duas partes.
50% que adquiriu quando realmente compraram a casa
e 1/6 (1/3 da metade, ou 16.666%) que ela herdou no momento do falecimento do pai

cada filho mete no seu IRS outros 16.666%

não esquecer abater na proporção pelo menos as despesas de imobiliária

no caso dos 1/6s o valor de "aquisição" é fácil, é o da caderneta predial

no caso dos 50% é mais complexo um pouco e é preciso saber se foi antes de uma certa data que não me ocorre agora (pode ser que alguém ajude aqui, senão vejo depois e edito)

mete sempre o valor correspondente à percentagem, por exemplo se venderam por 100.000 cada filho mete 16.666,66€

depois ainda há um passo importante que mais uma vez não tenho claro (tenho de ver os papéis) de que as mais valias só são tributadas em 50%

é preciso atenção


​​​​​
 
Quanto à tributação das mais-valias, este ano ainda se consegue isenção ao aplicar o montante recebido na amortização de crédito habitação para habitação própria. O pai pode aplicar a sua parte a crédito da sua habitação ou da(s) do(s) filho(s). Cada filho pode aplicar a sua parte a crédito da sua habitação ou da(s) de filho(s) seu(s). [Artigo Proteste]

Em relação a esta parte, a aplicação do montante na amortização do CH teria de ser feita no tal prazo de 90 dias..
 
Tive de entregar manual só por causa das quotas da ordem que não apareciam no automático.

O rendimento subiu 39% e o imposto efetivo pago......39%!
 
No cálculo da mais-valia relativa a imóveis, importa aplicar o coeficiente de desvalorização da moeda ao valor de aquisição.

Mais-valias = Valor de realização – (Valor de aquisição x Coeficiente de desvalorização da moeda) – (Encargos com a realização e aquisição + Despesas com a valorização da casa)​

Coeficientes relativos a 2023 aqui: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/340-2023-223940596

No caso partilhado acima, tal será apenas aplicável na componente dos 50% do valor de aquisição inicial, no passado.
 
No cálculo da mais-valia relativa a imóveis, importa aplicar o coeficiente de desvalorização da moeda ao valor de aquisição.

Mais-valias = Valor de realização – (Valor de aquisição x Coeficiente de desvalorização da moeda) – (Encargos com a realização e aquisição + Despesas com a valorização da casa)​

Coeficientes relativos a 2023 aqui: https://diariodarepublica.pt/dr/deta...2023-223940596

No caso partilhado acima, tal será apenas aplicável na componente dos 50% do valor de aquisição inicial, no passado.

Isso é tudo feito pelo processamento da declaração. Nós só declaramos as datas+valores e despesas.
 
Tive de entregar manual só por causa das quotas da ordem que não apareciam no automático.

O rendimento subiu 39% e o imposto efetivo pago......39%!

Sim as cotas da ordem não entram no automático... (vá-se lá saber porquê).

E só quem tem Categoria A é que tem ganho fiscal com isso. Quem tem CatB e regime simplificado já não pode ter mais desconto.
 
Malta, tendo este ano apenas rendimentos categoria A, e tendo verificado na declaração do IRS Automático que os valores inseridos estão corretos, vale a pena esperar aquela margem para correção de bugs?
 
Sim as cotas da ordem não entram no automático... (vá-se lá saber porquê).

E só quem tem Categoria A é que tem ganho fiscal com isso. Quem tem CatB e regime simplificado já não pode ter mais desconto.

Outra coisa curiosa foi que o puto mais velho acabou o secundário e começou a trabalhar em Novembro. Ganha o SMN mas o contabilista não sei porquê fez retenção de 28€. No automático este valor não era devolvido. No manual foi.
As diferenças das cotas profissionais mais este valor ainda deu uns 50€ de diferença!
 
Malta, tendo este ano apenas rendimentos categoria A, e tendo verificado na declaração do IRS Automático que os valores inseridos estão corretos, vale a pena esperar aquela margem para correção de bugs?

Quando se confirmou os valores e se está convencido do resultado estar correto, não vejo problema em entregar já. Já entreguei algumas (família), por serem "básicas".

Quando há vários anexos que não se dominam na totalidade e/ou insegurança, vale mais a pena aguardar para a terceira semana.
 
Quando se confirmou os valores e se está convencido do resultado estar correto, não vejo problema em entregar já. Já entreguei algumas (família), por serem "básicas".

Quando há vários anexos que não se dominam na totalidade e/ou insegurança, vale mais a pena aguardar para a terceira semana.

Pois, concordo. Só deixo a nota extra que abri mesmo o pdf da declaração antes de submeter, porque já vi gente nas internetes a queixar-se que lhes apareceram PPRs entregues para dedução que não eram verdadeiros.
 
Outra coisa curiosa foi que o puto mais velho acabou o secundário e começou a trabalhar em Novembro. Ganha o SMN mas o contabilista não sei porquê fez retenção de 28€. No automático este valor não era devolvido. No manual foi.
As diferenças das cotas profissionais mais este valor ainda deu uns 50€ de diferença!

A recompensa de quereres dominar a tua declaração [;)]

Tradicionalmente há situações de no automático não serem incluídos os dependentes. Mas não deve ser o caso, porque sem a dedução fixa (600€) a diferença seria bem maior.
 
Pois, concordo. Só deixo a nota extra que abri mesmo o pdf da declaração antes de submeter, porque já vi gente nas internetes a queixar-se que lhes apareceram PPRs entregues para dedução que não eram verdadeiros.

De acordo. Entrar sempre no detalhe para confirmar os valores. E idealmente simular a entrega manual, para confirmar que o resultado não é melhor. São 10/15 minutos muito bem empregues.

O PPR é um bom exemplo, pois é declarado por default, mas há quem não o queira declarar para ter liberdade de resgate.
 
Bom dia,

Alguém tem algum exemplo de um anexo g1 preenchido?

O meu caso, tenho centenas de movimentos de venda de crypto para fiat (hold há mais de 1 ano), alguma sugestão de como preencher?
Uma vez que nas linhas não existe a opção de colocar o nome da moeda, como é que eventualmente a AT vai aferir a veracidade dos dados inseridos?
O que me impede (ou como comprovam a irrregularidade) de colocar valores aleatórios para a compra e venda, reduzindo assim os movimentos mas mantendo o valor, para facilitar o preenchimento?
Já agora, como verificam a data das transacções?

(quem fez transações de crypto vai declarar?)

Agradeço desde já!
 
Alguém tem algum exemplo de um anexo g1 preenchido?

O meu caso, tenho centenas de movimentos de venda de crypto para fiat (hold há mais de 1 ano), alguma sugestão de como preencher?
Uma vez que nas linhas não existe a opção de colocar o nome da moeda, como é que eventualmente a AT vai aferir a veracidade dos dados inseridos?
O que me impede (ou como comprovam a irrregularidade) de colocar valores aleatórios para a compra e venda, reduzindo assim os movimentos mas mantendo o valor, para facilitar o preenchimento?
Já agora, como verificam a data das transacções?

(quem fez transações de crypto vai declarar?)

Podes sempre passar no semáforo vermelho, nada acontece se não fores apanhado. Neste caso, a AT fica com 4 anos adicionais para consultar (receber dados de) a câmara de trânsito [;)]

Dito isso, a agregação em menos linhas, ainda mais no anexo G1 isento de tributação, dificilmente será problemática. Alguns dirão que já é um "favor" que lhes fazes ao declarar, pessoalmente acho que é benéfico para ambas as partes pois ficas com os rendimentos documentados/justificados para o futuro.

Agrega com um critério que seja claro para ti (por moeda?), agora e no futuro se voltares a olhar para isso.
 
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