Tópico do IRS

Bem, então se não descontaste nada, não recebes nada.[;)]

As despesas convém colocares, para não pagares tanto. Não te esqueças de que se trata de um rendimento e como tal será sujeito a imposto.

Se já não vais utilizar mais, aconselho-te a cessares a actividade, porque apenas tens um ano de isenção na Segurança Social.

Qualquer dúvida, posta aqui, que o Mestre Omega, não deixa ninguém sem resposta!:)

O que está respondido, respondido está .....[;)]
 
surgiu me aqui mais uma dúvida...

no anexo B tem lá uma parte pra dizer se houve cessação da actividade. eu o ano passado cessei a actividade mas em janeiro deste ano colectei-me outra vez... como ponho então? que cessei n é? como é referente ao ano passado...

Correcto. E tens que indicar a data da cessação.
 
Caro Omega[;)] ,

Tenho aqui um problemita em mãos...

Pedi no dia 13 ou 14 de Março, as senhas para a minha empregada, marido e filho. Chegaram passado 3/4 dias a dela e do filho. A do marido nunca chegou.

Já fiz recuperar senha 2 vezes e temo que volte a não chegar. Que se faz num caso destes?

Obrigada[;)]
 
Caro MESTRE OMEGA.

Passo a explicar a minha situação. Eu e a minha namorada adquirimos um imovel este ano. A minha questão é: Em relação ao juros que são declarados no irs como é que isso é realizado. Visto que nos este ano não podemos apresentar o irs juntos ou seja separado.

A declaração que me enviaram do banco está em meu nome, mas a conta esta em nome dos dois.

Esse valor posso declarar todo no irs da minha namorado, ou tem de ser 50 - 50 ou tem de ser no meu irs.

É que como eu entrego o irs na 2ª fase ainda não da para realizar a simulação. Ou seja tudo indica que é mais proveitoso colocar o montante total no irs da minha dama..

Obrigado
 
Caro Omega[;)] ,

Tenho aqui um problemita em mãos...

Pedi no dia 13 ou 14 de Março, as senhas para a minha empregada, marido e filho. Chegaram passado 3/4 dias a dela e do filho. A do marido nunca chegou.

Já fiz recuperar senha 2 vezes e temo que volte a não chegar. Que se faz num caso destes?

Obrigada[;)]

O melhor a fazer é ir à repartição de finanças, pois pode ter sido devolvida pelos correios! isso é muito comum!
 
Caro Omega[;)] ,

Tenho aqui um problemita em mãos...

Pedi no dia 13 ou 14 de Março, as senhas para a minha empregada, marido e filho. Chegaram passado 3/4 dias a dela e do filho. A do marido nunca chegou.

Já fiz recuperar senha 2 vezes e temo que volte a não chegar. Que se faz num caso destes?

Obrigada[;)]

Hum ... isso é estranho.

Dizia-te para ligares para o helpdesk, mas se calhar não adianta muito ......

Assim de repente.... será que a morada dele está actualizada ? Correcta ? Completa ?

Nada como ele passar num qq serviço de finanças e verificar isso.

É que há muitas moradas do género:
Manuel da Silva
Amoreira
2500 Óbidos

......... depois a entrega depende do facto de o carteiro ter acordado bem ou mal disposto ...
 
Caro MESTRE OMEGA.

Passo a explicar a minha situação. Eu e a minha namorada adquirimos um imovel este ano. A minha questão é: Em relação ao juros que são declarados no irs como é que isso é realizado. Visto que nos este ano não podemos apresentar o irs juntos ou seja separado.

A declaração que me enviaram do banco está em meu nome, mas a conta esta em nome dos dois.

Esse valor posso declarar todo no irs da minha namorado, ou tem de ser 50 - 50 ou tem de ser no meu irs.

É que como eu entrego o irs na 2ª fase ainda não da para realizar a simulação. Ou seja tudo indica que é mais proveitoso colocar o montante total no irs da minha dama..

Obrigado

Independentemente de quem paga o empréstimo a casa nas finanças está registada no nome de apenas um em nome dos 2 (50/50) ?

É habitação própria e permanente ? De qual ?

Têm a residencia actualizada ?

Vê lá o que diz as explicações ao anexo h:

http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/121B7472-E27A-415D-86C5-E4DDA7E62BDE/0/anexo_H.pdf

E não te esqueças da coerência entre os campos 805 do quado 8 e 814 tb do quadro 8.

Analisa lá bem isto e depois diz mais qq coisa.
 
Hum ... isso é estranho.

Assim de repente.... será que a morada dele está actualizada ? Correcta ? Completa ?

Nada como ele passar num qq serviço de finanças e verificar isso.

Pois, a morada está igual à dela!

Vou-lhe pedir que passe nas Finanças.

Obrigada, Mestre![:D] [;)]
 
Independentemente de quem paga o empréstimo a casa nas finanças está registada no nome de apenas um em nome dos 2 (50/50) ?

É habitação própria e permanente ? De qual ?

Têm a residencia actualizada ?

Vê lá o que diz as explicações ao anexo h:

http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/121B7472-E27A-415D-86C5-E4DDA7E62BDE/0/anexo_H.pdf

E não te esqueças da coerência entre os campos 805 do quado 8 e 814 tb do quadro 8.

Analisa lá bem isto e depois diz mais qq coisa.


Olha nas finanças a casa está registada em nome dos dois 50/50.

Ja tenho a residência fiscal actualizada. Ambos com o mesma morada.

A habitação é permanente.

Obrigado
 
Olha nas finanças a casa está registada em nome dos dois 50/50.

Ja tenho a residência fiscal actualizada. Ambos com o mesma morada.

A habitação é permanente.

Obrigado

O limite que é permitido deduzir para solteiros ou para casados é de € 562,00.
Não reunem condições para entregar como "união de facto" ?

A minha opinião pessoal é que sejam qual for a forma como vão declarar os rendimentos de 2006 (solteiros - só um a deduzir ou cada um 50/50 - ou união de facto), nunca poderão no somatório dos 2 deduzir mais do que o permitido por Lei, ou seja os € 562,00, conforme estipula o art.º 85º do CIRS...... salvo melhor opinião .....[;)]

Artigo 85.º


Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis
1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português: (Redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro)

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 562; (Redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro)




http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/RA/IRSra89_1206.htm

Vê tb a pág 6 do doc. que está no inicio desta página.
 
Last edited:
Antes de mais. Muito obrigado OMEGA. Quando vieres a coimbra tens um café pago. loooool

De facto no banco o que me disseram é que podia ser so um a declarar o valor. Sendo que se fosse os 2 esse valor nunca podia ser superior ao que estava no documento.

Essa é a minha duvida é se posso declarar tudo no irs da minha namorada. SEndo que no meu não faço nenhuma declaração em relação a compra do imovel.

Agora outra questão. Se por acaso não colocar nada no meu irs, posso colocar a despesa que tive com o recuperador de calor no meu????

Obrigado
 
Antes de mais. Muito obrigado OMEGA. Quando vieres a coimbra tens um café pago. loooool

De facto no banco o que me disseram é que podia ser so um a declarar o valor. Sendo que se fosse os 2 esse valor nunca podia ser superior ao que estava no documento.

Essa é a minha duvida é se posso declarar tudo no irs da minha namorada. SEndo que no meu não faço nenhuma declaração em relação a compra do imovel.

Agora outra questão. Se por acaso não colocar nada no meu irs, posso colocar a despesa que tive com o recuperador de calor no meu????

Obrigado


Boas! Não é preciso pagares o café.... o "serviço" é gratuito e sem factura ......[:D] [:D] [:D]

Bem a única coisa que te posso adiantar é que o limite da dedução nesse caso sobe de € 562,00 para € 745,00 no total, sejam solteiros ou casados.

O mesmo será dizer que se entenderem declarar isso separadamente não poderão, em meu entender, no somatório de ambos, ter um beneficio superior aos tais € 745,00.
 
Uma questão:

Estou a preencher o IRS de uma professora que teve despesas com compra de livros para a sua actividade.

Esta despesa é dedutível?
 
Olá pessoal.

Andei aqui pelo fórum à procura mas não encontrei nada relacionado com isto. Assim sendo, aqui vai:

A empresa onde trabalho deu a cada empregado 40 acções da mesma. Acabei por vendê-las em Outubro.

Como tal necessito de preencher os anexos G e G1 (penso eu) mas quando vou online para simular/entregar a declaração não consigo adicionar esses anexos pois não aparecem no leque de opções disponíveis.

Já alguém passou por isto? Será problema do software? Terá a ver com prazos? Terei de entregar isto em papel?

Estou todo baralhado :confused:

Se alguém puder ajudar, agradecia muito!

Abraço,
McDriver

Mais uma questão, agora relativamente a este assunto:

Estou na mesma situação do McDriver.

Posso optar por englobar as mais-valias resultantes da venda das acções no rendimento total, descriminando esse valor numa nova linha do quadro 7 do Anexo A, com o NIF do banco intermediário da venda?
Se sim, nesse caso não necessitava da preencher o anexo G ou G1?

De notar que o valor das acções estão descriminadas no valor dos rendimentos como rendimento em espécie e já englobados ao rendimento total.
 
Citação:
Originalmente Colocado por McDriver
Olá pessoal.

Andei aqui pelo fórum à procura mas não encontrei nada relacionado com isto. Assim sendo, aqui vai:

A empresa onde trabalho deu a cada empregado 40 acções da mesma. Acabei por vendê-las em Outubro.

Como tal necessito de preencher os anexos G e G1 (penso eu) mas quando vou online para simular/entregar a declaração não consigo adicionar esses anexos pois não aparecem no leque de opções disponíveis.

Já alguém passou por isto? Será problema do software? Terá a ver com prazos? Terei de entregar isto em papel?

Estou todo baralhado

Se alguém puder ajudar, agradecia muito!

Abraço,
McDriver

Mais uma questão, agora relativamente a este assunto:

Estou na mesma situação do McDriver.

Posso optar por englobar as mais-valias resultantes da venda das acções no rendimento total, descriminando esse valor numa nova linha do quadro 7 do Anexo A, com o NIF do banco intermediário da venda?
Se sim, nesse caso não necessitava da preencher o anexo G ou G1?

De notar que o valor das acções estão descriminadas no valor dos rendimentos como rendimento em espécie e já englobados ao rendimento total.


Deve ser declarado no Anexo G1, devendo ser entregue na 2ª fase.

Ou seja a partir de 16 de ABRIL.[;)]
 
Hum ... isso é estranho.

Dizia-te para ligares para o helpdesk, mas se calhar não adianta muito ......

Nada como ele passar num qq serviço de finanças e verificar isso.

É que há muitas moradas do género:
Manuel da Silva
Amoreira
2500 Óbidos

......... depois a entrega depende do facto de o carteiro ter acordado bem ou mal disposto ...

Mais uma vez estavas certo, Omega.[:D]

Faltava o número da porta...[8b]

Ela conseguiu que lhe entregassem 2 das 3 senhas que pedi, falata a 3ª que em princípio é a válida.

A minha dúvida agora é a seguinte:

Entrego o IRS com a última senha (mesmo com a morada incompleta), ou ela altera a morada e pede senha nova? O problema é que estamos a poucos dias de terminar o prazo...

Liguei para o help desk, mas a senhora não estava muito bem disposta e não "colaborou" muito. A única coisa que me adiantou foi que em princípio vão prolongar o prazo.

Sinto-me totalmente responsável, pois fui eu que me ofereci para lhe tratar do IRS, para que a senhora não fosse para a fila...

Obrigada, Omega![;)]
 
Mais uma vez estavas certo, Omega.[:D]

Faltava o número da porta...[8b]

Ela conseguiu que lhe entregassem 2 das 3 senhas que pedi, falata a 3ª que em princípio é a válida.

A minha dúvida agora é a seguinte:

Entrego o IRS com a última senha (mesmo com a morada incompleta), ou ela altera a morada e pede senha nova? O problema é que estamos a poucos dias de terminar o prazo...

Liguei para o help desk, mas a senhora não estava muito bem disposta e não "colaborou" muito. A única coisa que me adiantou foi que em princípio vão prolongar o prazo.

Sinto-me totalmente responsável, pois fui eu que me ofereci para lhe tratar do IRS, para que a senhora não fosse para a fila...

Obrigada, Omega![;)]

[:cool:]

Não tens que obrigadar .....[:D]

Entregas o IRS com a morada que está agora e com a senha válida actualmente.
Depois via net ou na repartição alteram então a morada. Se a repartição fôr das "boas" faz logo a alteração on-line e com base na declaração verbal dele e depois dão-lhe um papel para ele assinar.
Mas eu ia pela net .....é simples.
Alteras a morada depois mandam-te para a nova morada uma senha de activação, entras de novo no site depois de teres essa senha e confirmas a nova morada. Esta senha de activação só serve para isto mesmo. Para entrares com o NIF dela é a outra. Fiz-me entender ...?

Ah e para evitar o esquecimento de senhas nada como substituir a senha que a DGCI manda por algo do género: benfica, sporting, fcporto, nomedopai, nomedofilho, nomedoespiritosanto ......[:D] [:D] [:D] [:D] [:D]
 
Mais uma questão, agora relativamente a este assunto:

Estou na mesma situação do McDriver.

Posso optar por englobar as mais-valias resultantes da venda das acções no rendimento total, descriminando esse valor numa nova linha do quadro 7 do Anexo A, com o NIF do banco intermediário da venda?
Se sim, nesse caso não necessitava da preencher o anexo G ou G1?

De notar que o valor das acções estão descriminadas no valor dos rendimentos como rendimento em espécie e já englobados ao rendimento total.

Não, não podes.
O anexo A é para rendimentos de trabalho dependente ou pensões!
Nada mais! Tens que passar para a 2ª fase e anexo é o G, pois pelo que percebi estamos a falar de mais valias tributadas ....
 
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