Omega
Well-known member
Não consigo aceder ao pdf que aparece logo no primeiro post (pede um login e uma password).
Sorry, passou-me ..... agora já não pede.[
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/...E0-819F-D3AE17D47EFD/0/desdobrávelIRS2006.pdf
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Bem, então se não descontaste nada, não recebes nada.[]
As despesas convém colocares, para não pagares tanto. Não te esqueças de que se trata de um rendimento e como tal será sujeito a imposto.
Se já não vais utilizar mais, aconselho-te a cessares a actividade, porque apenas tens um ano de isenção na Segurança Social.
Qualquer dúvida, posta aqui, que o Mestre Omega, não deixa ninguém sem resposta!![]()
surgiu me aqui mais uma dúvida...
no anexo B tem lá uma parte pra dizer se houve cessação da actividade. eu o ano passado cessei a actividade mas em janeiro deste ano colectei-me outra vez... como ponho então? que cessei n é? como é referente ao ano passado...
Caro Omega[] ,
Tenho aqui um problemita em mãos...
Pedi no dia 13 ou 14 de Março, as senhas para a minha empregada, marido e filho. Chegaram passado 3/4 dias a dela e do filho. A do marido nunca chegou.
Já fiz recuperar senha 2 vezes e temo que volte a não chegar. Que se faz num caso destes?
Obrigada[]
Caro Omega[] ,
Tenho aqui um problemita em mãos...
Pedi no dia 13 ou 14 de Março, as senhas para a minha empregada, marido e filho. Chegaram passado 3/4 dias a dela e do filho. A do marido nunca chegou.
Já fiz recuperar senha 2 vezes e temo que volte a não chegar. Que se faz num caso destes?
Obrigada[]
Caro MESTRE OMEGA.
Passo a explicar a minha situação. Eu e a minha namorada adquirimos um imovel este ano. A minha questão é: Em relação ao juros que são declarados no irs como é que isso é realizado. Visto que nos este ano não podemos apresentar o irs juntos ou seja separado.
A declaração que me enviaram do banco está em meu nome, mas a conta esta em nome dos dois.
Esse valor posso declarar todo no irs da minha namorado, ou tem de ser 50 - 50 ou tem de ser no meu irs.
É que como eu entrego o irs na 2ª fase ainda não da para realizar a simulação. Ou seja tudo indica que é mais proveitoso colocar o montante total no irs da minha dama..
Obrigado
Hum ... isso é estranho.
Assim de repente.... será que a morada dele está actualizada ? Correcta ? Completa ?
Nada como ele passar num qq serviço de finanças e verificar isso.
Independentemente de quem paga o empréstimo a casa nas finanças está registada no nome de apenas um em nome dos 2 (50/50) ?
É habitação própria e permanente ? De qual ?
Têm a residencia actualizada ?
Vê lá o que diz as explicações ao anexo h:
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/121B7472-E27A-415D-86C5-E4DDA7E62BDE/0/anexo_H.pdf
E não te esqueças da coerência entre os campos 805 do quado 8 e 814 tb do quadro 8.
Analisa lá bem isto e depois diz mais qq coisa.
Olha nas finanças a casa está registada em nome dos dois 50/50.
Ja tenho a residência fiscal actualizada. Ambos com o mesma morada.
A habitação é permanente.
Obrigado
Antes de mais. Muito obrigado OMEGA. Quando vieres a coimbra tens um café pago. loooool
De facto no banco o que me disseram é que podia ser so um a declarar o valor. Sendo que se fosse os 2 esse valor nunca podia ser superior ao que estava no documento.
Essa é a minha duvida é se posso declarar tudo no irs da minha namorada. SEndo que no meu não faço nenhuma declaração em relação a compra do imovel.
Agora outra questão. Se por acaso não colocar nada no meu irs, posso colocar a despesa que tive com o recuperador de calor no meu????
Obrigado
Olá pessoal.
Andei aqui pelo fórum à procura mas não encontrei nada relacionado com isto. Assim sendo, aqui vai:
A empresa onde trabalho deu a cada empregado 40 acções da mesma. Acabei por vendê-las em Outubro.
Como tal necessito de preencher os anexos G e G1 (penso eu) mas quando vou online para simular/entregar a declaração não consigo adicionar esses anexos pois não aparecem no leque de opções disponíveis.
Já alguém passou por isto? Será problema do software? Terá a ver com prazos? Terei de entregar isto em papel?
Estou todo baralhado
Se alguém puder ajudar, agradecia muito!
Abraço,
McDriver
Citação:
Originalmente Colocado por McDriver
Olá pessoal.
Andei aqui pelo fórum à procura mas não encontrei nada relacionado com isto. Assim sendo, aqui vai:
A empresa onde trabalho deu a cada empregado 40 acções da mesma. Acabei por vendê-las em Outubro.
Como tal necessito de preencher os anexos G e G1 (penso eu) mas quando vou online para simular/entregar a declaração não consigo adicionar esses anexos pois não aparecem no leque de opções disponíveis.
Já alguém passou por isto? Será problema do software? Terá a ver com prazos? Terei de entregar isto em papel?
Estou todo baralhado
Se alguém puder ajudar, agradecia muito!
Abraço,
McDriver
Mais uma questão, agora relativamente a este assunto:
Estou na mesma situação do McDriver.
Posso optar por englobar as mais-valias resultantes da venda das acções no rendimento total, descriminando esse valor numa nova linha do quadro 7 do Anexo A, com o NIF do banco intermediário da venda?
Se sim, nesse caso não necessitava da preencher o anexo G ou G1?
De notar que o valor das acções estão descriminadas no valor dos rendimentos como rendimento em espécie e já englobados ao rendimento total.
Hum ... isso é estranho.
Dizia-te para ligares para o helpdesk, mas se calhar não adianta muito ......
Nada como ele passar num qq serviço de finanças e verificar isso.
É que há muitas moradas do género:
Manuel da Silva
Amoreira
2500 Óbidos
......... depois a entrega depende do facto de o carteiro ter acordado bem ou mal disposto ...
Mais uma vez estavas certo, Omega.[]
Faltava o número da porta...[8b]
Ela conseguiu que lhe entregassem 2 das 3 senhas que pedi, falata a 3ª que em princípio é a válida.
A minha dúvida agora é a seguinte:
Entrego o IRS com a última senha (mesmo com a morada incompleta), ou ela altera a morada e pede senha nova? O problema é que estamos a poucos dias de terminar o prazo...
Liguei para o help desk, mas a senhora não estava muito bem disposta e não "colaborou" muito. A única coisa que me adiantou foi que em princípio vão prolongar o prazo.
Sinto-me totalmente responsável, pois fui eu que me ofereci para lhe tratar do IRS, para que a senhora não fosse para a fila...
Obrigada, Omega![]
Uma questão:
Estou a preencher o IRS de uma professora que teve despesas com compra de livros para a sua actividade.
Esta despesa é dedutível?
Mais uma questão, agora relativamente a este assunto:
Estou na mesma situação do McDriver.
Posso optar por englobar as mais-valias resultantes da venda das acções no rendimento total, descriminando esse valor numa nova linha do quadro 7 do Anexo A, com o NIF do banco intermediário da venda?
Se sim, nesse caso não necessitava da preencher o anexo G ou G1?
De notar que o valor das acções estão descriminadas no valor dos rendimentos como rendimento em espécie e já englobados ao rendimento total.