Acidente! Como proceder agora?

Quando tens o telemóvel avariado não vais tratar do assunto? Ou ficas à espera de quem não está interessado trate?
A tua seguradora, que por acaso até é a minha numa das minhas viaturas, têm claro no site como fazer participações. Se tens os dados, participas a tua versão, quanto mais depressa melhor para o processo começar a funcionar.

O post que citei é de uma pessoa envolvida no sector, que a par com outros cá no forum, costumam ser bastante úteis a ajudar as pessoas com processos deste tipo. Se não tens capacidade discernimento para ao ler um post, perceber logo quem parece sustentar a bem a opinião, deverás passar a ter mais atenção.
Se vives no século XXI mais uma razão para já teres participado e lido o que diz no site da tua seguradora, quanto mais depressa participares menos tempo dás aos outros intervenientes para ir pensando no que querem dizer, o que te devia estar a preocupar é como vais provar a tua versão do acidente porque para abrir um processo até um email já me serviu.

Eu estou a borrifar-me para a tua conversa, o que não me posso borrifar é haver posts a dizerem passo a passo o que deverias fazer, e toca de ouvir 20 opiniões.

Nem mais nem menos. É isso tudo.
 
Segundo a lei nada impede de fazer seguros em nome diferente do proprietário, mas tambem segundo a lei se a pessoa que tiver o acidente não estiver designado como condutor habitual, ou com uma declaração assinada pelo dono do carro é como é condutor do carro, podem-se descartar pura e simplesmente...
ja alguem disse aqui e é verdade, há seguradoras e "seguradoras", é por isso que tenho seguro contra danos próprios e numa seguradora de alguma confiança e nome...
Tem que me arranjar o carro de qualquer forma, o resto depois eles que se entendam...
 
Segundo a lei nada impede de fazer seguros em nome diferente do proprietário, mas tambem segundo a lei se a pessoa que tiver o acidente não estiver designado como condutor habitual, ou com uma declaração assinada pelo dono do carro é como é condutor do carro, podem-se descartar pura e simplesmente...
ja alguem disse aqui e é verdade, há seguradoras e "seguradoras", é por isso que tenho seguro contra danos próprios e numa seguradora de alguma confiança e nome...
Tem que me arranjar o carro de qualquer forma, o resto depois eles que se entendam...

Condutor habitual não é o único condutor que pode conduzir o automóvel.
Como o próprio nome indica é o condutor que normalmente nada com o carro.
Não é preciso nenhuma declaração .
 
Ora vamos lá meter os pontos nos "i's"
Já não gostava de seguradoras, então agora, muito menos!!!
A porra da declaração foi submetida ontem, o perito vai amanhã à garagem, mas, veículo de substituição só dão após apurarem de quem foi a responsabilidade, e isso pode levar até 30 dias!!!
Ou seja, sou obrigado praticamente a desenrascar-me por minha conta durante 30 dias?!
Pagasse e pagasse bem, para isto. Até lá se quiser alugar por é por minha conta e responsabilidade, e deve ficar qualquer coisa como 50€ por dia!! Coisa esperta.
 
Ora vamos lá meter os pontos nos "i's"
Já não gostava de seguradoras, então agora, muito menos!!!
A porra da declaração foi submetida ontem, o perito vai amanhã à garagem, mas, veículo de substituição só dão após apurarem de quem foi a responsabilidade, e isso pode levar até 30 dias!!!
Ou seja, sou obrigado praticamente a desenrascar-me por minha conta durante 30 dias?!
Pagasse e pagasse bem, para isto. Até lá se quiser alugar por é por minha conta e responsabilidade, e deve ficar qualquer coisa como 50€ por dia!! Coisa esperta.

Pede todas as faturas das despesas que tenhas com deslocações e depois apresenta-as à companhia de seguros para ser reembolsado (e não vás em cantigas).
 
Seguro auto com danos próprios e veículo substituição em acidentes (ou avarias esta até 30 dias), que maravilha.

É mais caro? mas compensa nestes casos e outros!

Bateram-me? simples, vou a minha seguradora/mediador faço a participação, coloco logo o carro na oficina, após 24 horas perito (conforme descrito na clausulas), viatura substituição e a minha seguradora que pague, peça responsabilidades a outra seguradora ou entenderem se fui o culpado, pago a franquia 2% ? (isso já outra questão) e tudo sem stress!
 
Ou seja, sou obrigado praticamente a desenrascar-me por minha conta durante 30 dias?!
Para ficares mias descansado, são 30 dias uteis, que é bem mais de um mês.

Já me aconteceu isso, e o meu seguro tinha uma clausula em que atribuía viatura de substituição caso o acidente fosse notavelmente culpa do outro condutor (Que era), só que alegaram que sendo ambos os condutores da mesma seguradora ja não era aplicável... enfim...

Não te esqueças que estás sujeito a darem como culpa a 50 50 e ainda entras em mais despesas...
 
Última edição:
Isso a mim pouco me importa, ela invadiu o meu lado da minha faixa de rodagem, e eles que não venham com aquela história que não há traçado, porque as medidas da polícia estão bem explícitas.
De qualquer das formas já entrei em contacto com um advogado para me fazer uma folhinha com um pedido de indemnização de tudo a que tenho direito para enviar directamente para a companhia de seguros.
 
De qualquer das formas já entrei em contacto com um advogado para me fazer uma folhinha com um pedido de indemnização de tudo a que tenho direito para enviar directamente para a companhia de seguros.
Afinal alguém que dizia que não, sempre já existe um "Advogado"?

Porque não coloca aqui a largura da faixa de rodagem? (sem bermas claro) assim já havia mais algumas sugestões, sobre a culpabilidade!

Já foi levantar a certidão a Policia? quando diz em cima "porque as medidas da polícia estão bem explícitas"
 
Última edição:
Condutor habitual não é o único condutor que pode conduzir o automóvel.
Como o próprio nome indica é o condutor que normalmente nada com o carro.
Não é preciso nenhuma declaração .

não disse que não podia, em caso de acidente as companhias podem se descartar, e não estou a dizer isto de cor, tou a dizer porque ja o fiz, fui para os estrangeiro durante 6 meses, a minha irmã ficou a conduzir o meu carro durante esses 6 meses, teve um acidente sem culpa, se não fosse a declaração que la deixei na seguradora tava bem tramado da vida...
A seguradora é a fidelidade, se quiser vão la e perguntem...

Está explicito no contrato que assinas, ou que pelo menos eu assinei...
Não designar o condutor habitual, se o condutor habitual do veiculo não for o tomador do seguro é considerado fraude e como tal o seguro é anulado...
 
Última edição:
Afinal alguém que dizia que não, sempre já existe um "Advogado"?

Porque não coloca aqui a largura da faixa de rodagem? (sem bermas claro) assim já havia mais algumas sugestões, sobre a culpabilidade!

Já foi levantar a certidão a Policia? quando diz em cima "porque as medidas da polícia estão bem explícitas"
Não tenho o auto porque não foi necessário e tinha de pagar 58€. Mas recordo-me de eles referirem 6.5m da berma até ao ponto de embate (Lado dela), e do ponto de embate até à outra berma iam 3.5m(meu lado)

Quando disse que não existia um advogado? Só existe um advogado porque ele é meu familiar e não me cobra nada.
 
não disse que não podia, em caso de acidente as companhias podem se descartar, e não estou a dizer isto de cor, tou a dizer porque ja o fiz, fui para os estrangeiro durante 6 meses, a minha irmã ficou a conduzir o meu carro durante esses 6 meses, teve um acidente sem culpa, se não fosse a declaração que la deixei na seguradora tava bem tramado da vida...
A seguradora é a fidelidade, se quiser vão la e perguntem...

Está explicito no contrato que assinas, ou que pelo menos eu assinei...
Não designar o condutor habitual, se o condutor habitual do veiculo não for o tomador do seguro é considerado fraude e como tal o seguro é anulado...
isso varia muito de seguradora para seguradora. eu na minha perguntei se havia problema e eles disseram que não havia problema nenhum. e o problema nem é com o meu seguro. dado que a culpa não foi minha, o meu seguro não tem nada haver com isto.
 
O problema é que eles dizem que não ha problema, mas depois há... por isso é que me informo muito bem antes de fazer o que quer que seja, ja que tens faimiliar advogado pergunta-lhe ja te digo qual é o decreto lei vou aqui procurar nos meus documentos

edit:
ja achei, são os artigos 24º, 25º e 26º do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril que é a lei de contrato de seguro
 
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