kokruxt
New member
Olá a todos,
Venho por este meio pedir a ajuda, de quem puder ajudar claro.
A minha esposa, rescindiu o mês passado o contrato de trabalho que a ligava há anos a sua antiga entidade patronal.
Entregamos a carta de rescisão em mão e trouxemos o duplicado assinado pelos serviços. Na carta, a entidade foi avisada do ultimo dia que a minha esposa entrava ao serviço na empresa, indicou que dava as ferias, e que os restantes dias que faltassem para cumprir com os 60 dias de pré aviso.
Veio hoje a saber, que a empresa não lhe paga tudo o que tem direito, porque segundo eles, ela não poderia assinar por outra empresa, estando para todos os efeitos, de férias na antiga entidade patronal..
Existe realmente na lei que nos impeça de assinar um novo contrato com outra empresa estando de "férias" na entidade patronal anterior? Não é pratica comum dar-se as férias quando nos estamos a despedir?
Agradeço a ajuda
Venho por este meio pedir a ajuda, de quem puder ajudar claro.
A minha esposa, rescindiu o mês passado o contrato de trabalho que a ligava há anos a sua antiga entidade patronal.
Entregamos a carta de rescisão em mão e trouxemos o duplicado assinado pelos serviços. Na carta, a entidade foi avisada do ultimo dia que a minha esposa entrava ao serviço na empresa, indicou que dava as ferias, e que os restantes dias que faltassem para cumprir com os 60 dias de pré aviso.
Veio hoje a saber, que a empresa não lhe paga tudo o que tem direito, porque segundo eles, ela não poderia assinar por outra empresa, estando para todos os efeitos, de férias na antiga entidade patronal..
Existe realmente na lei que nos impeça de assinar um novo contrato com outra empresa estando de "férias" na entidade patronal anterior? Não é pratica comum dar-se as férias quando nos estamos a despedir?
Agradeço a ajuda