[Ajuda] Direitos Laborais

kokruxt

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Olá a todos,

Venho por este meio pedir a ajuda, de quem puder ajudar claro.


A minha esposa, rescindiu o mês passado o contrato de trabalho que a ligava há anos a sua antiga entidade patronal.

Entregamos a carta de rescisão em mão e trouxemos o duplicado assinado pelos serviços. Na carta, a entidade foi avisada do ultimo dia que a minha esposa entrava ao serviço na empresa, indicou que dava as ferias, e que os restantes dias que faltassem para cumprir com os 60 dias de pré aviso.

Veio hoje a saber, que a empresa não lhe paga tudo o que tem direito, porque segundo eles, ela não poderia assinar por outra empresa, estando para todos os efeitos, de férias na antiga entidade patronal..

Existe realmente na lei que nos impeça de assinar um novo contrato com outra empresa estando de "férias" na entidade patronal anterior? Não é pratica comum dar-se as férias quando nos estamos a despedir?

Agradeço a ajuda
 
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Existe realmente na lei que nos impeça de assinar um novo contrato com outra empresa estando de "férias" na entidade patronal anterior? Não é pratica comum dar-se as férias quando nos estamos a despedir?

Agradeço a ajuda

Durante o período de férias não podes exercer outra actividade profissional, salvo se já a exercer ou for autorizada pela entidade patronal (artigo 247 do CT).
Mais, caso trabalhe a entidade patronal pode abrir processo disciplinar e a reaver retribuição relativa a férias e respectivo subsidio.

Isto é a regra geral que, na minha opinião aplica-se igualmente à tua situação.
Até ao fim do contrato, seja pelas férias seja no pré-aviso, continua a existir contrato aplicando-se as normas legais.

Para todos os efeitos a tua mulher apenas podia entrar na outra empresa, no dia seguinte a acabar o contrato, mesmo estando até lá de férias...

É um preciosismo, pode ser para embirrar, não deviam ter feito mas legalmente parece-me ajustado. Se calhar deviam ter negociado a saída de outra forma.

Quanto à questão da assinatura não me parece que haja impedimento em assinar novo contrato, o impedimento é na execução.

É a minha opinião, como é óbvio, podes colocar a questão junto da ACT.
 
Last edited:
Então mas assim não iria trabalhar um mês a borla para a nova empresa? Porque a ideia e era mesmo necessário ela começar a trabalhar em tal data na nova empresa.
 
Então mas assim não iria trabalhar um mês a borla para a nova empresa? Porque a ideia e era mesmo necessário ela começar a trabalhar em tal data na nova empresa.

De borla? Estava de férias, não estava a trabalhar [;)]
Para fazer isso, deviam ter negociado melhor a saída, pedindo a diminuição ou exclusão do pré-aviso por ex., mesmo que recebesse menos qualquer coisa.
 
Então supondo que a minha esposa precisava de começar no novo emprego no dia 15 de Maio, tendo as férias todas para gozar, e estando a actual entidade patronal contra a saida dela, como poderia ela ter actuado?

Ao fim ao cabo ela avisava com duas semanas de antecedência, e dava as ferias, e o restante pre-aviso em falta, seria descontado no final do contrato. Foi isto que ela fez.

Fez mal?
 
Então supondo que a minha esposa precisava de começar no novo emprego no dia 15 de Maio, tendo as férias todas para gozar, e estando a actual entidade patronal contra a saida dela, como poderia ela ter actuado?

Ao fim ao cabo ela avisava com duas semanas de antecedência, e dava as ferias, e o restante pre-aviso em falta, seria descontado no final do contrato. Foi isto que ela fez.

Fez mal?

Não sei muito sobre essas leis, mas segundo a lógica, se está de férias, não pode trabalhar. Se optou por gozar os dias de férias, tem de cumprir o prazo das férias, e só depois pode começar a trabalhar. Uma opção que podia ter feito, era, em vez de gozar, as féris, negociar em dinheiro, o pagamento dos dias de férias. Mas isso tem de ser de acordo com a vontade da empresa, e sobre as férias em rescisão de contrato, tenho ideia que a empresa, é que tem a opção se quer pagar, ou deixar gozar esses dias.
 
Então supondo que a minha esposa precisava de começar no novo emprego no dia 15 de Maio, tendo as férias todas para gozar, e estando a actual entidade patronal contra a saida dela, como poderia ela ter actuado?

Ao fim ao cabo ela avisava com duas semanas de antecedência, e dava as ferias, e o restante pre-aviso em falta, seria descontado no final do contrato. Foi isto que ela fez.

Fez mal?
Não pode avisar com duas semanas de antecedência. Ao fazê-lo fica à mercê do que a entidade patronal decidir fazer. Eles podem decidir que ela trabalharia os dias todos até ao fim do contrato e pagavam-lhe as férias.
Agora, como é natural, dificilmente a empresa prefere pagar.

Já está feito, já não deve haver muito a fazer, mas a maneira correcta é dar o aviso com a antecedência de lei, e perguntar à entidade patronal como querem proceder em relação às coisas acessórias (neste caso as férias). E só se deve começar um contrato novo depois de terminar um anterior para evitar complicações.

No entanto, para ter as certezas legais, como já referiram, o melhor é irem à ACT e perguntar se há alguma alternativa para a situação específica em que estão.

Para mim a empresa está a agir um pouco de má fé e a ser mesquinha.
 
Então mas se a entidade patronal não aceitar as ferias como pré-aviso, o máximo que pode acontecer, é descontar os 60 dias de pré-aviso em falta, do que a minha esposa tem a receber, mas nesse caso ela teria direito entre outros subsídios, a receber ferias não gozadas, correcto?
 
e como é que a empresa soube? baseou-se em quê para fazer isso?

tem algum documento na posse dela que suporte isso?

é que nada impede, que existam 2 contratos de trabalho em simultaneo... e aí poderia fazer isso... mas é se já existisse essa relação laboral.


já agora, se a empresa se mostrar irredutivel, o nº2 do 247 da lei 7/2009 (CT) que metade do que a empresa tira ao trabalhador, tem que ser entregue à segurança social. [;)]



só se desconta o aviso previso em falta, se forem 15 dias, são 15 dias de desconto.
 
kokruxt, primeiro de tudo, estamos a assumir que o contrato era sem termo, correcto ?

Como a sua esposa estava há anos na empresa, terá de apresentar o pré-aviso de rescisão, 60 dias antes.

Na carta, a entidade foi avisada do ultimo dia que a minha esposa entrava ao serviço na empresa, indicou que dava as ferias, e que os restantes dias que faltassem para cumprir com os 60 dias de pré aviso.

O que quer dizer com "dar" ? Não cumpriu com os 60 dias(férias incluidas) de pré-aviso ?

Veio hoje a saber, que a empresa não lhe paga tudo o que tem direito, porque segundo eles, ela não poderia assinar por outra empresa, estando para todos os efeitos, de férias na antiga entidade patronal..

Não estou a ver incompatibilidade em assinar contrato de trabalho com outra empresa tendo a sua esposa entregado a rescisão. Como aliás não é incompativel trabalhar noutra empresa(tempo parcial ou fazendo uns "biscates") enquanto estiver de férias da outra empresa. Há quem trabalhe durante as férias para ganhar mais uns "trocos".

Informe-se junto de alguma entidade que o consiga ajudar para que a sua esposa não fique numa situação dificil de não receber ou mesmo de ser processada por ter assinado por outra empresa. Se estiver sindicalizada, informe-se junto do sindicato, é o melhor a fazer.
 
JoseRamos, primeiro que tudo, bem vindo ao fórum apr:). Depois o que peço é para não me tratar por você, ainda sou um puto novo [:D]

Quanto as questões levantadas, a minha esposa estava com contrato sem termo, e nós sabia-mos da obrigatoriedade de fazer um pré-aviso de rescisão de 60 dias.

O que se fez, foi escrever na carta de rescisão, que a partir de tal dia (duas semanas depois da entrega da carta de rescisão), ela já não se apresentaria ao serviço, e como tinha 25 dias de férias adquiridas, disse-mos que as mesmas serviriam para o pré-aviso. Como ela tinha avisado duas semanas antes, mais as férias, no total, ficaria-mos em divida para com a empresa de 20 dias, para cumprir o pré-aviso de 60 dias. Mencionamos também, que esses dias de pré-aviso em falta, poderiam ser descontados, quando ela recebe-se tudo o que tinha direito. A saber:

• Subsídio de Férias 2011 e proporcional 2012
• Proporcional de Subsidio de Natal 2011
• Proporcional de Férias não gozadas 2012

De referir que durante as duas semanas que ela trabalhou depois de ter apresentado a carta de rescisão, perguntou a entidade patronal, se estava tudo bem, e se havia algum problema, e sempre lhe responderam, que não, que estava tudo bem.

Agora é isto, eles realmente são do piorio no toca a poupar (chular) os empregados, só para verem, ela já saiu da empresa há mais de 2 meses, e ainda não recebeu o que tinha direito.

Eu penso que a única duvida que possa a ver é se eles aceitam as férias como tempo de pré-aviso (segundo sei é pratica comum, e na minha empresa fazem isso). Caso aceitem terão que lhe pagar o ordenado relativo a esse mês, caso não aceitem, será descontado os 45 dias de pré aviso ao bolo que ela tem a receber, mas ai já teriam que pagar férias não gozadas.

Estou a ver bem o filme, ou nem por isso [:)]?
 
diz lá as seguintes datas:


a)entrega a carta na empresa:


b) data da cessação do contrato, que consta nessa carta:


c) data em que começa de férias e que consta na carta, a dizer que goza as férias antes do termo do contrato:

data de iníco da nova relação laboral

sb
 
JoseRamos, primeiro que tudo, bem vindo ao fórum apr:). Depois o que peço é para não me tratar por você, ainda sou um puto novo [:D]

Obrigado.

kokruxt said:
O que se fez, foi escrever na carta de rescisão, que a partir de tal dia (duas semanas depois da entrega da carta de rescisão), ela já não se apresentaria ao serviço, e como tinha 25 dias de férias adquiridas, disse-mos que as mesmas serviriam para o pré-aviso.

Até aqui tudo bem.

kokruxt said:
Como ela tinha avisado duas semanas antes, mais as férias, no total, ficaria-mos em divida para com a empresa de 20 dias, para cumprir o pré-aviso de 60 dias.

20 dias em dívida ? Não será menos ? Senão vejamos:
25 dias uteis de férias = 25 + 4 fins de semana = 34 dias.
34 dias + 15(aviso 2 semanas antes) = 49 dias
60 - 49 = 11 dias em falta.

kokruxt said:
Mencionamos também, que esses dias de pré-aviso em falta, poderiam ser descontados, quando ela recebe-se tudo o que tinha direito. A saber:

Certissimo.

kokruxt said:
• Subsídio de Férias 2011 e proporcional 2012

O sub. de férias recebe-se em Junho, portanto não deve chegar a 1 sub. inteiro. Não percebi as contas que fez.

kokruxt said:
• Proporcional de Subsidio de Natal 2011

Certissimo.

kokruxt said:
• Proporcional de Férias não gozadas 2012

Mas estava a dar como dias de pré-aviso as férias...também não percebi que contas fez.


kokruxt said:
Eu penso que a única duvida que possa a ver é se eles aceitam as férias como tempo de pré-aviso

Não é uma questão de aceitar ou deixar de aceitar. Quando a sua esposa gozou férias, o contrato ainda está em vigor, senão, gozou férias do quê ?! É uma questão óbvia. As férias têm de ser TODAS gozadas ANTES do fim do contrato, a não ser que a entidade patronal queira pagar os dias de férias e o trabalhador não gozá-las(não foi esse o caso).
 
diz lá as seguintes datas:


a)entrega a carta na empresa:

23 de Março

b) data da cessação do contrato, que consta nessa carta:

23 de Maio (não tenho a carta comigo, mas serão 60 dias (pré-aviso) a contar da data de entrega da carta na empresa)


c) data em que começa de férias e que consta na carta, a dizer que goza as férias antes do termo do contrato:

04 de Abril

data de iníco da nova relação laboral

04 de Abril

sb


Respostas a negrito. [;)]
 
Obrigado.

20 dias em dívida ? Não será menos ? Senão vejamos:
25 dias uteis de férias = 25 + 4 fins de semana = 34 dias.
34 dias + 15(aviso 2 semanas antes) = 49 dias
60 - 49 = 11 dias em falta.

Tens razão. Estava-me a esquecer desse perúmenor [:p] dos dias úteis. Mas a carta foi enviada correctamente, mas como não a tenho comigo, não me lembrava


O sub. de férias recebe-se em Junho, portanto não deve chegar a 1 sub. inteiro. Não percebi as contas que fez.

Se ela adquiriu 25 de ferias, como é que não tem direito ao subsidio por inteiro?


Mas estava a dar como dias de pré-aviso as férias...também não percebi que contas fez.

As férias dadas, são relativas ao ano 2011, que foram adquiridas com o trabalho de 2010. Este ano ela trabalhou 4 meses, terá direito a esse proporcional, ou não?


Não é uma questão de aceitar ou deixar de aceitar. Quando a sua esposa gozou férias, o contrato ainda está em vigor, senão, gozou férias do quê ?! É uma questão óbvia. As férias têm de ser TODAS gozadas ANTES do fim do contrato, a não ser que a entidade patronal queira pagar os dias de férias e o trabalhador não gozá-las(não foi esse o caso).

Concordo.


O que eu acho que eles se tão a bater, é que ela não poderia assinar um novo contrato, por se encontrar de férias. Mas qualquer das formas, ela 2ª feira irá falar com eles pessoalmente, e mete-se os pontos nos i´s.


Desde já agradeço a Vossa ajuda. apr:)
 
kokruxt said:
O sub. de férias recebe-se em Junho, portanto não deve chegar a 1 sub. inteiro. Não percebi as contas que fez.

Se ela adquiriu 25 de ferias, como é que não tem direito ao subsidio por inteiro?

Tens razão sim sr.
No 1º dia do ano vencem as férias, no caso da tua esposa, 25 dias uteis. Portanto, tem direito a esses 25 dias mais o proporcional de 1/1/2011 até ao último dia de trabalho(4/4/2011). Ou seja, até tem mais do que 25.
Quanto ao sub. de férias, não chega a 1 inteiro e porquê ? Vamos ver um exemplo simples:
Assinas contrato no dia 1 de Abril de 2010. Como o sub. de férias costuma ser pago en Junho, irás receber sub. de férias correspondente aos meses de Abril+Maio+Junho.
Em 2011 irias receber o sub. de férias por inteiro novamente em Junho, mas como só trabalhaste até Abril, recebes o sub. dos meses Agosto/2010 -> Março/2011.
Espero estar a fazer bem as contas.
 
Que falha a minha.... [8b] Então ela terá direito a mais 6 dias de férias relativas a 2012, correcto? Belo [:D]

Neste caso 23 dias (já tinha gozado 2 dias) + 6 dias de 2012 = 29 dias.

Ponto assente, a antiga empresa, não tem nada a ver se a minha esposa assinou outro contrato com outra empresa pois não? Não podem pegar por ai correcto?
 
La vem o chato outra vez [:D]

Ja tenho mais ou menos as contas todas feitas, mas existe uma duvida que não me souberam responder.

Existe algum prazo legal para a empresa pagar o que deve a minha esposa?
 
Que falha a minha.... [8b] Então ela terá direito a mais 6 dias de férias relativas a 2012, correcto? Belo [:D]

Neste caso 23 dias (já tinha gozado 2 dias) + 6 dias de 2012 = 29 dias.

Ponto assente, a antiga empresa, não tem nada a ver se a minha esposa assinou outro contrato com outra empresa pois não? Não podem pegar por ai correcto?

Vocês já me estão a dar um nó no cérebro com tantos dias para a frente e para trás.

Não.
O pagamento deve ser efectuado quando o contrato cessa.
 
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