Arrendar vs Vender

Tem 5 anos para deduzir despesa ( faseadamente se quiser) , o que significa que pode perfeitamente ficar isento dos 28% de IRS sobre renda.

http://saldopositivo.cgd.pt/tudo-o-que-os-senhorios-podem-deduzir-neste-irs/

Em principio vou arrendar a casa através da imobiliária. Os futuros inquilinos vão pagar 2 rendas adianadas, uma para os proprietários e a outra fica de comissão para imobiliária.

Como é que fica o contrato de arrendamento em termos das 2 rendas, segundo a imobiliária iria ficar escrito que uma das rendas ficava como caução!! Mas se eu não vou receber caução como é que pode ficar isso escrito?

Também disseram que a renda é X e a comissão X, mas se quiser recibo tenho que pagar mais 23% de IVA. Pode ser assim??

Se existir alguém com experiência que possa ajudar, fico agradecido.
 
Efectivamente a 2a renda deve ficar como cauçao e isso deve estar escrito no contrato. O valor da caução e devolvido no final após visita ao imóvel e verificaçao do estado do mesmo.
 
Segundo o TMoura, o financiamento que me explicou é muito bom, pagas por partes e sem juros, é visto por este primas, é bom, enquanto andas com o carro, pagaste X e o y restante está no banco a render, compensa! Mas não sei que desconto faria a marca se pagasses a pronto pagamento.
Nao é uma verdade absoluta, mas não conheci nenhum caso comigo em que não fosse melhor pagar a pronto, por norma tens sempre mais desconto, em qualquer empresa com quem eu lidei.
 
Efectivamente a 2a renda deve ficar como cauçao e isso deve estar escrito no contrato. O valor da caução e devolvido no final após visita ao imóvel e verificaçao do estado do mesmo.
Nada disso. Mais uma vez existe confusão entre renda e caução para cobrir eventuais danos ao locado.

A caução é um valor a definir pelas partes e que nem tem de estar relacionado com o valor da renda. Num mesmo caso tanto se pode definir um valor de caução de, por exemplo, 4000€, como não definir nenhuma caução.

A questão do mês a mais está apenas relacionada com a questão da renda ser paga no mês anterior ao mês a que respeita. Um exemplo de contrato no que a essa questão se refere:

(...)Os Segundos Contraentes pagam nesta data, a quantia de (X) euros, correspondendo (X/2) euros à renda de (mês) corrente e (X/2) euros à renda de (Mês corrente + 1) de 2015;

4-A renda (anual) em duodécimos, será paga mensalmente aos senhorios, ou ao seu representante legal, na Rua (...), no primeiro dia útil do mês anterior a que respeita, ou através de transferência bancária para a conta dos primeiros contraentes (...)


Edit: E, se não estou em erro, esta antecipação está limitada a um máximo de três meses.
 
Last edited:
Segundo o TMoura, o financiamento que me explicou é muito bom, pagas por partes e sem juros, é visto por este primas, é bom, enquanto andas com o carro, pagaste X e o y restante está no banco a render, compensa! Mas não sei que desconto faria a marca se pagasses a pronto pagamento.
Nao é uma verdade absoluta, mas não conheci nenhum caso comigo em que não fosse melhor pagar a pronto, por norma tens sempre mais desconto, em qualquer empresa com quem eu lidei.

É preciso sempre avaliar qual será mais benéfica :)
 
... Já agora o texto da lei é o seguinte:

Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.o dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.

Código Cívil 2015
 
É preciso sempre avaliar qual será mais benéfica :)

Claro que sim, é de todas as situações que tive nas mãos, crédito nunca foi, acabava-se sempre por pagar mais.

sou sincero que me custa a entender como é que a Mercedes pode fazer um financiamento deste género, da forma que me foi explicado, eles não ganham nada com isso, o que me cheia a esquisito, mas é possível. Mas continuo a achar que se fosse pagar na hora tinha um desconto razoável que compensaria o crédito, mas como nunca comprei carro novo, não sei
 
Claro que sim, é de todas as situações que tive nas mãos, crédito nunca foi, acabava-se sempre por pagar mais.

sou sincero que me custa a entender como é que a Mercedes pode fazer um financiamento deste género, da forma que me foi explicado, eles não ganham nada com isso, o que me cheia a esquisito, mas é possível. Mas continuo a achar que se fosse pagar na hora tinha um desconto razoável que compensaria o crédito, mas como nunca comprei carro novo, não sei

Às vezes é a diferença entre vender ou não [;)]

Em alguns casos em que pagar a pronto não beneficia de desconto (ex: eletrodomésticos em grandes superficies) pode ser benéfico utilizar as campanhas sem juros.
 
Deve ter em atenção a existência de fiadores e deve solicitar recibo dos serviços da imobiliária.

Pois, os fiadores estou a bater o pé porque por vontade da imobiliária era logo sem fiadores! Estou a ver se fica algum familiar que se atravesse.

A questão do recibo pelos serviços também já disseram, se quiser tenho que pagar o "suplemento" do IVA 23%, é à boa maneira Tuga. Como não se pode abater nas despesas de arrendamento e o sócio Estado já vai buscar os 28% às Rendas recebidas, ainda não seu se vale a pedir com recibo dos serviços da imobiliária.
 
A questão do recibo pelos serviços também já disseram, se quiser tenho que pagar o "suplemento" do IVA 23%, é à boa maneira Tuga. Como não se pode abater nas despesas de arrendamento e o sócio Estado já vai buscar os 28% às Rendas recebidas, ainda não seu se vale a pedir com recibo dos serviços da imobiliária.
Pode-se deduzir sim.

O senhorio poderá deduzir todos os gastos efetivamente suportados e pagos para obter
ou garantir os rendimentos relativamente a cada prédio ou parte de prédio, com exceção
dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a
mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.

Poderão, ainda, ser deduzidos os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao
início do arrendamento, relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde
que, no entretanto, o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o
arrendamento.

Para efeitos das deduções antes referidas, os gastos devem estar documentalmente
comprovados, nomeadamente através de fatura ou fatura-recibo.

Autoridade Tributária Oficio Circulado Nº 20.176 2015·04·02
 
Alguém por aqui fez contrato de arrendamento recentemente? Como fica a questão de registar o contrato nas finanças, paga-se 10% sobre as 2 rendas recebidas ou apenas sobre uma renda? As finanças também obrigam a apresentação do certificado energético? No meu caso está neste momento em elaboração.

E por último, existe problema em registar o contrato nas finanças passado 2 ou 3 semanas depois da assinatura?
 
Alguém por aqui fez contrato de arrendamento recentemente? Como fica a questão de registar o contrato nas finanças, paga-se 10% sobre as 2 rendas recebidas ou apenas sobre uma renda? As finanças também obrigam a apresentação do certificado energético? No meu caso está neste momento em elaboração.

E por último, existe problema em registar o contrato nas finanças passado 2 ou 3 semanas depois da assinatura?

pagas apenas sobre uma renda
o resto não tenho certezas, mas acho que é não as 2
 
Não, não conheço, mas se é crédito nunca será melhor que a pronto pagamento, mas adiante que isso não me interessa, e com isto não te estou a fazer nenhum ataque pessoal.

Não percebo muito bem isso de diminuir a pancada das mais valias com o CH, mas se preferes vender a investir para alugar informa-te sobre isso.
Os teus pais estão bem na vida? i.e, com um pé de meia razoável? tipo 3x a quantia para fazer as obras? se sim, eu aconselhava-os a fazer.
Segundo sei, as obras feitas nos apartamentos alugados, contam como gastos, as rendas como ganhos, imi entra como despesas.
Se calhar só irás começar a pagar os 28% das rendas ao estado quando começares a gerar lucro. Não tenho a certeza sobre isto.

Entrando em off-topic, qual é o sistema de financiamento da mercedes? não tenho a mínima noção e mesmo sendo alérgico a créditos, nunca se perde por saber


[:D][:D]

tu decide-te !
 
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