Os dias de descanso semanal e dias de descanso semanal complementar (que normalmente são o Domingo e Sábado, respectivamente, para a esmagadora maioria da população trabalhadora) tanto podiam calhar ao fim de semana como aos dias úteis da semana (trabalhava em regime de folgas rotativas).
Agora se no contrato da Auto Europa estiver bem definido que o Domingo é dia de descanso semanal, se os querem colocar a trabalhar neste dia, mesmo sendo pago como um dia normal de trabalho, terão sempre de ter um dia de compensação.
Finalmente, alguém que foi ao cerne da questão: O que é que regula o regime laboral em vigor no sector?
Antes que me apelidem de coisas que não sou, declaro desde já que não sou, nem nunca fui sindicalizado/sindicalista, não porque não lhes reconheça o mérito e necessidade de existência para estabelecer algum equilibrio numa relação que é naturalmente desequilibrada, mas porque aqueles muitas vezes serem "apenas" correias de transmissão politica. Por ultimo, em termos politicos, tendo a ser de centro direita.
O CCTV (Contrato colectivo de trabalho vertical) que consta no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 37 é o que rege a relação laboral entre a Volkswagen Autoeuropa e os seus colaboradores. Podem consultar o mesmo fazendo uma busca rápida num motor de busca da vossa preferência.
A Volkswagen Autoeuropa sempre pugnou ao longo dos anos por fazer cair estes contratos colectivos, por lhes retirar liberdade de ação nas suas relações laborais. Este "conflito" é o resultado disso mesmo.
Ora vamos lá aos factos que estão de facto em causa:
Cláusula 60.ª
Regime geral de trabalho por turnos
b) Em regime de três turnos, o período normal de trabalho
é de 40 horas, podendo ser distribuído por seis dias, de
segunda -feira a sábado, sem prejuízo de horários de menor
duração que já estejam a ser praticados. Em regra e salvo
acordo em contrário com a comissão de trabalhadores ou,
na sua falta, com a comissão sindical ou intersindical ou
com o sindicato respectivo, as horas do turno predominantemente
nocturno serão distribuídas de segunda -feira
a sexta -feira.
5 — A prestação de trabalho em regime de turnos confere
aos trabalhadores o direito a um complemento de
retribuição no montante de:
a) 15 % de retribuição de base efectiva, no caso de prestação
de trabalho em regime de dois turnos de que apenas
um seja total ou parcialmente nocturno;
b) 25 % de retribuição de base efectiva, no caso de prestação
de trabalho em regime de três turnos, ou de dois
turnos total ou parcialmente nocturnos.
9 —
Em regime de turnos, os trabalhadores têm direito
a um período para repouso ou refeição, de duração não
inferior a trinta minutos, o qual será considerado para todos
os efeitos como tempo de trabalho; durante o período atrás
referido, o trabalhador poderá não abandonar o posto de
trabalho mas deve, sempre que possível, ser substituído
nas suas ausências por outro trabalhador.
Desde o inicio da existência da Volkswagen Autoeuropa que não se consegue fazer valer esta disposição, até hoje o tempo de refeição (30m) não faz parte do tempo de trabalho nem é remunerado como tal...
12 — Na organização dos turnos deverão ser tomados
em conta, na medida do possível, os interesses dos trabalhadores.
Daí a necessidade, por parte da empresa, de negociar...
16 — Nenhum trabalhador pode ser obrigado a prestar
trabalho em regime de turnos sem ter dado o seu acordo
por forma expressa.
CAPÍTULO VI
Suspensão da prestação de trabalho
SECÇÃO I
Descanso semanal, feriados, férias
Cláusula 62.ª
Descanso semanal obrigatório e complementar
1 — O trabalhador tem direito a um dia completo de descanso
semanal obrigatório, que é o domingo. No entanto,
este dia de descanso semanal obrigatório, e com o acordo
do trabalhador, poderá não coincidir com o domingo e ser
gozado noutro dia da semana, desde que em pelo menos
20 semanas por ano o gozo ao domingo esteja assegurado.
São excepcionados os regimes de laboração contínua em
curso nas empresas.
A excepção aqui referida é o gozo do Domingo em 20 semanas por ano.
2 — Nas empresas do subsector da montagem ou nas
empresas funcionalmente a ele ligadas, o dia de descanso
semanal obrigatório é sempre o domingo.
Aqui fica estabelecido inequivocamente a definição do Domingo, o que não invalida que os colaboradores não tenham de trabalhar no Domingo desde que:
Cláusula 87.ª
Remuneração do trabalho suplementar
1 — O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição
horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela 1.ª hora ou fracção desta e 75 % por hora
ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso
semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
2 — Nos dois primeiros anos contados da entrada em
vigor do clausulado resultante do presente processo de
revisão, o acréscimo previsto na alínea b) do número anterior,
é de
150 %.
Meus amigos, isto é o que está
legalmente estabelecido como minimo para o sector de actividade da Volkswagen Autoeuropa, tudo o que a empresa colocar nos contractos individuais de trabalho que contrarie o clausulado é por definição ilegal, exonerando o colaborador da responsabilidade de cumprimento.
Em linguagem de caserna, e recordando as palavras do meu instrutor, é o tipico: ordens mal dadas, não se cumprem e voluntário nem para morrer.
Isto é um processo negocial que em ultima instância pode não chegar a uma conclusão e então é aplicado o que a lei permite, tal como foi feito com a introdução do 3º turno a partir do final de Outubro. Mas esta parte a Volkswagen Autoeuropa não tem interesse em divulgar publicamente... só lhes interessa quando quer exercer pressão de fora para dentro.
Por ultimo, a acontecer um encerramento, em publico podem dar como justificação os malandros dos colaboradores, mas os verdadeiros motivos serão sempre os custos logisticos e o preço da energia, a parcela das remunerações no orçamento da empresa está muito abaixo dos dois ultimos custos que referi mas aí a Volkswage Autoeuropa já fala mais baixinho...
Os exemplos que dão da OPEL, e não esquecer a RENAULT e da FORD, não são completamente comparáveis porque essas empresas não tinham o ciclo completo de fabricação,basicamente só tinham a parte da fabricação das carroçarias, pintura e montagem, eram no fundo satélites completamente dependentes das fabricas "mãe" nomeadamente espanholas. Esta situação repete-se com PSA Mangualde que , no fundo, é um satélite da PSA Vigo... infelizmente.
Espero que tenha contribuido para espalhar alguma luz neste jogo de sombras...
Fiquem bem!