Auto Europa

A leis de trabalho na Alemanha não são iguais às leis de trabalho em Portugal.

Bem me parecia que não sabias do que estavas a falar, essas compensações dessa forma não existem em nenhuma empresa Portuguesa, seja Privada ou Publica.

Tu é que desconheces o País onde vives.


Já trabalhei em empresas em que o dia de descanso complementar era apenas pago em dobro, tal como o era se trabalhasse a um feriado.

Caso o dia de trabalho fosse o dia de descanso semanal, o dia era pago a dobrar e teria um dia de compensação a somar à remuneração.


Portanto, o que é que tu conheces das Leis deste País ou sequer de determinados sectores? Pouco ou mesmo nada!
 
A leis de trabalho na Alemanha não são iguais às leis de trabalho em Portugal.

Bem me parecia que não sabias do que estavas a falar, essas compensações dessa forma não existem em nenhuma empresa Portuguesa, seja Privada ou Publica.

Os médicos nos Hospitais, se trabalharem ao Sábado a compensação é pouca, já ao Domingo, dá direito a ganhar mais e 1 dia de compensação, e é preciso relembrar que os cortes no pagamento das horas extras nos Hospitais ainda não foram repostos na totalidade desde a crise (apesar de muitas promessas e propaganda).

Não sei do que falo? Só lá trabalhei 10 anos até 2013. Portanto sei bem como se processava lá as compensações.

4 sábados trabalhados = 1 dia de compensação.
1 domingo = 1 dia de compensação.

Isto além do pagamento monetário.
 
Isto é daquelas coisas que só quem lá está ou esteve e conhece bem essa realidade, pode opinar, o resto é só postas sem sentido.
Aliás como se costuma dizer com o mal dos outros vivo eu bem
 
Tu é que desconheces o País onde vives.


Já trabalhei em empresas em que o dia de descanso complementar era apenas pago em dobro, tal como o era se trabalhasse a um feriado.

Caso o dia de trabalho fosse o dia de descanso semanal, o dia era pago a dobrar e teria um dia de compensação a somar à remuneração.


Portanto, o que é que tu conheces das Leis deste País ou sequer de determinados sectores? Pouco ou mesmo nada!


Não sei porque cortaste o ultimo paragrafo em que falei na compensação do Domingo e a seguir contrapões com o mesmo.

Aliás até sei, visto que todos os comentários a posts meus em todos os Tópicos, são sempre no mesmo tom.

Tenho pena da tua pequenez de argumentação. :)
 
Não sei porque cortaste o ultimo paragrafo em que falei na compensação do Domingo e a seguir contrapões com o mesmo.

Aliás até sei, visto que todos os comentários a posts meus em todos os Tópicos, são sempre no mesmo tom.

Tenho pena da tua pequenez de argumentação. :)

A minha argumentação não é pequenez, ao contrário da tua visão das coisas e do País.

Não é nada que já não nos tenhas presenteado noutros tópicos. Conheces pouco e o pouco que conheces é o que lês no ecrã do computador. Sai de casa e vive mais. [:p]
 
Não sei do que falo? Só lá trabalhei 10 anos até 2013. Portanto sei bem como se processava lá as compensações.

4 sábados trabalhados = 1 dia de compensação.
1 domingo = 1 dia de compensação.

Isto além do pagamento monetário.

Se fosse efectivamente trabalho extra. O que não vai ser o caso. Vão trabalhar apenas 5 dias. Extra é acima desses 5 dias/40h.
 
Tu é que desconheces o País onde vives.


Já trabalhei em empresas em que o dia de descanso complementar era apenas pago em dobro, tal como o era se trabalhasse a um feriado.

Caso o dia de trabalho fosse o dia de descanso semanal, o dia era pago a dobrar e teria um dia de compensação a somar à remuneração.


Portanto, o que é que tu conheces das Leis deste País ou sequer de determinados sectores? Pouco ou mesmo nada!

Recebias isso se trabalhasses dias extra. Trabalho extra.
 
Se fosse efectivamente trabalho extra. O que não vai ser o caso. Vão trabalhar apenas 5 dias. Extra é acima desses 5 dias/40h.


Já aqui referi isso, o user nebuchadezzar também, que trabalho extra é só acima das 40h, mas está difícil entender.

Como um Sábado normal, é diferente dum Domingo/feriado.

Como as horas extras não são pagas todas por igual, uma coisa é trabalhar até às 17h e fazer 1 hora extra até às 18h, outra coisa é as horas depois do período do jantar, e de madrugada. (Isto nos horários mais convencionais, 9h-17h).
 
Última edição:
Recebias isso se trabalhasses dias extra. Trabalho extra.

Os dias de descanso semanal e dias de descanso semanal complementar (que normalmente são o Domingo e Sábado, respectivamente, para a esmagadora maioria da população trabalhadora) tanto podiam calhar ao fim de semana como aos dias úteis da semana (trabalhava em regime de folgas rotativas).

Agora se no contrato da Auto Europa estiver bem definido que o Domingo é dia de descanso semanal, se os querem colocar a trabalhar neste dia, mesmo sendo pago como um dia normal de trabalho, terão sempre de ter um dia de compensação.
 
Como as horas extras não são pagas todas por igual, uma coisa é trabalhar até às 17h e fazer 1 hora extra até às 18h, outra coisa é as horas depois do período do jantar, e de madrugada. (Isto nos horários mais convencionais, 9h-17h).

Após as 20h, tem de ser pago o subsídio de horário nocturno, 25% do valor da hora e após as 22h, costumam ser normalmente 50%. Sejam consideradas horas extras ou não.
 
Já chego um bocado tarde à conversa, mas tenho uma opiniao parecida à opinião geral, já esticaram de mais a corda.
Os trabalhadores estão a cair na guerra entre sindicatos e guerras dos esquerdistas que agora andam de peito feito, não deviam...

Como já falaram e bem, na PSA em Mangualde têm havido alguns problemas parecidos, quando foi a "guerra" maior houve uma reunião e o que foi dito foi que a partir daquele momento e após alguns avanços e recuos, naquele dia e numa reunião geral, ou aceitavam o que havia ou fechava-se a fábrica já. Não iria haver problema, perdiam na relocalização mas iam recuperar na mão de obra mais barata.
 
Os dias de descanso semanal e dias de descanso semanal complementar (que normalmente são o Domingo e Sábado, respectivamente, para a esmagadora maioria da população trabalhadora) tanto podiam calhar ao fim de semana como aos dias úteis da semana (trabalhava em regime de folgas rotativas).

Agora se no contrato da Auto Europa estiver bem definido que o Domingo é dia de descanso semanal, se os querem colocar a trabalhar neste dia, mesmo sendo pago como um dia normal de trabalho, terão sempre de ter um dia de compensação.

Finalmente, alguém que foi ao cerne da questão: O que é que regula o regime laboral em vigor no sector?

Antes que me apelidem de coisas que não sou, declaro desde já que não sou, nem nunca fui sindicalizado/sindicalista, não porque não lhes reconheça o mérito e necessidade de existência para estabelecer algum equilibrio numa relação que é naturalmente desequilibrada, mas porque aqueles muitas vezes serem "apenas" correias de transmissão politica. Por ultimo, em termos politicos, tendo a ser de centro direita.

O CCTV (Contrato colectivo de trabalho vertical) que consta no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 37 é o que rege a relação laboral entre a Volkswagen Autoeuropa e os seus colaboradores. Podem consultar o mesmo fazendo uma busca rápida num motor de busca da vossa preferência.

A Volkswagen Autoeuropa sempre pugnou ao longo dos anos por fazer cair estes contratos colectivos, por lhes retirar liberdade de ação nas suas relações laborais. Este "conflito" é o resultado disso mesmo.

Ora vamos lá aos factos que estão de facto em causa:

Cláusula 60.ª
Regime geral de trabalho por turnos

b) Em regime de três turnos, o período normal de trabalho
é de 40 horas, podendo ser distribuído por seis dias, de
segunda -feira a sábado, sem prejuízo de horários de menor
duração que já estejam a ser praticados. Em regra e salvo
acordo em contrário com a comissão de trabalhadores ou,
na sua falta, com a comissão sindical ou intersindical ou
com o sindicato respectivo, as horas do turno predominantemente
nocturno serão distribuídas de segunda -feira
a sexta -feira.

5 — A prestação de trabalho em regime de turnos confere
aos trabalhadores o direito a um complemento de
retribuição no montante de:
a) 15 % de retribuição de base efectiva, no caso de prestação
de trabalho em regime de dois turnos de que apenas
um seja total ou parcialmente nocturno;
b) 25 % de retribuição de base efectiva, no caso de prestação
de trabalho em regime de três turnos, ou de dois
turnos total ou parcialmente nocturnos.

9 — Em regime de turnos, os trabalhadores têm direito
a um período para repouso ou refeição, de duração não
inferior a trinta minutos, o qual será considerado para todos
os efeitos como tempo de trabalho;
durante o período atrás
referido, o trabalhador poderá não abandonar o posto de
trabalho mas deve, sempre que possível, ser substituído
nas suas ausências por outro trabalhador.

Desde o inicio da existência da Volkswagen Autoeuropa que não se consegue fazer valer esta disposição, até hoje o tempo de refeição (30m) não faz parte do tempo de trabalho nem é remunerado como tal...

12 — Na organização dos turnos deverão ser tomados
em conta, na medida do possível, os interesses dos trabalhadores.

Daí a necessidade, por parte da empresa, de negociar...

16 — Nenhum trabalhador pode ser obrigado a prestar
trabalho em regime de turnos sem ter dado o seu acordo
por forma expressa.

CAPÍTULO VI
Suspensão da prestação de trabalho
SECÇÃO I
Descanso semanal, feriados, férias
Cláusula 62.ª
Descanso semanal obrigatório e complementar

1 — O trabalhador tem direito a um dia completo de descanso
semanal obrigatório, que é o domingo. No entanto,
este dia de descanso semanal obrigatório, e com o acordo
do trabalhador, poderá não coincidir com o domingo e ser
gozado noutro dia da semana, desde que em pelo menos
20 semanas por ano o gozo ao domingo esteja assegurado.
São excepcionados os regimes de laboração contínua em
curso nas empresas.

A excepção aqui referida é o gozo do Domingo em 20 semanas por ano.

2 — Nas empresas do subsector da montagem ou nas
empresas funcionalmente a ele ligadas, o dia de descanso
semanal obrigatório é sempre o domingo.


Aqui fica estabelecido inequivocamente a definição do Domingo, o que não invalida que os colaboradores não tenham de trabalhar no Domingo desde que:

Cláusula 87.ª
Remuneração do trabalho suplementar
1 — O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição
horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela 1.ª hora ou fracção desta e 75 % por hora
ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso
semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
2 — Nos dois primeiros anos contados da entrada em
vigor do clausulado resultante do presente processo de
revisão, o acréscimo previsto na alínea b) do número anterior,
é de 150 %.

Meus amigos, isto é o que está legalmente estabelecido como minimo para o sector de actividade da Volkswagen Autoeuropa, tudo o que a empresa colocar nos contractos individuais de trabalho que contrarie o clausulado é por definição ilegal, exonerando o colaborador da responsabilidade de cumprimento.

Em linguagem de caserna, e recordando as palavras do meu instrutor, é o tipico: ordens mal dadas, não se cumprem e voluntário nem para morrer.

Isto é um processo negocial que em ultima instância pode não chegar a uma conclusão e então é aplicado o que a lei permite, tal como foi feito com a introdução do 3º turno a partir do final de Outubro. Mas esta parte a Volkswagen Autoeuropa não tem interesse em divulgar publicamente... só lhes interessa quando quer exercer pressão de fora para dentro.

Por ultimo, a acontecer um encerramento, em publico podem dar como justificação os malandros dos colaboradores, mas os verdadeiros motivos serão sempre os custos logisticos e o preço da energia, a parcela das remunerações no orçamento da empresa está muito abaixo dos dois ultimos custos que referi mas aí a Volkswage Autoeuropa já fala mais baixinho...

Os exemplos que dão da OPEL, e não esquecer a RENAULT e da FORD, não são completamente comparáveis porque essas empresas não tinham o ciclo completo de fabricação,basicamente só tinham a parte da fabricação das carroçarias, pintura e montagem, eram no fundo satélites completamente dependentes das fabricas "mãe" nomeadamente espanholas. Esta situação repete-se com PSA Mangualde que , no fundo, é um satélite da PSA Vigo... infelizmente.

Espero que tenha contribuido para espalhar alguma luz neste jogo de sombras...

Fiquem bem!
 
Finalmente, alguém que foi ao cerne da questão: O que é que regula o regime laboral em vigor no sector?

Antes que me apelidem de coisas que não sou, declaro desde já que não sou, nem nunca fui sindicalizado/sindicalista, não porque não lhes reconheça o mérito e necessidade de existência para estabelecer algum equilibrio numa relação que é naturalmente desequilibrada, mas porque aqueles muitas vezes serem "apenas" correias de transmissão politica. Por ultimo, em termos politicos, tendo a ser de centro direita.

O CCTV (Contrato colectivo de trabalho vertical) que consta no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 37 é o que rege a relação laboral entre a Volkswagen Autoeuropa e os seus colaboradores. Podem consultar o mesmo fazendo uma busca rápida num motor de busca da vossa preferência.

A Volkswagen Autoeuropa sempre pugnou ao longo dos anos por fazer cair estes contratos colectivos, por lhes retirar liberdade de ação nas suas relações laborais. Este "conflito" é o resultado disso mesmo.

Ora vamos lá aos factos que estão de facto em causa:

Cláusula 60.ª
Regime geral de trabalho por turnos

b) Em regime de três turnos, o período normal de trabalho
é de 40 horas, podendo ser distribuído por seis dias, de
segunda -feira a sábado, sem prejuízo de horários de menor
duração que já estejam a ser praticados. Em regra e salvo
acordo em contrário com a comissão de trabalhadores ou,
na sua falta, com a comissão sindical ou intersindical ou
com o sindicato respectivo, as horas do turno predominantemente
nocturno serão distribuídas de segunda -feira
a sexta -feira.

5 — A prestação de trabalho em regime de turnos confere
aos trabalhadores o direito a um complemento de
retribuição no montante de:
a) 15 % de retribuição de base efectiva, no caso de prestação
de trabalho em regime de dois turnos de que apenas
um seja total ou parcialmente nocturno;
b) 25 % de retribuição de base efectiva, no caso de prestação
de trabalho em regime de três turnos, ou de dois
turnos total ou parcialmente nocturnos.

9 — Em regime de turnos, os trabalhadores têm direito
a um período para repouso ou refeição, de duração não
inferior a trinta minutos, o qual será considerado para todos
os efeitos como tempo de trabalho;
durante o período atrás
referido, o trabalhador poderá não abandonar o posto de
trabalho mas deve, sempre que possível, ser substituído
nas suas ausências por outro trabalhador.

Desde o inicio da existência da Volkswagen Autoeuropa que não se consegue fazer valer esta disposição, até hoje o tempo de refeição (30m) não faz parte do tempo de trabalho nem é remunerado como tal...

12 — Na organização dos turnos deverão ser tomados
em conta, na medida do possível, os interesses dos trabalhadores.

Daí a necessidade, por parte da empresa, de negociar...

16 — Nenhum trabalhador pode ser obrigado a prestar
trabalho em regime de turnos sem ter dado o seu acordo
por forma expressa.

CAPÍTULO VI
Suspensão da prestação de trabalho
SECÇÃO I
Descanso semanal, feriados, férias
Cláusula 62.ª
Descanso semanal obrigatório e complementar

1 — O trabalhador tem direito a um dia completo de descanso
semanal obrigatório, que é o domingo. No entanto,
este dia de descanso semanal obrigatório, e com o acordo
do trabalhador, poderá não coincidir com o domingo e ser
gozado noutro dia da semana, desde que em pelo menos
20 semanas por ano o gozo ao domingo esteja assegurado.
São excepcionados os regimes de laboração contínua em
curso nas empresas.

A excepção aqui referida é o gozo do Domingo em 20 semanas por ano.

2 — Nas empresas do subsector da montagem ou nas
empresas funcionalmente a ele ligadas, o dia de descanso
semanal obrigatório é sempre o domingo.


Aqui fica estabelecido inequivocamente a definição do Domingo, o que não invalida que os colaboradores não tenham de trabalhar no Domingo desde que:

Cláusula 87.ª
Remuneração do trabalho suplementar
1 — O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição
horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela 1.ª hora ou fracção desta e 75 % por hora
ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso
semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
2 — Nos dois primeiros anos contados da entrada em
vigor do clausulado resultante do presente processo de
revisão, o acréscimo previsto na alínea b) do número anterior,
é de 150 %.

Meus amigos, isto é o que está legalmente estabelecido como minimo para o sector de actividade da Volkswagen Autoeuropa, tudo o que a empresa colocar nos contractos individuais de trabalho que contrarie o clausulado é por definição ilegal, exonerando o colaborador da responsabilidade de cumprimento.

Em linguagem de caserna, e recordando as palavras do meu instrutor, é o tipico: ordens mal dadas, não se cumprem e voluntário nem para morrer.

Isto é um processo negocial que em ultima instância pode não chegar a uma conclusão e então é aplicado o que a lei permite, tal como foi feito com a introdução do 3º turno a partir do final de Outubro. Mas esta parte a Volkswagen Autoeuropa não tem interesse em divulgar publicamente... só lhes interessa quando quer exercer pressão de fora para dentro.

Por ultimo, a acontecer um encerramento, em publico podem dar como justificação os malandros dos colaboradores, mas os verdadeiros motivos serão sempre os custos logisticos e o preço da energia, a parcela das remunerações no orçamento da empresa está muito abaixo dos dois ultimos custos que referi mas aí a Volkswage Autoeuropa já fala mais baixinho...

Os exemplos que dão da OPEL, e não esquecer a RENAULT e da FORD, não são completamente comparáveis porque essas empresas não tinham o ciclo completo de fabricação,basicamente só tinham a parte da fabricação das carroçarias, pintura e montagem, eram no fundo satélites completamente dependentes das fabricas "mãe" nomeadamente espanholas. Esta situação repete-se com PSA Mangualde que , no fundo, é um satélite da PSA Vigo... infelizmente.

Espero que tenha contribuido para espalhar alguma luz neste jogo de sombras...

Fiquem bem!

Na PSA o Tavares já por várias vezes se queixou dos custos a nível de logística (porque não há ligação directa da fábrica a uma linha férrea o que obriga a que tudo seja transportado via camião) e da electricidade que é das mais caras da Europa.
 
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