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Titanio
Guest
Desculpa mas está enganado.
Cabe ao cliente comunicar ao seu banco se pretende a declaração para efeitos de englobamento do IRS retido (taxas liberatórias). A data limite, caso não tenha mudado, é salvo erro até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte.
Isto porque se o cliente não optar pelo englobamento, os juros obtidos em aplicações não têm de ser declarados às finanças visto que já foram tributados pela taxa liberatória.
Se tens a certeza, acredito, já que não estou nessa situação. Contudo, vai contra a lógica do funcionamento geral...
Tanto quanto sei, os Bancos enviam declarações sobre as retenções dos Depósitos a Prazo, que é igualmente um rendimento de capitais.