Em termos de IRS, como isto funciona? É feito pelo saldo individual de cada um dos produtos? É que eu li várias versões, e não percebi muito bem qual é a correta.
Imaginem o seguinte:
em 2024 compro 10.000€ do ETF X
em 2025 compro 20.000€ do ETF Y
em 2026 vendo tudo o que tenho do ETF X, por 12.000 , mas compro 15.000€ do ETF Z.
Neste caso, vou pagar IRS em 2026 sobre 12.000 - 10.000 = 2.000€, está correto? O facto de ter comprado mais 15.000€ em outro produto não interessa nada, ou interessa? É que vejo explicações muito distintas
Os princípios são os seguintes:
1) Só se apuram mais-valias ou menos-valias no momento da VENDA. Comprar não tem nenhuma implicação imediata no cálculo das mais ou menos valias.
2) O valor de mais-valias a declarar no IRS do ano é igual ao valor das mais-valias apuradas SUBTRAÍDO do valor das eventuais menos valias-apuradas. Por exemplo, se vendeu o ETF X com mais valia de 1000, mas também vendeu no mesmo ano o ETF Y com menos-valia de 800, o valor da mais-valia que vai ser sujeito a imposto será só 200.
3) Nos casos em que houve várias compras de unidades de participação ao longo do tempo, o critério a considerar para o cálculo das mais-valias deve ser FIFO (first in first ou). Por exemplo:
Em 2022 comprou 100 UPs do ETF X a 15 euros por UP
Em 2023 comprou 50 unidades do ETF X a 18 euror por UP
Em 2024 vendeu 120 unidades do ETX X a 20
A mais-valia será (100x20-100*15) + (20*20-20*18)
4) Em relação ao ponto 3), caso o ativo seja detido há mais de 24 meses, o preço de compra a considerar não é o preço nominal, mas sim um preço ajustado pelo coeficiente de desvalorizaçao da moeda (uma tabela que é publicada todos os anos pelo Min das Finanças)
5) Na altura da apresentação do IRS pode-se escolher entre englobamento e tributação autónoma. Só vale a pena escolher englobamento se a taxa marginal de IRS mais elevada for inferior a 28%.