Bolsa e investimentos

Em relação à recuperação tão rápida dos mercados, isto não é nada normal. Faz-me lembrar as “melhoras antes da morte”

aqui um streamer que acompanho com a mesma visão
https://vm.tiktok.com/ZIJWJnstV/

Continua a haver muito dinheiro no mercado, e enquanto isso acontecer os mercados lá vão andando. Já se falou aqui várias vezes que há várias ações que estão ou parecem estar sobre valorizadas (chegou a haver uma grande discussão sobre Tesla). Para já o mercado continua a acreditar nelas (no geral) porque não param de subir, diria que estranhamente, vai tudo atrás dos grandes nomes à espera de valorizações de 1000% como noutros tempos.Não sei se vai ser morte, mas que vão haver correções, parece até normal. esta grandes subidas e recuperações milagrosas (e já agora algumas quedas abruptas) são um pouco estranhas, parece que vai tudo em rebanho. Uma coisa ´´e uma guerra, a pandemia, outra são espirros que levam a quedas abruptas.
 
Internacionais também. A Degiro por exemplo, é uma boa opção?

Eu tenho na degiro até agora perfeito para aquilo que pretendo, comprar ETFs regularmente e pouco mais. Mesmo que nos últimos 2 anso tenham metido taxas em tudo, ainda são baixas. Os etfs mais conhecidos custam 1 € por operação. Ações americanas 2€.(isto do que comprei) Depois tem custo por bolsa de 2,5€ por ano, cobrados no início de cada ano.
É fácil de trabalhar.
 
Eu tenho na degiro até agora perfeito para aquilo que pretendo, comprar ETFs regularmente e pouco mais. Mesmo que nos últimos 2 anso tenham metido taxas em tudo, ainda são baixas. Os etfs mais conhecidos custam 1 € por operação. Ações americanas 2€.(isto do que comprei) Depois tem custo por bolsa de 2,5€ por ano, cobrados no início de cada ano.
É fácil de trabalhar.
No caso das ações americanas falta a comissão Fx de 0,25%. Para quem quiser comprar ações americanas recomendo que vejam a Interactive Brokers, mas barato do que a degiro e, na minha opinião, a plataforma da quinjajero à degiro.
 
Uma dúvida: imaginem que eu compro ETF na Degiro, e que daqui a dois anos, a Degiro fecha. Eu já li todos os termos, e dizem que estou protegido, mas na prática, como isto funcionaria? o título que tu compras está associado aos teus dados pessoais? Consegues transferir a gestão do ETF de uma corretora para outra? E se uma delas fechar, o risco de ficares sem o ETF é mesmo zero?

Se me puderem explicar isto, agradeço.
 
Para mudar de corretora tens de levantar os ETF e aplicá-los na outra corretora.

Nestas coisas o risco nunca é zero. Mesmo quando é, como se comprava vezes sem conta, nao é.
 
Para mudar de corretora tens de levantar os ETF e aplicá-los na outra corretora.

Nestas coisas o risco nunca é zero. Mesmo quando é, como se comprava vezes sem conta, nao é.



Então existe o risco real (ainda que muito pequeno) de uma corretora simplesmente fechar o tasco da noite para o dia, e tu ficares sem nada, certo?


Já agora, como é que se "levanta" os ETF na prática?
 
Então existe o risco real (ainda que muito pequeno) de uma corretora simplesmente fechar o tasco da noite para o dia, e tu ficares sem nada, certo?


Já agora, como é que se "levanta" os ETF na prática?

Uma corretora é um mero intermediário. Tu mandas-lhe o teu dinheiro para eles comparem por exemplo ações, fundos, ETFs, etc, em teu nome e eles compram. O ativo é teu. A corretora apenas gere. Portanto em teoria não corres risco de insolvência da corretora.
O problema é que tu nunca sabes de facto com 100% de certeza que a corretora meteu lá o dinheiro em teu nome. Até pode ter metido, mas estando aflita pode forjar um pedido de resgate em teu nome, usar o dinheiro, e continuar a fazer de conta que ele lá está aplicado. Vais ao website da corretora e o ativo continua a aparecer lá em teu nome.
Portanto, no limite, o risco nunca é zero.
 
Quando criei conta, escolhi a opção custody que limitava o empréstimo de acções a terceiros. Não sei se esse tipo de perfil ainda existe.
É como o Montecristo81 diz: à partida teremos todos os activos segregados,na realidade não sabemos exactamente como estarão, sobretudo numa situação de manipulação dolosa ou fraude, que são sempre possíveis. No caso de insolvência, os credores não terão acesso aos activos dos investidores. Também há o apoio do Sistema de Indeminização aos Investidores (até 25k EUR em Portugal e 20k na Alemanha).
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Como em tudo diversificar será sempre a melhor solução. Se o problema é as fraudes, infelizmente existem em todo o lado.
Para pequenos investidores existe proteção, mas para um pouco mais que pequenos e médios se calhar algumas destas não serão a melhor solução.
Quando vejo empresas destas a pagar fortunas a estrelas como Mourinho ou outros que tais cheira-me sempre a esturro, mesmo podendo não ser nada.
 
Em termos de IRS, como isto funciona? É feito pelo saldo individual de cada um dos produtos? É que eu li várias versões, e não percebi muito bem qual é a correta.

Imaginem o seguinte:

em 2024 compro 10.000€ do ETF X
em 2025 compro 20.000€ do ETF Y

em 2026 vendo tudo o que tenho do ETF X, por 12.000 , mas compro 15.000€ do ETF Z.

Neste caso, vou pagar IRS em 2026 sobre 12.000 - 10.000 = 2.000€, está correto? O facto de ter comprado mais 15.000€ em outro produto não interessa nada, ou interessa? É que vejo explicações muito distintas
 
Em termos de IRS, como isto funciona? É feito pelo saldo individual de cada um dos produtos? É que eu li várias versões, e não percebi muito bem qual é a correta.

Imaginem o seguinte:

em 2024 compro 10.000€ do ETF X
em 2025 compro 20.000€ do ETF Y

em 2026 vendo tudo o que tenho do ETF X, por 12.000 , mas compro 15.000€ do ETF Z.

Neste caso, vou pagar IRS em 2026 sobre 12.000 - 10.000 = 2.000€, está correto? O facto de ter comprado mais 15.000€ em outro produto não interessa nada, ou interessa? É que vejo explicações muito distintas

Não, não interessa nada. Pagas sobre as mais-valias obtidas. Não consegues compensar as mais-valias com a compra de outro produto. Poderás anular as mais-valias, sim, com as menos-valias de uma outra venda (venda "em prejuízo").
 
Não, não interessa nada. Pagas sobre as mais-valias obtidas. Não consegues compensar as mais-valias com a compra de outro produto. Poderás anular as mais-valias, sim, com as menos-valias de uma outra venda (venda "em prejuízo").


Ok, era o que eu pensava. E então isto tem de ser feito caso a caso, está correto? E quando tens, por exemplo, 100 unidades de um determinado ETF, e vendes apenas 20, tens de usar o que eles chamam de First In / First Out para calcular os impostos? É que pode ser uma tarefa algo complicada, caso tenhas comprado esses 100 em várias transações.
 
Ok, era o que eu pensava. E então isto tem de ser feito caso a caso, está correto? E quando tens, por exemplo, 100 unidades de um determinado ETF, e vendes apenas 20, tens de usar o que eles chamam de First In / First Out para calcular os impostos? É que pode ser uma tarefa algo complicada, caso tenhas comprado esses 100 em várias transações.

Sim, é isso. Pode ser complexo e algo trabalhoso por isso convém guardar os registos das compras e vendas e relatórios anuais das corretoras.
 
Em termos de IRS, como isto funciona? É feito pelo saldo individual de cada um dos produtos? É que eu li várias versões, e não percebi muito bem qual é a correta.

Imaginem o seguinte:

em 2024 compro 10.000€ do ETF X
em 2025 compro 20.000€ do ETF Y

em 2026 vendo tudo o que tenho do ETF X, por 12.000 , mas compro 15.000€ do ETF Z.

Neste caso, vou pagar IRS em 2026 sobre 12.000 - 10.000 = 2.000€, está correto? O facto de ter comprado mais 15.000€ em outro produto não interessa nada, ou interessa? É que vejo explicações muito distintas

Os princípios são os seguintes:
1) Só se apuram mais-valias ou menos-valias no momento da VENDA. Comprar não tem nenhuma implicação imediata no cálculo das mais ou menos valias.
2) O valor de mais-valias a declarar no IRS do ano é igual ao valor das mais-valias apuradas SUBTRAÍDO do valor das eventuais menos valias-apuradas. Por exemplo, se vendeu o ETF X com mais valia de 1000, mas também vendeu no mesmo ano o ETF Y com menos-valia de 800, o valor da mais-valia que vai ser sujeito a imposto será só 200.
3) Nos casos em que houve várias compras de unidades de participação ao longo do tempo, o critério a considerar para o cálculo das mais-valias deve ser FIFO (first in first ou). Por exemplo:
Em 2022 comprou 100 UPs do ETF X a 15 euros por UP
Em 2023 comprou 50 unidades do ETF X a 18 euror por UP
Em 2024 vendeu 120 unidades do ETX X a 20
A mais-valia será (100x20-100*15) + (20*20-20*18)
4) Em relação ao ponto 3), caso o ativo seja detido há mais de 24 meses, o preço de compra a considerar não é o preço nominal, mas sim um preço ajustado pelo coeficiente de desvalorizaçao da moeda (uma tabela que é publicada todos os anos pelo Min das Finanças)
5) Na altura da apresentação do IRS pode-se escolher entre englobamento e tributação autónoma. Só vale a pena escolher englobamento se a taxa marginal de IRS mais elevada for inferior a 28%.
 
Os princípios são os seguintes:
1) Só se apuram mais-valias ou menos-valias no momento da VENDA. Comprar não tem nenhuma implicação imediata no cálculo das mais ou menos valias.
2) O valor de mais-valias a declarar no IRS do ano é igual ao valor das mais-valias apuradas SUBTRAÍDO do valor das eventuais menos valias-apuradas. Por exemplo, se vendeu o ETF X com mais valia de 1000, mas também vendeu no mesmo ano o ETF Y com menos-valia de 800, o valor da mais-valia que vai ser sujeito a imposto será só 200.
3) Nos casos em que houve várias compras de unidades de participação ao longo do tempo, o critério a considerar para o cálculo das mais-valias deve ser FIFO (first in first ou). Por exemplo:
Em 2022 comprou 100 UPs do ETF X a 15 euros por UP
Em 2023 comprou 50 unidades do ETF X a 18 euror por UP
Em 2024 vendeu 120 unidades do ETX X a 20
A mais-valia será (100x20-100*15) + (20*20-20*18)
4) Em relação ao ponto 3), caso o ativo seja detido há mais de 24 meses, o preço de compra a considerar não é o preço nominal, mas sim um preço ajustado pelo coeficiente de desvalorizaçao da moeda (uma tabela que é publicada todos os anos pelo Min das Finanças)
5) Na altura da apresentação do IRS pode-se escolher entre englobamento e tributação autónoma. Só vale a pena escolher englobamento se a taxa marginal de IRS mais elevada for inferior a 28%.

O ponto 4 temos só que ter atenção porque ainda não sabemos se temos que fazer nós a actualização ou se a tabela é informativa e faz o software das finanças a actualização automática....
 
Ok, era o que eu pensava. E então isto tem de ser feito caso a caso, está correto? E quando tens, por exemplo, 100 unidades de um determinado ETF, e vendes apenas 20, tens de usar o que eles chamam de First In / First Out para calcular os impostos? É que pode ser uma tarefa algo complicada, caso tenhas comprado esses 100 em várias transações.

É complicado, mas basta um pouco de organização. No caso da Degiro, por exemplo, exporto directamente para Excel o histórico de transacções. Filtros automáticos na primeira linha. Depois filtro por produto e fica todo o histórico de compras/vendas, por data, desse produto. Para efeitos de IRS, julgo que até há pessoal a agrupar numa mesma linha todas as compras e vendas, visto que o que nos pedem é o valor de realização e valor de aquisição. Não sei que data colocam: se a da compra mais antiga e venda mais recente ou outras. Se bem que, com estas nova regras de tributação, relacionadas com a período de detenção dos activos, as coisas poderão não ser tão simples assim.
 
Em termos de IRS, como isto funciona? É feito pelo saldo individual de cada um dos produtos? É que eu li várias versões, e não percebi muito bem qual é a correta.

Imaginem o seguinte:

em 2024 compro 10.000€ do ETF X
em 2025 compro 20.000€ do ETF Y

em 2026 vendo tudo o que tenho do ETF X, por 12.000 , mas compro 15.000€ do ETF Z.

Neste caso, vou pagar IRS em 2026 sobre 12.000 - 10.000 = 2.000€, está correto? O facto de ter comprado mais 15.000€ em outro produto não interessa nada, ou interessa? É que vejo explicações muito distintas

Por isso é que os ETF compensam....

É comprar e esquecer, enquanto que accoes individuais tens de estar a comprar e vender e pagar impostos de cada vez que o fazes
 
Agora com as recentes flutuações no mercado, vi uma idea de vender em prejuizo e depois comprar o mesmo activo, para pagar menos mais valias com a venda no futuro, mas isto eram palavras de alguém a falar sobre mercado bolsista norte-americano. Isto é assim tão linear? Li que nalguns paises há a "regra da venda fictícia" (wash sale rule, em inglês), que não se pode comprar o mesmo activo num certo periodo. Como é a lei tributária neste aspecto em Portugal? E vale a pena este trabalho todo?
 
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