Bolsa e investimentos

Estas subidas constantes das taxas de juro tornaram novamente mais interessante o mercado obrigacionista. Há por aí uns titulos a remunerar quase 1% acima dos certificados de aforro cujo risco é bastante aceitável.

E numa perspetiva de longo prazo, também é boa altura para apostar em ETFs mistos, de ações e obrigações.
 
Olá Pessoal, podem explicar-me muito resumidamente como funciona o IRS nos investimentos em bolsa? Vou começar a colocar algum €€ em algumas coisas, mas tenho algum receio que o IRS possa ser muito confuso.

Basicamente, eu ganho o meu salário normal e recebo também dividendos da minha empresa anualmente. Neste caso, os dividendos das ações entram na mesma categoria dos dividendos da empresa? Por exemplo, imaginem que recebi X em dividendos da empresa e Y em dividendos de ações. Somo X+Y e englobo tudo na mesma categoria no IRS? E já agora, existe algum extrato de dividendos que os bancos / corretoras emitem todos os anos? Vamos imaginar que tenho 500 tipos de ações diferentes que pagam dividendos. Tenho de somar tudo manualmente, ou eles simplificam a tarefa?

Coloco a mesma dúvida em relação a mais valias. Imaginem que comprei ações a 10 e vendi a 20.... como pago o IRS disto? E aqui tenho ainda mais dúvidas em relação ao IRS, porque acredito que possa ser confuso. Imaginem que vendi muitas ações diferentes, que tinha comprado em épocas diferentes, algumas com lucro, outras com prejuízo. Tenho de fazer estas contas todas manualmente?

Obrigado.
 
Para tua referência convém teres um registo das compras e vendas (eu tenho um excel actualizado e uso também o Portfolio Performance) mas os relatórios anuais das corretoras têm toda a informação. Tens de ter em atenção se a corretora é portuguesa ou não por causa da escolha do anexo. No caso dos dividendos podes agregar por país. Eu só recebo dividendos de acções US e basta colocar o total numa única linha. No caso das acções também podes agrupar por saldo global de todas as mais-valias e menos-valias. Depois é ver se a opção de englobamento compensa ou não, em função da tua taxa marginal de IRS ou se pretenderes diferir as menos-valias para os dois anos seguintes.
De referir que não faço daytrading....por isso os movimentos não são muitos.
 
Olá Pessoal, podem explicar-me muito resumidamente como funciona o IRS nos investimentos em bolsa? Vou começar a colocar algum €€ em algumas coisas, mas tenho algum receio que o IRS possa ser muito confuso.

Basicamente, eu ganho o meu salário normal e recebo também dividendos da minha empresa anualmente. Neste caso, os dividendos das ações entram na mesma categoria dos dividendos da empresa? Por exemplo, imaginem que recebi X em dividendos da empresa e Y em dividendos de ações. Somo X+Y e englobo tudo na mesma categoria no IRS? E já agora, existe algum extrato de dividendos que os bancos / corretoras emitem todos os anos? Vamos imaginar que tenho 500 tipos de ações diferentes que pagam dividendos. Tenho de somar tudo manualmente, ou eles simplificam a tarefa?

Coloco a mesma dúvida em relação a mais valias. Imaginem que comprei ações a 10 e vendi a 20.... como pago o IRS disto? E aqui tenho ainda mais dúvidas em relação ao IRS, porque acredito que possa ser confuso. Imaginem que vendi muitas ações diferentes, que tinha comprado em épocas diferentes, algumas com lucro, outras com prejuízo. Tenho de fazer estas contas todas manualmente?

Obrigado.

Os dividendos, se pagaram a taxa liberatória no momento que os recebeste (28% no caso standard), estão resolvidos.

As mais valias, sim, tens de conjugar todas as compras com as vendas. Se tiveres todas as posições no mesmo banco, alguns bancos automaticamente produzam o mapa de mais valias automaticamente.
 
Obrigado pelas explicações.

Isto parece relativamente simples para quem tem pouca coisa (não em volume, mas em tipos diferentes de ações e quantidade de transações), No entanto, para quem compra e vende com alguma regularidade, ainda que apenas umas 30 ou 40 transações por ano, parece algo complicado em termos de IRS, pelo menos se quiseres confirmar tudo manualmente.

Essa parte dos dividendos serem de ações estrangeiras eu sinceramente não percebi muito bem. Entendo que o anexo seja diferente das portuguesas, mas em termos de englobamento, como funciona?
Obrigado.
 
Obrigado pelas explicações.

Isto parece relativamente simples para quem tem pouca coisa (não em volume, mas em tipos diferentes de ações e quantidade de transações), No entanto, para quem compra e vende com alguma regularidade, ainda que apenas umas 30 ou 40 transações por ano, parece algo complicado em termos de IRS, pelo menos se quiseres confirmar tudo manualmente.

Essa parte dos dividendos serem de ações estrangeiras eu sinceramente não percebi muito bem. Entendo que o anexo seja diferente das portuguesas, mas em termos de englobamento, como funciona?
Obrigado.

Se a pessoa não for organizada é um caos, quem tiver centenas de transações ou tem tudo bem detalhado ou perde dezenas de horas no IRS.
Os ganhos (dividendos ou vendas) pagam à cabeça os 28% nas ações. (por acaso não sei se permite englobamento, tenho ideia que não)
 
Se a pessoa não for organizada é um caos, quem tiver centenas de transações ou tem tudo bem detalhado ou perde dezenas de horas no IRS.
Os ganhos (dividendos ou vendas) pagam à cabeça os 28% nas ações. (por acaso não sei se permite englobamento, tenho ideia que não)

Pode-se fazer apenas englobamento das mais/menos valias. Tipicamente só tem interesse para quem teve menos valias, dado que ao englobar, permite-te olhar para os últimos 5 anos. Quando se tem mais valias sem menos valias de anos anteriores, ou se tem um rendimento muito baixo, ou não interessa.

Quanto ao englobamento de rendimentos, tipicamente não interessa exceto quem tem rendimentos muito baixos. O englobamento nos rendimentos é obrigatório para todos eles, sejam dividendos, juros de obrigações, juros de depósitos, etc.
 
Pode-se fazer apenas englobamento das mais/menos valias. Tipicamente só tem interesse para quem teve menos valias, dado que ao englobar, permite-te olhar para os últimos 5 anos. Quando se tem mais valias sem menos valias de anos anteriores, ou se tem um rendimento muito baixo, ou não interessa.

Quanto ao englobamento de rendimentos, tipicamente não interessa exceto quem tem rendimentos muito baixos. O englobamento nos rendimentos é obrigatório para todos eles, sejam dividendos, juros de obrigações, juros de depósitos, etc.

Eu já referi isto muitas vezes e passa ao lado de muita gente mesmo por aqui, que é pessoal mais informado.

E como há muito português que poderia englobar para ganhar umas pesetas para os cafés[:D] eu gosto de me repetir mais uma vez...


Exemplo


Imagine-se um trabalhador dependente que, em 2023, aufira 14 600 euros de salários e 200 euros de juros.

Por defeito, os juros são tributados pela aplicação de uma taxa liberatória de 28%, o que, no caso deste trabalhador, resulta no pagamento de 56 euros de imposto.

No entanto, posteriormente, este trabalhador pode optar por englobar os juros. Nesse caso, os 200 euros de juros são adicionados aos 14 600 euros de salários. Somando ambos os rendimentos e retirando a dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente (4 104 euros), obtém-se um rendimento coletável de 10 696 euros, que se enquadra no segundo escalão de IRS. Desta forma, os 200 euros de juros são tributados a uma taxa de 21%, totalizando 42 euros de imposto. São menos 14 euros, face aos 56 euros resultantes da tributação por taxa liberatória.

Tirado daqui https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/englobamento-o-que-deve-saber-para-pagar-menos-irs/

Diria que até 19000€ e tal de rendimento bruto em pessoa singular (não colectável atenção porque irá ter dedução à cabeça) deverá compensar englobar.

Em caso de dúvida perto destes valores, testem no simulador do IRS das finanças.



E no caso de casais, também poderá haver agradáveis surpresas para muita gente que não o sabe.

É que parecendo que não o salário médio bruto é de 1300€, o que quer dizer que para uma grande parte da população deve compensar englobar.

São trocos, mas são os vossos trocos.[;)]
 
Se a pessoa não for organizada é um caos, quem tiver centenas de transações ou tem tudo bem detalhado ou perde dezenas de horas no IRS.
Os ganhos (dividendos ou vendas) pagam à cabeça os 28% nas ações. (por acaso não sei se permite englobamento, tenho ideia que não)


Mas isto se for igual aos dividendos das empresas, não interessa.

Pagas 28% à cabeça mas podes ir buscá-los posteriormente. Por exemplo, retiras hoje 10.000 de dividendos da tua empresa. Ficas com 7200 e 2800 são retidos. No entanto, quando fizeres o IRS no ano seguinte, se optares por englobar, faz-se as contas sem considerar as retenções, e esses 2800 que pagaste são crédito usado para pagar o que deves. Se sobrar, recebes.

Corrijam-me se estiver enganado.

Daí eu ter perguntado sobre as ações, porque tenho ideia de ter visto em algum lado que podes englobar tudo na mesma conta (dividendos da tua empresa + ações), ainda que tenham retido esses 28% dos dividendos das ações.
 
Mas isto se for igual aos dividendos das empresas, não interessa.

Pagas 28% à cabeça mas podes ir buscá-los posteriormente. Por exemplo, retiras hoje 10.000 de dividendos da tua empresa. Ficas com 7200 e 2800 são retidos. No entanto, quando fizeres o IRS no ano seguinte, se optares por englobar, faz-se as contas sem considerar as retenções, e esses 2800 que pagaste são crédito usado para pagar o que deves. Se sobrar, recebes.

Corrijam-me se estiver enganado.

Daí eu ter perguntado sobre as ações, porque tenho ideia de ter visto em algum lado que podes englobar tudo na mesma conta (dividendos da tua empresa + ações), ainda que tenham retido esses 28% dos dividendos das ações.

É um tema que não estou por dentro e que provavelmente já me fez perder alguns euros ao longo do tempo.
Nunca englobei nada, mas provavelmente podê-lo-ia ter feito com juros bancários porque penso fico abaixo do limite nas taxas cobradas nos juros.
Ando também a tentar saber/aprender mais porque agora tenho algum investimento em ações e podemos estar a falar de valores maiores no futuro.
Este ano acho que tenho os juros dos 5mil euros do bankinter, não é muito, mas de meio ano penso que são 35€ em juros que o estado reteve com os seus 28% se der para ir buscar algum com englobamento, excelente. (embora poderão ser apenas meia dúzia de euros)
Depois irei testar no IRS.

Do montepio também um exemplo prático:
https://www.montepio.org/ei/pessoal...-de-depositos-a-prazo-o-que-pagar-e-declarar/
"Exemplo

Em 2022, no momento da entrega da declaração de IRS, a Filipa (do exemplo anterior) decidiu englobar os 100 euros de juros ilíquidos gerados pelo seu depósito a prazo aos salários que recebeu em 2021 no valor de 14 700 euros ilíquidos.

Do englobamento dos juros, resultou um rendimento coletável de 10 696 euros, correspondente ao segundo escalão de rendimento coletável, com taxas até 23%, traduzindo-se numa coleta (imposto a pagar) de 1 855,54 euros. À coleta subtraíram-se as deduções à coleta (250 euros de despesas gerais familiares), obtendo-se uma coleta líquida de 1 605,54 euros, à qual foram deduzidas as retenções na fonte efetuadas no valor de 1 821 (1 793 euros dos salários e 28 euros dos juros). Feitas as contas, foi apurado um reembolso de 215,46 euros.

Sem o englobamento dos juros, a Filipa teria direito a um reembolso de 210, 46 euros.

Conclusão: com o englobamento dos juros, a Filipa recebe mais cinco euros de reembolso."
 
Última edição:
E não se esqueçam que também é possível englobar perdas financeiras, que podem ser deduzidos nos lucros financeiros dos 5 anos seguintes.

Mas neste fórum ,são todos uns experts financeiros, onde ninguém perde dinheiro nos mercados [:D], por isso, esta informação não deve ser importante...
 
Em ETF expostos à economia americana como o VUAA, não me parece que a estratégia DCA seja útil. Investe logo forte de uma vez e esquece durante uns anos.

Aproveita que agora está em saldos.
 
ETFs de acumulação, preferencialmente em euros, para constituir e esquecer durante uns 10 anos, o que recomendam?

Não é de todo uma recomendação, pois cada um sabe de si e não tenho nenhuma formação para promoção de investimentos. Um porfolio tradicional é, por exemplo, um ETF de acções mundiais (IWDA) e um de obrigações (EUNA) numa combinação. O que se recomenda é que quanto menor a idade, maior deve ser a percentagem alocada em acções).
Vê aqui:
 
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