Mas isto se for igual aos dividendos das empresas, não interessa.
Pagas 28% à cabeça mas podes ir buscá-los posteriormente. Por exemplo, retiras hoje 10.000 de dividendos da tua empresa. Ficas com 7200 e 2800 são retidos. No entanto, quando fizeres o IRS no ano seguinte, se optares por englobar, faz-se as contas sem considerar as retenções, e esses 2800 que pagaste são crédito usado para pagar o que deves. Se sobrar, recebes.
Corrijam-me se estiver enganado.
Daí eu ter perguntado sobre as ações, porque tenho ideia de ter visto em algum lado que podes englobar tudo na mesma conta (dividendos da tua empresa + ações), ainda que tenham retido esses 28% dos dividendos das ações.
É um tema que não estou por dentro e que provavelmente já me fez perder alguns euros ao longo do tempo.
Nunca englobei nada, mas provavelmente podê-lo-ia ter feito com juros bancários porque penso fico abaixo do limite nas taxas cobradas nos juros.
Ando também a tentar saber/aprender mais porque agora tenho algum investimento em ações e podemos estar a falar de valores maiores no futuro.
Este ano acho que tenho os juros dos 5mil euros do bankinter, não é muito, mas de meio ano penso que são 35€ em juros que o estado reteve com os seus 28% se der para ir buscar algum com englobamento, excelente. (embora poderão ser apenas meia dúzia de euros)
Depois irei testar no IRS.
Do montepio também um exemplo prático:
https://www.montepio.org/ei/pessoal...-de-depositos-a-prazo-o-que-pagar-e-declarar/
"Exemplo
Em 2022, no momento da entrega da declaração de IRS, a Filipa (do exemplo anterior) decidiu englobar os 100 euros de juros ilíquidos gerados pelo seu depósito a prazo aos salários que recebeu em 2021 no valor de 14 700 euros ilíquidos.
Do englobamento dos juros, resultou um rendimento coletável de 10 696 euros, correspondente ao segundo escalão de rendimento coletável, com taxas até 23%, traduzindo-se numa coleta (imposto a pagar) de 1 855,54 euros. À coleta subtraíram-se as deduções à coleta (250 euros de despesas gerais familiares), obtendo-se uma coleta líquida de 1 605,54 euros, à qual foram deduzidas as retenções na fonte efetuadas no valor de 1 821 (1 793 euros dos salários e 28 euros dos juros). Feitas as contas, foi apurado um reembolso de 215,46 euros.
Sem o englobamento dos juros, a Filipa teria direito a um reembolso de 210, 46 euros.
Conclusão: com o englobamento dos juros, a Filipa recebe mais cinco euros de reembolso."