Caça à multa - Indignação!!!

citação:Originalmente colocada por PePa

citação:Originalmente colocada por Raistaparta

citação:Originalmente colocada por Avant

Originalmente colocada por Raistaparta
Exactamente! Para além de que se fores na faixa direita a 120 e no meio forem a 100 e se tu passares pela direita, em AE não é considerado ultrapassagem pela direita mas sim apenas passagem pela direita devido á faixa em que circulas estar a fluir melhor. É o que eu faço sempre e muitas vezes alguns dos que iam no meio encostam á direita depois de eu os passar (e não ultrapassar ;) ).

Errado - isso em em cidade, onde há vias com mais de 1 faixa de rodagem em cada sentido. Em AE tem que se ultrapassar pela esquerda. Dá multa e não é pequena. Se bem que ás vezes dá vontade de passar pela direita, isso dá.

Nada disso. A ultrapassagem é uma manobra e como tal implica mudança de faixa. Exemplo disso é ires na faixa do meio atrás de um veiculo mais lento e mudares para a faixa da direita para o ultrapassar e voltares á faixa do meio. Se já vieres detrás na tua faixa da direita será apenas uma passagem e não ultrapassagem.

A propósito vou-te contar uma difícil de acreditar: uma vez vinha eu na A8 practicamente vazia (admito que vinha a andar bem) e vi na faixa da esquerda um Citroen Xsara a pisar ovos. Atenção que isto era em zona de 2 faixas apenas! Como eu vinha mesmo muito depressa tive receio de o passar pela direita porque achei estranho ele ir ali (mais tarde percebi que a velocidade de cruzeiro dele era cerca de 100 kmh) e pensei que o natural fosse encostar á direita e tive receio que não me visse e provocasse um acidente, então levantei o pé e meti-me na esquerda atrás dele a ver se o fulano percebia e encostava, pois agora vem a parte incrível: durante 4 (sim quatro kms!) eu segui atrás do tipo na esquerda a cerca de 100 kmh sem que ele se preocupasse, fiz sinal de luzes (coisa que detesto fazer mas ali pareceu-me indicado no sentido de alertar um condutor possivelmente distraido ao invés da maior parte das pessoas que fazem sinais de luzes como quem diz "sai da frente ó urso"), gesticulei, buzinei e o tipo ali na boa. Claro que desisti e ultrapassei-o pela direita. Seguiu-se uma recta enorme na qual deu para ver pelo espelho que o tipo continuou sempre na esquerda e com outros carros a passá-lo pela direita! Agora pergunto eu: cometi alguma ilegalidade e se sim era viável irmos ali os dois na esquerda a 100 kmh até Lisboa?

Deves ter apanhado o mesmo tipo que eu mas desta vez promovido!com um mercedes1 um gajo com os seus 50/60 epá encostou-se a esquerda sempre a 100/110 velocidade de cruzeiro!fui obrigado a fazer uma coisa que não gosto ultrapassa-lo pela faixa do meio!visto que ele ia a esquerda!e não existia ninguem na do meio!incrivel !
 
A quem não acredita ou nunca viu dou uma sincera recomendação.

Façam num ano 50.000 a 60.000 km's com os vossos TDI, CDI, HDIS e afins, pelas estradas deste nosso pais e depois venham aqui dizer se nunca viram.

Garanto-vos que vêm, e depois ... depois falamos se continuam com essa candida opinião.

Já dei várias vezes para esta causa penso que esta foi a ultima, continuamos a não querer ver que não são só os condutores a ter culpas, a forma como se aborda o problema da sinistralidade e da prevenção rodoviária é desadequado e estas inqualificáveis formas de actuar de algumas patrulhas e brigadas camufladas o fazem é VERGONHOSO.
 
citação:Originalmente colocada por SilverArrow

Um amigo meu com um Corsa 1.2 Sport ia a caminho do algarve e um Audi colou-se á traseira dele a dar sinais de luzes... Depois buzinou... Depois mais sinais.

O gajo manteve-se na sua velocidade, e o audi lá passou pela direita, e quem era? Quem era?

Os geninhos!

É vergonhoso.
Vergonhosa é a atitude do teu amigo!
Passou-lhe pela cabeça que aquele carro podia transportar alguém para o hospital?
Ou, se viu que era a GNR, que podia estar a perseguir um criminoso? Ou a atender uma emergência?
Não obstante, continuou a circular pela direita e foi ultrapassado pela esquerda!
Merece palmas, esse teu amigo.
E ainda se queixam da caça à multa: pelos vistos o teu amigo nem multado foi por estar a cometer uma contra-ordenação claríssima (mais uma prova que os GNR tinham algo de mais importante a fazer).

Só é apanhado quem quer.
Faço 200 kms todos os dias (quase sempre em AE), sempre a mais de 120 kms/h. Em compensação tento não passar da contra-ordenação leve (mais 30 kms do que o permitido) e respeito escrupulosamente todas as (outras) regras do Código da Estrada, nomeadamente, a santa da circulação pela faixa mais à direita (a maior parte das vezes só eu e alguns camiões circulamos naquela faixa).
Porque nunca me mandaram parar? Porque, apesar de conduzir a uma velocidade elevada, não faço asneiras, não incomodo ninguém e tenho uma condução calma.
Não valho a pena.
Quem se anda a picar, sujeita-se às consequências. Ninguém pode dizer que não estava avisado.
Agora, podem existir excepções em que a polícia abusa da sua autoridade. Nestes casos, isso é manifestamente censurável.
Mas são excepções e não a regra como querem fazer passar aqui...
 
citação:Originalmente colocada por Raistaparta

citação:Originalmente colocada por Avant

citação:Originalmente colocada por Raistaparta
Exactamente! Para além de que se fores na faixa direita a 120 e no meio forem a 100 e se tu passares pela direita, em AE não é considerado ultrapassagem pela direita mas sim apenas passagem pela direita devido á faixa em que circulas estar a fluir melhor. É o que eu faço sempre e muitas vezes alguns dos que iam no meio encostam á direita depois de eu os passar (e não ultrapassar ;) ).

Errado - isso em em cidade, onde há vias com mais de 1 faixa de rodagem em cada sentido. Em AE tem que se ultrapassar pela esquerda. Dá multa e não é pequena. Se bem que ás vezes dá vontade de passar pela direita, isso dá.

Nada disso. A ultrapassagem é uma manobra e como tal implica mudança de faixa. Exemplo disso é ires na faixa do meio atrás de um veiculo mais lento e mudares para a faixa da direita para o ultrapassar e voltares á faixa do meio. Se já vieres detrás na tua faixa da direita será apenas uma passagem e não ultrapassagem.

A propósito vou-te contar uma difícil de acreditar: uma vez vinha eu na A8 practicamente vazia (admito que vinha a andar bem) e vi na faixa da esquerda um Citroen Xsara a pisar ovos. Atenção que isto era em zona de 2 faixas apenas! Como eu vinha mesmo muito depressa tive receio de o passar pela direita porque achei estranho ele ir ali (mais tarde percebi que a velocidade de cruzeiro dele era cerca de 100 kmh) e pensei que o natural fosse encostar á direita e tive receio que não me visse e provocasse um acidente, então levantei o pé e meti-me na esquerda atrás dele a ver se o fulano percebia e encostava, pois agora vem a parte incrível: durante 4 (sim quatro kms!) eu segui atrás do tipo na esquerda a cerca de 100 kmh sem que ele se preocupasse, fiz sinal de luzes (coisa que detesto fazer mas ali pareceu-me indicado no sentido de alertar um condutor possivelmente distraido ao invés da maior parte das pessoas que fazem sinais de luzes como quem diz "sai da frente ó urso"), gesticulei, buzinei e o tipo ali na boa. Claro que desisti e ultrapassei-o pela direita. Seguiu-se uma recta enorme na qual deu para ver pelo espelho que o tipo continuou sempre na esquerda e com outros carros a passá-lo pela direita! Agora pergunto eu: cometi alguma ilegalidade e se sim era viável irmos ali os dois na esquerda a 100 kmh até Lisboa?

Sugiro a leitura do código da estrada...

citação:SUBSECÇÃO II
Ultrapassagem
Artigo 36.º
Regra geral
1 A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
Artigo 37.º
Excepções
1 Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
2 Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
3 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 a 600 euros.

citação:Artigo 42.o
[. . .]
Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.o e no artigo 15.o, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.

Vamos então ver as situações que o CE não consideram como ultrapassagem:

citação:Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito
1 Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.

2 Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300 euros.

Artigo 15.º
Trânsito em filas paralelas
1 Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a 600 euros.

Diz-me aí onde é que, fora das localidades, ou em engarrafamentos, e sem o carro da frente estar a sinalizar uma manobra de viragem à esquerda, se pode ultrapassar um carro pela direita...
 
citação:Originalmente colocada por Omega

Este tema para mim é simples.
Os policias fazem o trabalho deles. Quem não cumpre habilita-se!

Andem de acordo com as regras que já não têm chatices ....
nem mais!

mas porque é que o codigo so tem a pagina do limite de velocidade e do alcool?

estou desactualizado, o meu tinha mais umas quantas...

Avant, essa historia ja é bem antiga, e ja se chegou à conclusao que é apenas mais uma perola do codigo...ou seja, nao define nem deixa de definir, cada um que decida.
mas folgo em saber que o que interessa é a ultrapassagem pela direita e nao o facto de alguem ir na faixa do meio:D

citação:Vergonhosa é a atitude do teu amigo!
Passou-lhe pela cabeça que aquele carro podia transportar alguém para o hospital?
muito bonito, mas existem formas de sinalizar a marcha de urgencia, existem zonas com 2 faixas[:0] e até ja ha AE, e pela atitude nao me parece que a ideia deles fosse ultrapassar...
 
olha então eu tenho um azar do catano sempre que apanho a A8 vindo pela crel apanho sempre a porra de uns idosos que por sinal com carros jeitosos que vão na faixa do meio ao lado a acompanhar os camiões que muitos vão a 30\40km e depois que quiser ultrapassar que se aventure a lançar-se para a faixa da esquerda e arriscar-se a ficar com o rabinho bem danificado
 
citação:Originalmente colocada por Leonardo Sinisgalli

citação:Originalmente colocada por SilverArrow

Um amigo meu com um Corsa 1.2 Sport ia a caminho do algarve e um Audi colou-se á traseira dele a dar sinais de luzes... Depois buzinou... Depois mais sinais.

O gajo manteve-se na sua velocidade, e o audi lá passou pela direita, e quem era? Quem era?

Os geninhos!

É vergonhoso.
Vergonhosa é a atitude do teu amigo!
Passou-lhe pela cabeça que aquele carro podia transportar alguém para o hospital?
Ou, se viu que era a GNR, que podia estar a perseguir um criminoso? Ou a atender uma emergência?
Não obstante, continuou a circular pela direita e foi ultrapassado pela esquerda!
Merece palmas, esse teu amigo.
E ainda se queixam da caça à multa: pelos vistos o teu amigo nem multado foi por estar a cometer uma contra-ordenação claríssima (mais uma prova que os GNR tinham algo de mais importante a fazer).

Só é apanhado quem quer.
Faço 200 kms todos os dias (quase sempre em AE), sempre a mais de 120 kms/h. Em compensação tento não passar da contra-ordenação leve (mais 30 kms do que o permitido) e respeito escrupulosamente todas as (outras) regras do Código da Estrada, nomeadamente, a santa da circulação pela faixa mais à direita (a maior parte das vezes só eu e alguns camiões circulamos naquela faixa).
Porque nunca me mandaram parar? Porque, apesar de conduzir a uma velocidade elevada, não faço asneiras, não incomodo ninguém e tenho uma condução calma.
Não valho a pena.
Quem se anda a picar, sujeita-se às consequências. Ninguém pode dizer que não estava avisado.
Agora, podem existir excepções em que a polícia abusa da sua autoridade. Nestes casos, isso é manifestamente censurável.
Mas são excepções e não a regra como querem fazer passar aqui...
Leonardo, desculpa enganei-me...

O meu amigo ia na faixa da direita e a da esquerda ia vazia...
Os geginhos, é que queriam picanço e como ele não cedeu, lá passaram pela esquerda.

(Sorry.)

Sim na resposta que dás, é bem verdade, teria sido uma estupidez da parte dele. Mas de facto fui eu que me expliquei mal.
 
citação:Originalmente colocada por Eliselotus
Avant, essa historia ja é bem antiga, e ja se chegou à conclusao que é apenas mais uma perola do codigo...ou seja, nao define nem deixa de definir, cada um que decida.
mas folgo em saber que o que interessa é a ultrapassagem pela direita e nao o facto de alguem ir na faixa do meio:D

Não define explicitamente, mas depois destas voltas dadas, penso que é claro que é proibido ultrapassar pela direita em autoestrada, mude-se de faixa ou não. A regra é ultrapassar pela esquerda, e a circulação em autoestrada não configura nenhuma excepção à regra geral, como se pode ver no código. Mas é só ir experimentando e guardar a lábia para quando o "provida" gravar uma vossa ultrapassagem pela direita em AE...

Quanto ao ir na faixa do meio com a da direita livre, configura também infracção grave com direito a apreensão de carta. (antes não era assim) E aí concordo plenamente, que os Srs da BT têm a mão muito ligeira para multar excessos de velocidade e não vejo nem um a multar os faixistas dos meio...
 
e não de esqueçam quando lhes dá na cabeça de cortarem a auto-estrada para as operações stop. essa é outra[:o)]
 
citação:Originalmente colocada por terminator

e não de esqueçam quando lhes dá na cabeça de cortarem a auto-estrada para as operações stop. essa é outra[:o)]

E? Acho muito melhor do que andar a multar carros que vão a 150. A quantidade de bêbados, carros sem seguro, gajos sem carta de condução que se apanham nessas mega-operações stop.

Deviam mandar encostar e fiscalizar muito mais do que mandam... é muito mais fácil tirar a foto e mandar a conta para casa.
 
citação:Originalmente colocada por Avant

citação:Originalmente colocada por terminator

e não de esqueçam quando lhes dá na cabeça de cortarem a auto-estrada para as operações stop. essa é outra[:o)]

E? Acho muito melhor do que andar a multar carros que vão a 150. A quantidade de bêbados, carros sem seguro, gajos sem carta de condução que se apanham nessas mega-operações stop.

Deviam mandar encostar e fiscalizar muito mais do que mandam... é muito mais fácil tirar a foto e mandar a conta para casa.

Mas achas bem o transtorno que isso provoca e tu tas a pagar uma coisa para usofruir em aspecto de tempos de viagem mais reduzidos
 
citação:Originalmente colocada por terminator

citação:Originalmente colocada por Avant

citação:Originalmente colocada por terminator

e não de esqueçam quando lhes dá na cabeça de cortarem a auto-estrada para as operações stop. essa é outra[:o)]

E? Acho muito melhor do que andar a multar carros que vão a 150. A quantidade de bêbados, carros sem seguro, gajos sem carta de condução que se apanham nessas mega-operações stop.

Deviam mandar encostar e fiscalizar muito mais do que mandam... é muito mais fácil tirar a foto e mandar a conta para casa.

Mas achas bem o transtorno que isso provoca e tu tas a pagar uma coisa para usofruir em aspecto de tempos de viagem mais reduzidos

Quer dizer, isso também não acontece todos os dias... prefiro ter esse transtorno uma ou duas vezes do que eu ou um familiar meu ter um acidente com um bêbado ou com um carro sem seguro. As pessoas gostam muito de segurança e fiscalização desde que não os incomodem muito, não é?
 
citação:Originalmente colocada por Avant

citação:Originalmente colocada por terminator

citação:Originalmente colocada por Avant

citação:Originalmente colocada por terminator

e não de esqueçam quando lhes dá na cabeça de cortarem a auto-estrada para as operações stop. essa é outra[:o)]

E? Acho muito melhor do que andar a multar carros que vão a 150. A quantidade de bêbados, carros sem seguro, gajos sem carta de condução que se apanham nessas mega-operações stop.

Deviam mandar encostar e fiscalizar muito mais do que mandam... é muito mais fácil tirar a foto e mandar a conta para casa.

Mas achas bem o transtorno que isso provoca e tu tas a pagar uma coisa para usofruir em aspecto de tempos de viagem mais reduzidos

Quer dizer, isso também não acontece todos os dias... prefiro ter esse transtorno uma ou duas vezes do que eu ou um familiar meu ter um acidente com um bêbado ou com um carro sem seguro. As pessoas gostam muito de segurança e fiscalização desde que não os incomodem muito, não é?

não sei se reparaste mas está a tornar-se mais frequente esse tipo de operações e isso cheira-me a caça da multa facil.e sim á segurança mas que façam de outa forma
 
Então mas afinal o que é isto que vem no código?

Artigo 42.o
[. . .]
Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.o e no artigo 15.o, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.


Ora se eu entro na Ponte Vasco da Gama pela Via Verde do lado Direito, tenho de fazer uma diagonal brutal para começar a ultrapassar?

Ou será que posso manter-me na faixa da direita?


Ou certo dia, numa sexta-feira às 24h fiz o seguinte.. Entrei na vasco da gama como sempre e mantive-me na faixa da direita durante TODA A PONTE e não saí da direita...
Passei por 15 carros na faixa do meio e alguns até na esquerda.
Agora digam-me, eu vou em contra-ordenação?

Acho que não...
 
citação:Originalmente colocada por Max

Então mas afinal o que é isto que vem no código?

Artigo 42.o
[. . .]
Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.o e no artigo 15.o, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.

Se leres os nºs e os artigos (14 e 15) em cima, acho que é claro que essa situação só não é considerada ultrapassagem dentro das localidades e devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem

O artigo 15 pode ter uma interpretação mais duvidosa, mas se havia condições de livre circulação de trânsito, por exclusão, fizeste uma ultrapassagem.
 
citação:Originalmente colocada por Leonardo Sinisgalli

citação:Originalmente colocada por SilverArrow

Um amigo meu com um Corsa 1.2 Sport ia a caminho do algarve e um Audi colou-se á traseira dele a dar sinais de luzes... Depois buzinou... Depois mais sinais.

O gajo manteve-se na sua velocidade, e o audi lá passou pela direita, e quem era? Quem era?

Os geninhos!

É vergonhoso.
Vergonhosa é a atitude do teu amigo!
Passou-lhe pela cabeça que aquele carro podia transportar alguém para o hospital?
Ou, se viu que era a GNR, que podia estar a perseguir um criminoso? Ou a atender uma emergência?

Não obstante, continuou a circular pela direita e foi ultrapassado pela esquerda!
Merece palmas, esse teu amigo.
E ainda se queixam da caça à multa: pelos vistos o teu amigo nem multado foi por estar a cometer uma contra-ordenação claríssima (mais uma prova que os GNR tinham algo de mais importante a fazer).

Só é apanhado quem quer.
Faço 200 kms todos os dias (quase sempre em AE), sempre a mais de 120 kms/h. Em compensação tento não passar da contra-ordenação leve (mais 30 kms do que o permitido) e respeito escrupulosamente todas as (outras) regras do Código da Estrada, nomeadamente, a santa da circulação pela faixa mais à direita (a maior parte das vezes só eu e alguns camiões circulamos naquela faixa).
Porque nunca me mandaram parar? Porque, apesar de conduzir a uma velocidade elevada, não faço asneiras, não incomodo ninguém e tenho uma condução calma.
Não valho a pena.
Quem se anda a picar, sujeita-se às consequências. Ninguém pode dizer que não estava avisado.
Agora, podem existir excepções em que a polícia abusa da sua autoridade. Nestes casos, isso é manifestamente censurável.
Mas são excepções e não a regra como querem fazer passar aqui...

Sendo o carro da GNR e mesmo que fosse a atender todos aqueles exemplos a maneira mais fácil de assinalar marcha de urgência é o pirilampo+sirene!

Cmpts
 
citação:Originalmente colocada por Avant

citação:Originalmente colocada por Eliselotus
Avant, essa historia ja é bem antiga, e ja se chegou à conclusao que é apenas mais uma perola do codigo...ou seja, nao define nem deixa de definir, cada um que decida.
mas folgo em saber que o que interessa é a ultrapassagem pela direita e nao o facto de alguem ir na faixa do meio:D

Não define explicitamente, mas depois destas voltas dadas, penso que é claro que é proibido ultrapassar pela direita em autoestrada, mude-se de faixa ou não. A regra é ultrapassar pela esquerda, e a circulação em autoestrada não configura nenhuma excepção à regra geral, como se pode ver no código. Mas é só ir experimentando e guardar a lábia para quando o "provida" gravar uma vossa ultrapassagem pela direita em AE...

Quanto ao ir na faixa do meio com a da direita livre, configura também infracção grave com direito a apreensão de carta. (antes não era assim) E aí concordo plenamente, que os Srs da BT têm a mão muito ligeira para multar excessos de velocidade e não vejo nem um a multar os faixistas dos meio...
sim, concordo!

iria "até ao fim do mundo" caso eles nao multassem quem anda tambem na faixa da esquerda/meio.
no fundo eu cumpro o codigo (circulo pela direita) e a minha infracçao é provocada pela falta de cumprimento do outro.

se o outro for apanhado, pagarei na hora. se nao for, nem que se arraste no tribunal até prescrever
 
citação:Originalmente colocada por 2.0sportup

Eu já os tive atras de mim na AE a 130km\h (ponteiro) e assim tiveram muito tempo aproximando e afastanto tentando que eu me sentisse tentado a acelarar, mas cagu*i na cena mantive-me sossegado na minha e acabaram por me passar e ir atrás doutros estupidos com vontade de mostrarem as capacidades das suas maquinas assim que alguém se aproxima por trás. É mesmo à tuga: "A mim ninguem me passa..."

Cumpram as velocidades que se deixarem de haver chicos espertos que se picam, eles deixam de o fazer...

Já fomos 2! Comigo perceberam rapidamente que nada dava picar nem encostar e seguiram à vida deles....
 
citação:Originalmente colocada por Avant
Sugiro a leitura do código da estrada...

citação:SUBSECÇÃO II
Ultrapassagem
Artigo 36.º
Regra geral
1 A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
Artigo 37.º
Excepções
1 Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
2 Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
3 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 a 600 euros.

citação:Artigo 42.o
[. . .]
Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.o e no artigo 15.o, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.

Vamos então ver as situações que o CE não consideram como ultrapassagem:

citação:Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito
1 Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.

2 Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300 euros.

Artigo 15.º
Trânsito em filas paralelas
1 Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a 600 euros.

Diz-me aí onde é que, fora das localidades, ou em engarrafamentos, e sem o carro da frente estar a sinalizar uma manobra de viragem à esquerda, se pode ultrapassar um carro pela direita...

Para mim basta ler a citação do Artigo 42.

Para mim ultrapassar significa ter que mudar de faixa para passar um veiculo qye se encontre a minha frente, e passando o mesmo retornar à minha faixa inicial.

Ora eu circulando na faixa da direita dentro dos limites de velocidade não sou obrigado a cruzar 2 faixas para passar um veiculo mais lento que circule na faixa do meio. Para além disso a propria Brisa no "manda" circular mais à direita.
 
O problema é que há muitos chicos espertos que não fazem a minima noção de segurança na estrada e que andam a velocidades excessivas com carros que não são seguros para tal.

Também há outros que apesar de terem bons carros não sabem conduzir nada de jeito e àquelas velocidades são um autentico perigo publico.

Assim sendo, e não podendo os policias adivinhar se o condutor em excesso é bom ou não, se é racer ou apenas alguém com pressa mas em segurança, se é maluco por picanços ou alguém que vai na dele concentrado na condução sem ligar às "estupidezes" dos outros, têm que tentar remediar o caso apanhando esses condutores pois é bem mais seguro acabar com essas velocidades do que com os carros mal estacionados como alguns aqui deram como exemplo.

Um carro mal estacionado até pode (dificil mas pode) causar situação de perigo para os utentes mas dificilmente será mais perigoso que um maluco num carrito a prego num Ip como já vimos aqui no forum exemplos...

Prefiro (embora os deteste e lhes espete com maximos buzinas etc) os que gostam de andar no meio[8] do que os racers a 140 nas estradas normais em unos e clios (antigos), puntos (antigos), corsas etc que a qualquer momento podem albarroar-me ou alguém da minha familia ou até mesmo outros qualquer cidadão que culpa nenhuma tem dos irresponsaveis ao volante!

A policia, que continue a apanhar os velocistas e a provocar os picos porque esses irresponsaveis que falei são também aqueles que se deixam picar.... Para se picarem vão pros track days.

Cumps
 
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