Carta de demissão

porque tambem é proibido a uma empresa despedir um trabalhador!

parafraseado

Existem muitos motivos que podem levar a que a empresa o queira demitir...

Então, nunca niguém se despedia, nem era despedido... ficavamos sempre no mesmo sitio.

Quais são os motivos válidos para uma empresa despedir o trabalhador?
 
Então, nunca niguém se despedia, nem era despedido... ficavamos sempre no mesmo sitio.

Quais são os motivos válidos para uma empresa despedir o trabalhador?
- Tal como o trabalhador pode querer ir para uma empresa que ofereça mais oportunidades, a empresa pode querer substituir um trabalhador por outro com mais potencial
- Tal como um trabalhador pode despedir-se para ir para outro lado ganhar mais, uma empresa também poderia achar justo dar o trabalho de alguem a outra pessoa que se ofereça a fazê-lo pelo mesmo

- Tal como um trabalhador pode despedir-se para tirar umas férias, porque é que uma empresa não pode despedir para reduzir capacidade ?

- Tal como o trabalhador pode sair por não gostar do patrão (por muitissimas razões), um patrão poderia considerar despedir alguém por não gostar dele..

As razões são muitas, e as assimetrias também!
 
Vou pedir a demissão num trabalho em que ainda estava na fase experimental. Fui hoje apresentar a carta de demissão, onde consta que a data em que se assinou o contrato foi a 1 de fevereiro, e de facto o contrato foi assinado com a esta data. Mas a entidade patronal não assinou alegando que a data que deveria constar é de 6 de fevereiro, já que foi nesse dia que comecei a trabalhar.

Sendo que no contrato diz "O presente contrato é celebrado sem termo, com inicio em 6 de fevereiro", mas tem a data de 1 de fevereiro, e sendo que comecei a carta por "Em 1 de fevereiro de 2008, foi assinado contrato...", alguém me pode esclarecer se a entidade patronal tem razão ou não?
 
Só tem valor se tiver alguma forma de confirmar que o destinatario teve conhecimento da carta.
Carta registada com aviso de recepção se vier devolvida guarda a carta fechada com o aviso tal e qual te chegue, o registo da praxe.
Já agora como o patrão está-se a atirar para fora de pé advogado em cima.

Nestas situações Fax=carta não registada=Papel em branco sem nada escrito
 
Vou pedir a demissão num trabalho em que ainda estava na fase experimental. Fui hoje apresentar a carta de demissão, onde consta que a data em que se assinou o contrato foi a 1 de fevereiro, e de facto o contrato foi assinado com a esta data. Mas a entidade patronal não assinou alegando que a data que deveria constar é de 6 de fevereiro, já que foi nesse dia que comecei a trabalhar.

Sendo que no contrato diz "O presente contrato é celebrado sem termo, com inicio em 6 de fevereiro", mas tem a data de 1 de fevereiro, e sendo que comecei a carta por "Em 1 de fevereiro de 2008, foi assinado contrato...", alguém me pode esclarecer se a entidade patronal tem razão ou não?
A meu ver nesse detalhe o contrato está muito bem feito.
As data de inicio do contrato e a data da assinatura do mesmo são coisas independentes mas nos contratos de trabalho quando falta a de inicio considera-se que é igual á da assinatura (mas acredito sem conhecer fundamentos legais para dizer que a falta da data de assinatura é motivo de nulidade mesmo quando tem a de inicio).
A carta não é claro que não seja obrigatória no periodo experimental por isso evita imensas dores de cabeça, mas tens um problema em como redigi-la toma em consideração dois aspectos:
1)Se os tipos não a assinaram o contrato em papel esse contrato não existe aplicando o definido para contratos verbais.
2)"O Contrato verbal/escrito celebrado em 1/2/2008 com inicio em 8/2/2008 celebrado entre..."
 
Última edição:
lol

tambem eu....

fui ter com o xefe e disse:

vou deixar o trabalho....se quiserem k fike ate ao do mes fico se me disserem pra ir com o carvalho ja eu vou.

lol

simples e eficaz.

to a falar a serio.
 
carta de demissão

carta de demissão

oi,

tive uma proposta de uma empresa que é completamente irrecusável. Hoje são 10.03 e eles querem que eu comece no dia 1 d Abril. Como tenho de dar um mês de aviso prévio só esteria livre no dia 10.04. Alguém sabe quanto é que eu teria de pagar para sair mais cedo.....mas bem mais cedo, tipo dia 26.03? É alguma percentagem ou apenas se descontaria no salário do mês de Março os dias não trabalhados?

Help!!!!!
 
oi,

tive uma proposta de uma empresa que é completamente irrecusável. Hoje são 10.03 e eles querem que eu comece no dia 1 d Abril. Como tenho de dar um mês de aviso prévio só esteria livre no dia 10.04. Alguém sabe quanto é que eu teria de pagar para sair mais cedo.....mas bem mais cedo, tipo dia 26.03? É alguma percentagem ou apenas se descontaria no salário do mês de Março os dias não trabalhados?

Help!!!!!

Há quanto tempo lá estás?

Se for há menos de 2 anos tens de dar 1 mês de tempo de saída. Obviamente que a entidade patronal poderá facilitar a saída antes mas tem de estar de acordo.

Muitas vezes põe-se férias.
 
Última edição:
carta de demissão

carta de demissão

Eu estou na empresa há um ano com contrato de efectividade. Deste ano ainda não gozei férias nenhumas. A questão é mesmo eles quererem que eu fique mesmo os 30 dias e eu querer sair antes. E sei que tenho de indeminizar a empresa por sair ainda do tempo, mas não faço ideia quanto se é deduzíel no salário ou se é um valor à parte.
É claro que primeiro tenho de falar com a entidade patronal para tentar chegar a um acordo, mas caso eles não aceitem que eu vá embora mais cedo, preciso de saber como é que as coisas funcionam. Mesmo que eu meta férias eles também têm de concordar que eu o faça, não é?
 
Atenção que não se pode trabalhar para outra empresa quando se goza férias.
Sim, eu sei que não se pode, por isso é que negociaria para me desvincular da empresa antes de 01.04 para poder nesse dia iniciar na outra empresa....nem que prescindisse do subsidio de férias e de natal, mas eu não queria ficar na empresa até ao final do mês, aí poderia meter férias, mas isso talvez só seja possível se o chefe concordar, ou não?
 
Eu estou na empresa há um ano com contrato de efectividade. Deste ano ainda não gozei férias nenhumas. A questão é mesmo eles quererem que eu fique mesmo os 30 dias e eu querer sair antes. E sei que tenho de indeminizar a empresa por sair ainda do tempo, mas não faço ideia quanto se é deduzíel no salário ou se é um valor à parte.
É claro que primeiro tenho de falar com a entidade patronal para tentar chegar a um acordo, mas caso eles não aceitem que eu vá embora mais cedo, preciso de saber como é que as coisas funcionam. Mesmo que eu meta férias eles também têm de concordar que eu o faça, não é?

Se pensas que há má fé da entidade patronal tira 1 dia de férias e vai-te informar sobre os teus direitos. Normalmente o trabalhador está sempre protegido.
 
carta de demissão

carta de demissão

Data de demissão - 10.03
Um mês de aviso prévio = 10.04

Se eu quiser sair dia 26.03 serão 11 dias úteis que não serão cumpridos desse mesmo aviso prévio. Se eu tiver de indeminizar a empresa terei de pagar 11 dias que receberia de salário ou não é calculado através do meu salário?
 
Atenção que não se pode trabalhar para outra empresa quando se goza férias.


olha que se pode, desde que com conhecimento de ambas as partes,,

eu já fiz isso, como eu costumo dizer, na altura de "estupidez", que só

olhava pro dinheiro a entrar,,, fiz isso durante 6 anos,, a trabalhar directo,,

sem gozar as férias, quando chegava á altura,, ia trabalhar pra quem paga-se mais.

recebi umas chamadas da segurança social todos os anos, a confirmar se era mesmo assim ou engano, ter descontos no mesmo més de duas empresas diferentes....
 
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