Circular pela faixa do "meio"

Ultrapassar presume duas mudanças de direcão, uma para a esquerda, outra para a direita, nessa ordem. A manobra de ultrapassagem é definida no código como consistindo em três partes:
1ª Mudança de direcção para a esquerda
2ª Aceleração para passar o veiculo à direita
3ª Mudança de direcção para a direita
Sempre sinalizando a manobra e tomando as devidas precauções de segurança.

Sem mudança de direcção não há ultrapassagem, isso é claro como a àgua, e foi assim que me ensinaram na escola de condução, e a outro colega meu que tirou a carta em escola diferente.

Nem podia ser de outra maneira. O código não ia obrigar a efectuar uma manobra perigosa (ou IMPOSSÍVEL*), só porque outro condutor não vai a cumprir a lei.

* - É IMPOSSÍVEL, se o condutor que está a prevaricar estiver na faixa mais a esquerda de uma AE com 3 faixas. Como o ultrapassávamos sem violar o código, se fosse como estão a dizer?

Não estejas tão certo disso Kriptonis, estão previstas na lei situações onde é permitida a ultrapassagem pelo lado direito, e nesses casos os procedimentos que referiste não se aplicam.
Artigo 36º e 37º subsecção II do DL nº 44/2005 de 23 Fevereiro.
Além disso a definição de ultrapassagem no código da estrada não é essa que referiste, isso são os procedimentos a ter para realizar a manobra e que o instrutor nos ensina nas aulas práticas de condução.
 
Última edição:
Hoje ia havendo um acidente na VCI, porque um Golf circulava na faixa do meio a 60km/h no máximo...

Um a ultrapassar da direita, outro pela esquerda, e quando o da esquerda está a ir para o meio, o que vinha da direita, ia ultrapassar um da faixa mais à direita...

E o sr. condutor do Golf, descansadinho da vida...
 
Um bom video que apareceu hoje no Facebook sobre este tema.


[;)]

(Desculpem o desenterranço mas penso que faz mais sentido que voltar a abrir outro tópico.)
 
Espero bem que apertem com essa medida. Já cansa o pessoal que vai a ultrapassar o ar na via do meio, com 8 meses carta não percebo porquê, eu vá a 80 ou a 160 km/h não tenho complexos nenhuns em ir na via da direita apenas vou para as mais à esquerda quando vou a ultrapassar ou para facilitar a entrada do pessoal no começo das vias rápidas ou auto-estradas, não custa nada [;)]
 
Hoje ia havendo um acidente na VCI, porque um Golf circulava na faixa do meio a 60km/h no máximo...

Um a ultrapassar da direita, outro pela esquerda, e quando o da esquerda está a ir para o meio, o que vinha da direita, ia ultrapassar um da faixa mais à direita...

E o sr. condutor do Golf, descansadinho da vida...

É por essas coisas, por muito que custe ao pessoal, que não é apenas ilegal ultrapassar pela direita, mas é sobretudo perigoso. Buzinem, façam sinais de luzes, mas passem pela esquerda.
 
Pessoal, ressuscito este tópico para dizer o seguinte: ao abrigo da última alteração ao CE (de 2013, ver este link), o nº 1 do Art. 14 foi revogado. Ora este número dizia precisamente o seguinte (ver redação original de 2012):
Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito

1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção
[...]
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Este artigo passou a designar-se "Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades" na revisão de 2013, limitando logo à partida o seu âmbito. Acresce a isso o facto que referi anteriormente (ponto 1 foi revogado).

Portanto, ou me está a escapar alguma coisa, ou neste momento circular na faixa do meio (ou outra qualquer que não seja a mais à direita) deixou de ser penalizado ao abrigo do Código da Estrada. Isto parece-me particularmenge grave na circulação nas autoestradas, onde a selvajaria das faixas mais à esquerda é o pão nosso de cada dia.

Qual é a vossa interpretação do novo CE relativamente a esta questão?
 
Pessoal, ressuscito este tópico para dizer o seguinte: ao abrigo da última alteração ao CE (de 2013, ver este link), o nº 1 do Art. 14 foi revogado. Ora este número dizia precisamente o seguinte (ver redação original de 2012):


Este artigo passou a designar-se "Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades" na revisão de 2013, limitando logo à partida o seu âmbito. Acresce a isso o facto que referi anteriormente (ponto 1 foi revogado).

Portanto, ou me está a escapar alguma coisa, ou neste momento circular na faixa do meio (ou outra qualquer que não seja a mais à direita) deixou de ser penalizado ao abrigo do Código da Estrada. Isto parece-me particularmenge grave na circulação nas autoestradas, onde a selvajaria das faixas mais à esquerda é o pão nosso de cada dia.

Qual é a vossa interpretação do novo CE relativamente a esta questão?

Escapa-te o 13º:

Artigo 13.o
Posição de marcha
1 - A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.
3 - Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
4 - Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de € 250 a € 1250.
 
quando vejo um otario na faixa do meio a pastar , o que eu faço como ando sempre na faixa da direita, trato de ficar em paralelo com o otario , para dar a entender que esta a estorvar e que pode circular perfeitamente na faixa da direita.
 
isto é só moralistas da estrada, criticam os que conduzem na faixa do meio a respeitar a velocidade máxima mas depois... deixem lá os gajos na deles - experimentem conduzir mais descontraídos senão nem com rennie se safam. [:D][:D][:D][:D]
 
Não é uma questão de moralismo... com essas aves raras a circular nas vias do meio (ou outras mais à esquerda), quem quer respeitar o Código da Estrada tem de andar constantemente aos S's na estrada para poder ultrapassá-los pela esquerda, como manda o código. E se as faixas mais à direita estão livres, porque raio é que se há-de circular nas restantes?

@Nuno156, de facto o artigo 13 passou a ter o que antigamente estava no artigo 14, mas de acordo com a nova redação desse artigo, a manobra de circular sem ser na faixa da direita deixou de ter direito a multa nos valores de antigamente (60 a 300€). É que se reparares o artigo estipula a multa de 60 a 300€ apenas para o número 1.
 
Não é uma questão de moralismo... com essas aves raras a circular nas vias do meio (ou outras mais à esquerda), quem quer respeitar o Código da Estrada tem de andar constantemente aos S's na estrada para poder ultrapassá-los pela esquerda, como manda o código. E se as faixas mais à direita estão livres, porque raio é que se há-de circular nas restantes?

@Nuno156, de facto o artigo 13 passou a ter o que antigamente estava no artigo 14, mas de acordo com a nova redação desse artigo, a manobra de circular sem ser na faixa da direita deixou de ter direito a multa nos valores de antigamente (60 a 300€). É que se reparares o artigo estipula a multa de 60 a 300€ apenas para o número 1.

Lê lá melhor.
A redacção actual é a que coloquei.

E se leres AINDA melhor, percebes que quem violar o nº 3, está a violar o nº 1.
Porque o nº 1 estipula que se deve conduzir SEMPRE o mais à direita possível.
Os outros são excepções ao nº 1. Ou seja, o 13º nº 2 e 3 são excepções.
Se não estiveres abrangido numa excepção, estás a violar o nº 1 do 13º.

Mesmo o 14º não necessitaria de sanções, porque se não estivesse enquadrado
no 14º, estaria a violar a regra geral do 13º. Aliás, o 14º até poderia muito bem
ser apenas mais uma das excepções do 13º, porque até a coima é igual.
 
isto é só moralistas da estrada, criticam os que conduzem na faixa do meio a respeitar a velocidade máxima mas depois... deixem lá os gajos na deles - experimentem conduzir mais descontraídos senão nem com rennie se safam. [:D][:D][:D][:D]

Sim, tens razão... eles deveriam ser simplesmente pulverizados da face da Terra,
não vale a pena perder muito tempo a pensar nestes idiotas.

Se há coisa da qual o planeta não precisa é de idiotas. E não há nada mais idiota
do que pensar que, por estar a cumprir o limite de velocidade, se está no direito
de não circular o mais à direita possível.

Qualquer dia aparece-lhes pela frente um daqueles que circula em contra-mão,
e resolvem-se dois problemas num único acidente.
 
Sim, tens razão... eles deveriam ser simplesmente pulverizados da face da Terra,
não vale a pena perder muito tempo a pensar nestes idiotas.

Se há coisa da qual o planeta não precisa é de idiotas. E não há nada mais idiota
do que pensar que, por estar a cumprir o limite de velocidade, se está no direito
de não circular o mais à direita possível.

Qualquer dia aparece-lhes pela frente um daqueles que circula em contra-mão,
e resolvem-se dois problemas num único acidente.

Isso é muita "rage au volant" :

Homme furieux vs Homme zen (Road Rage)

Conduzam tranquilos [:cool:]
 
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