Evolution6
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Ultrapassar presume duas mudanças de direcão, uma para a esquerda, outra para a direita, nessa ordem. A manobra de ultrapassagem é definida no código como consistindo em três partes:
1ª Mudança de direcção para a esquerda
2ª Aceleração para passar o veiculo à direita
3ª Mudança de direcção para a direita
Sempre sinalizando a manobra e tomando as devidas precauções de segurança.
Sem mudança de direcção não há ultrapassagem, isso é claro como a àgua, e foi assim que me ensinaram na escola de condução, e a outro colega meu que tirou a carta em escola diferente.
Nem podia ser de outra maneira. O código não ia obrigar a efectuar uma manobra perigosa (ou IMPOSSÍVEL*), só porque outro condutor não vai a cumprir a lei.
* - É IMPOSSÍVEL, se o condutor que está a prevaricar estiver na faixa mais a esquerda de uma AE com 3 faixas. Como o ultrapassávamos sem violar o código, se fosse como estão a dizer?
Não estejas tão certo disso Kriptonis, estão previstas na lei situações onde é permitida a ultrapassagem pelo lado direito, e nesses casos os procedimentos que referiste não se aplicam.
Artigo 36º e 37º subsecção II do DL nº 44/2005 de 23 Fevereiro.
Além disso a definição de ultrapassagem no código da estrada não é essa que referiste, isso são os procedimentos a ter para realizar a manobra e que o instrutor nos ensina nas aulas práticas de condução.
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