Não estive a pesquisar na lei portuguesa mas no Brasil é claro:
10. Quanto à Alteração de Potência (TURBO/Aspro):
A Resolução 292 permite a alteração da potência em até 10% a mais da potência original do veículo, mediante autorização do Detran e emissão do CSV. Por exemplo, um Celta VHC que possui originalmente 70CV potência, só poderá ter 77CV depois da alteração. No caso de alterações superiores a 10% como a instalação de turbo-compressores ou outros meios análogos, o veículo deverá passar para categoria de COMPETIÇÃO e, veículos assim caracterizados, não podem trafegar livremente como dita o CTB:
Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
À primeira vista diria que a lei em portugal (mas era interessante que alguém conseguisse confirmar) é semelhante visto que pelo menos os desportivos gozam de estatuto semelhante.
Não confundir ausência de capacidade de fiscalização com legalidade.