Contratos de trabalho

JoanaM

New member
Estou com uma dúvida/problema relativamente a uma situação de contrato de trabalho, mais exactamente numa permuta entre 2 tipos de contrato.
Será que algum entendido na matéria me poderia dar uma ajuda?
 
Joana M, mais vale meteres a tua dúvida que há aqui pessoal que te responde sem problemas.
Este fórum tem de todo o tipo de pessoal...

Eng's, Advogados, Zé Zé (Tub's), Dentistas, Gunas (Mob), etc etc.
E todos ajudam no que puderem e souberem. ;)
 
De termo incerto para termo certo. Como se processa a permuta? há necessidade de 1ª rescindir o CTI para posteriormente assinar o CTC?
De quem deve partir a rescisão, culculo que da entidade empregadora certo?
 
citação:Originalmente colocada por testenick

Joana M, mais vale meteres a tua dúvida que há aqui pessoal que te responde sem problemas.
Este fórum tem de todo o tipo de pessoal...

Eng's, Advogados, Zé Zé (Tub's), Dentistas, Gunas (Mob), etc etc.
E todos ajudam no que puderem e souberem. ;)

Nem que seja só pa mandar uns bitaites;):D
 
A partir do momento em que o contrato a termo resolutivo certo for assinado o o contrato a termo resolutivo incerto deixa de estar em vigor, tendo em conta que as partes são as mesmas.

Aliás por uma questão da própria razão de ser do contrato a termo resolutivo incerto, porquanto nos termos do artigo 144º do CT este tipo de contrato pode ser terminado a todo o tempo e por qualquer uma das partes.
 
citação:Originalmente colocada por Joana M

De termo incerto para termo certo. Como se processa a permuta? há necessidade de 1ª rescindir o CTI para posteriormente assinar o CTC?
De quem deve partir a rescisão, culculo que da entidade empregadora certo?


ora bem, tanto quanto sei, quando cessa o termo de um contrato e nenhuma das partes toma nenhuma atitude, ele renova automaticamente por igual periodo, durante 6 anos (creio serem 6 o número máximo de anos.)

para passares de um tipo de contracto para outro, a entidade empregadora deve rescindir primeiro, e tratar do novo vinculo se for caso disso.
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

A partir do momento em que o contrato a termo resolutivo certo for assinado o o contrato a termo resolutivo incerto deixa de estar em vigor, tendo em conta que as partes são as mesmas.
sendo que, pode-se fazer constar no contrato, a antiguidade.....para que não subsistam dúvidas[:p]
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

A partir do momento em que o contrato a termo resolutivo certo for assinado o o contrato a termo resolutivo incerto deixa de estar em vigor, tendo em conta que as partes são as mesmas.

Logo a ideia de o trabalhador ter que pedir a rescisao, quando a permuta de contratos é do interesse da entidade patronal, é descabida certo?
 
citação:Originalmente colocada por Rasec

citação:Originalmente colocada por Joana M

De termo incerto para termo certo. Como se processa a permuta? há necessidade de 1ª rescindir o CTI para posteriormente assinar o CTC?
De quem deve partir a rescisão, culculo que da entidade empregadora certo?


ora bem, tanto quanto sei, quando cessa o termo de um contrato e nenhuma das partes toma nenhuma atitude, ele renova automaticamente por igual periodo, durante 6 anos (creio serem 6 o número máximo de anos.)

A dúvida não é esta...;)
 
citação:Originalmente colocada por Joana M

Logo a ideia de o trabalhador ter que pedir a rescisao, quando a permuta de contratos é do interesse da entidade patronal, é descabida certo?

Eu acho que não estás a contar a estória toda...[:p]

Pede é para te apresentarem a minuta do contrato de trabalho a termo resolutivo certo...;)
 
De termo Incerto para termo Certo, estamos a falar de contrato definitivo para contrato a prazo. Sabes qual a diferença?

Se as partes estão de acordo, não há nada a dizer. Em princípio propôem-te que apresentes uma carta de demissão, sem justa causa. Depois assinas um novo contrato a termo.

Tens que te certificar que percebes as diferenças e que o enquadramento em termos de 'segurança' no emprego é diferente.
Claro que estas coisas valem mais pela confiança que há entre as partes, e aí tu és a melhor pessoa para emitir esse juizo.
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por Joana M

Logo a ideia de o trabalhador ter que pedir a rescisao, quando a permuta de contratos é do interesse da entidade patronal, é descabida certo?

Eu acho que não estás a contar a estória toda...[:p]

Pede é para te apresentarem a minuta do contrato de trabalho a termo resolutivo certo...;)
esta estória de não nos contarem tudo...é lixado:D
 
citação:Originalmente colocada por Carlos.L

De termo Incerto para termo Certo, estamos a falar de contrato definitivo para contrato a prazo. Sabes qual a diferença?

Se as partes estão de acordo, não há nada a dizer. Em princípio propôem-te que apresentes uma carta de demissão, sem justa causa. Depois assinas um novo contrato a termo.

Tens que te certificar que percebes as diferenças e que o enquadramento em termos de 'segurança' no emprego é diferente.
Claro que estas coisas valem mais pela confiança que há entre as partes, e aí tu és a melhor pessoa para emitir esse juizo.
ui, amigo, isso é um grande erro[:p]

um contrato a termo incerto, não é definitivo, pelo contrário, é mais indefinido do que o termo certo.:D

Existem dois tipos de contratos com termo resolutivo: Certo e Incerto. Presumo, que o que ela quer é transitar de um para o outro.

Tu estás a confundir com o Contrato sem Termo, ou efectivo;)
 
citação:Originalmente colocada por Carlos.L

De termo Incerto para termo Certo, estamos a falar de contrato definitivo para contrato a prazo. Sabes qual a diferença?

Tens que explicar esta... ;)

O PCnunes também deve estar curioso...:D
 
Joana M, nem se pode rescindir um contrato e começar outro novo, tipo. Uma empresa não pode mandar uma pessoa embora e passado uma semana voltar a admiti-la, perante a lei é como se continuasse o mesmo contrato/vinculo, e teria de pagar por inteiro quando houvesse "segunda" rescisão. No fundo isso é uma alteração contratual, e como o PCNunes diz, consta a antiguidade.
Mas ele que confirme que o advogado é ele e o zerorpm! :D

PS: Eu não tinha dito? Todos gostamos de mandar uns bitaites! ;)
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por Joana M

Logo a ideia de o trabalhador ter que pedir a rescisao, quando a permuta de contratos é do interesse da entidade patronal, é descabida certo?

Eu acho que não estás a contar a estória toda...[:p]

Pede é para te apresentarem a minuta do contrato de trabalho a termo resolutivo certo...;)

Com alguns pormenores para ser mais fácil...

Estou com um contrato a termo incerto para substituição de outro profissional. Fui informada que esse profissional iria voltar e como tal haveria necessidade de se mudar o contrato (eu calculo que seja para um a termo certo). Fui "obrigada" a tirar as férias a que tinha direito até dia 2 de Maio, altura em que vou assinar novo contrato.
Hoje dizem-me que tenho que ser eu a pedir a rescisão do actual para que dia 2 possa ser celebrado um novo.
A minha dúvida é porque é que tenho que ser eu a pedir, quando é q entidade empregadora que quer/tem que fazer novo contrato.
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por Carlos.L

De termo Incerto para termo Certo, estamos a falar de contrato definitivo para contrato a prazo. Sabes qual a diferença?

Se as partes estão de acordo, não há nada a dizer. Em princípio propôem-te que apresentes uma carta de demissão, sem justa causa. Depois assinas um novo contrato a termo.

Tens que te certificar que percebes as diferenças e que o enquadramento em termos de 'segurança' no emprego é diferente.
Claro que estas coisas valem mais pela confiança que há entre as partes, e aí tu és a melhor pessoa para emitir esse juizo.
ui, amigo, isso é um grande erro[:p]

um contrato a termo incerto, não é definitivo, pelo contrário, é mais indefinido do que o termo certo.:D

Existem dois tipos de contratos com termo resolutivo: Certo e Incerto. Presumo, que o que ela quer é transitar de um para o outro.

Tu estás a confundir com o Contrato sem Termo, ou efectivo;)

Não sou eu que quero, tem que ser...
 
citação:Originalmente colocada por Joana M

citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por Joana M

Logo a ideia de o trabalhador ter que pedir a rescisao, quando a permuta de contratos é do interesse da entidade patronal, é descabida certo?

Eu acho que não estás a contar a estória toda...[:p]

Pede é para te apresentarem a minuta do contrato de trabalho a termo resolutivo certo...;)

Com alguns pormenores para ser mais fácil...

Estou com um contrato a termo incerto para substituição de outro profissional. Fui informada que esse profissional iria voltar e como tal haveria necessidade de se mudar o contrato (eu calculo que seja para um a termo certo). Fui "obrigada" a tirar as férias a que tinha direito até dia 2 de Maio, altura em que vou assinar novo contrato.
Hoje dizem-me que tenho que ser eu a pedir a rescisão do actual para que dia 2 possa ser celebrado um novo.
A minha dúvida é porque é que tenho que ser eu a pedir, quando é q entidade empregadora que quer/tem que fazer novo contrato.

Tens que ser tu a pedir para a entidade patronal se livrar de pagar indeminzação/compensações por terminus de contrato por parte deles. Espertos! :D
 
Voltar
Superior