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citação:Originalmente colocada por testenick
Joana M, mais vale meteres a tua dúvida que há aqui pessoal que te responde sem problemas.
Este fórum tem de todo o tipo de pessoal...
Eng's, Advogados, Zé Zé (Tub's), Dentistas, Gunas (Mob), etc etc.
E todos ajudam no que puderem e souberem.![]()
citação:Originalmente colocada por Joana M
De termo incerto para termo certo. Como se processa a permuta? há necessidade de 1ª rescindir o CTI para posteriormente assinar o CTC?
De quem deve partir a rescisão, culculo que da entidade empregadora certo?
sendo que, pode-se fazer constar no contrato, a antiguidade.....para que não subsistam dúvidas[citação:Originalmente colocada por zerorpm
A partir do momento em que o contrato a termo resolutivo certo for assinado o o contrato a termo resolutivo incerto deixa de estar em vigor, tendo em conta que as partes são as mesmas.
citação:Originalmente colocada por zerorpm
A partir do momento em que o contrato a termo resolutivo certo for assinado o o contrato a termo resolutivo incerto deixa de estar em vigor, tendo em conta que as partes são as mesmas.
citação:Originalmente colocada por Rasec
citação:Originalmente colocada por Joana M
De termo incerto para termo certo. Como se processa a permuta? há necessidade de 1ª rescindir o CTI para posteriormente assinar o CTC?
De quem deve partir a rescisão, culculo que da entidade empregadora certo?
ora bem, tanto quanto sei, quando cessa o termo de um contrato e nenhuma das partes toma nenhuma atitude, ele renova automaticamente por igual periodo, durante 6 anos (creio serem 6 o número máximo de anos.)
citação:Originalmente colocada por Joana M
Logo a ideia de o trabalhador ter que pedir a rescisao, quando a permuta de contratos é do interesse da entidade patronal, é descabida certo?
esta estória de não nos contarem tudo...é lixadocitação:Originalmente colocada por zerorpm
citação:Originalmente colocada por Joana M
Logo a ideia de o trabalhador ter que pedir a rescisao, quando a permuta de contratos é do interesse da entidade patronal, é descabida certo?
Eu acho que não estás a contar a estória toda...[]
Pede é para te apresentarem a minuta do contrato de trabalho a termo resolutivo certo...![]()
ui, amigo, isso é um grande erro[citação:Originalmente colocada por Carlos.L
De termo Incerto para termo Certo, estamos a falar de contrato definitivo para contrato a prazo. Sabes qual a diferença?
Se as partes estão de acordo, não há nada a dizer. Em princípio propôem-te que apresentes uma carta de demissão, sem justa causa. Depois assinas um novo contrato a termo.
Tens que te certificar que percebes as diferenças e que o enquadramento em termos de 'segurança' no emprego é diferente.
Claro que estas coisas valem mais pela confiança que há entre as partes, e aí tu és a melhor pessoa para emitir esse juizo.
citação:Originalmente colocada por Carlos.L
De termo Incerto para termo Certo, estamos a falar de contrato definitivo para contrato a prazo. Sabes qual a diferença?
eu já casquei nelecitação:Originalmente colocada por zerorpm
citação:Originalmente colocada por Carlos.L
De termo Incerto para termo Certo, estamos a falar de contrato definitivo para contrato a prazo. Sabes qual a diferença?
Tens que explicar esta...
O PCnunes também deve estar curioso...![]()
citação:Originalmente colocada por zerorpm
citação:Originalmente colocada por Joana M
Logo a ideia de o trabalhador ter que pedir a rescisao, quando a permuta de contratos é do interesse da entidade patronal, é descabida certo?
Eu acho que não estás a contar a estória toda...[]
Pede é para te apresentarem a minuta do contrato de trabalho a termo resolutivo certo...![]()
citação:Originalmente colocada por pcnunes7
ui, amigo, isso é um grande erro[citação:Originalmente colocada por Carlos.L
De termo Incerto para termo Certo, estamos a falar de contrato definitivo para contrato a prazo. Sabes qual a diferença?
Se as partes estão de acordo, não há nada a dizer. Em princípio propôem-te que apresentes uma carta de demissão, sem justa causa. Depois assinas um novo contrato a termo.
Tens que te certificar que percebes as diferenças e que o enquadramento em termos de 'segurança' no emprego é diferente.
Claro que estas coisas valem mais pela confiança que há entre as partes, e aí tu és a melhor pessoa para emitir esse juizo.]
um contrato a termo incerto, não é definitivo, pelo contrário, é mais indefinido do que o termo certo.
Existem dois tipos de contratos com termo resolutivo: Certo e Incerto. Presumo, que o que ela quer é transitar de um para o outro.
Tu estás a confundir com o Contrato sem Termo, ou efectivo![]()
citação:Originalmente colocada por Joana M
citação:Originalmente colocada por zerorpm
citação:Originalmente colocada por Joana M
Logo a ideia de o trabalhador ter que pedir a rescisao, quando a permuta de contratos é do interesse da entidade patronal, é descabida certo?
Eu acho que não estás a contar a estória toda...[]
Pede é para te apresentarem a minuta do contrato de trabalho a termo resolutivo certo...![]()
Com alguns pormenores para ser mais fácil...
Estou com um contrato a termo incerto para substituição de outro profissional. Fui informada que esse profissional iria voltar e como tal haveria necessidade de se mudar o contrato (eu calculo que seja para um a termo certo). Fui "obrigada" a tirar as férias a que tinha direito até dia 2 de Maio, altura em que vou assinar novo contrato.
Hoje dizem-me que tenho que ser eu a pedir a rescisão do actual para que dia 2 possa ser celebrado um novo.
A minha dúvida é porque é que tenho que ser eu a pedir, quando é q entidade empregadora que quer/tem que fazer novo contrato.