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não sou rapariga de desistir de nada.![]()
Não quero ser o mau da fita mas... não é possível realizar uma tese de doutoramento com um emprego full time de 40h. As cadeiras com algum sacrificio fazem-se, mas a tese não. Conheço quem tenha feito a tese com emprego de 40h, mas era pessoal que trabalhava em R&D e o emprego era da área da tese, pelo que juntava-se o útil ao agradável. Acima das 25h / 30h de carga horário de emprego é impossível conciliar com a tese. Uma tese de doutoramento exige um empenho muito superior a qualquer licenciatura ou mestrado, nem há comparação possível.
Não vejo outra hipótese senão:
realizares as cadeiras do doutoramento;
candidatares-te a bolsa da FCT;
após obteres bolsa pedires licença sem vencimento do emprego (se já tiveres efectiva à mais de 3 anos isso não te pode ser negado)
Caso contrário esquece o doutoramento.
Tenho noção que vai exigir de mim um esforço brutal.
Claro que estava a espera que me dessem a redução de horário para me dedicar mais afincadamente ao doutoramento mas quando as chefias não me estão a facilitar minimamente, muito pelo contrário?
Outra questão é que já prevejo ser impossível realizar o estudo fora de Portugal também.
Não entendo o porquê de para obtenção de grau académico o Hospital/chefia não facilitar o mínimo.
E requerer o Estatuto de Trabalhador Estudante, não é possível?
O estatuto trabalhar-estudante apenas me dá a véspera e dia de exames. (isto tenho indiscutivelmente direito)
Mas a flexibilidade de horário para assistir às aulas que está previsto no estatuto o Hospital alega que o serviço não permite devido a falta de pessoal [8b]
O estatuto trabalhar-estudante apenas me dá a véspera e dia de exames. (isto tenho indiscutivelmente direito)
Mas a flexibilidade de horário para assistir às aulas que está previsto no estatuto o Hospital alega que o serviço não permite devido a falta de pessoal [8b]
Not really. De acordo com o artigo 90 do código do trabalho (organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante), ponto 3 (dispensa de trabalho para frequência de aulas) da legislação em vigor, tens direito a dispensa a 6 horas semanais de trabalho, pelo que o teu período expectável de trabalho no hospital será de 34 horas por semana ao invés dos “normais” 40h.
Artigo 90.º
Organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante
[...]
3 – A dispensa de trabalho para frequência de aulas pode ser utilizada de uma só vez oufraccionadamente, à escolha do trabalhador-estudante, e tem a seguinte duraçãomáxima, dependendo do período normal de trabalho semanal:
[...]
d) Seis horas semanais para período igual ou superior a trinta e oito horas
Troca de serviço imediatamente. Com chefes desses não vais longe..[]