Decisão difícil

não sou rapariga de desistir de nada. :)

Não quero ser o mau da fita mas... não é possível realizar uma tese de doutoramento com um emprego full time de 40h. As cadeiras com algum sacrificio fazem-se, mas a tese não. Conheço quem tenha feito a tese com emprego de 40h, mas era pessoal que trabalhava em R&D e o emprego era da área da tese, pelo que juntava-se o útil ao agradável. Acima das 25h / 30h de carga horário de emprego é impossível conciliar com a tese. Uma tese de doutoramento exige um empenho muito superior a qualquer licenciatura ou mestrado, nem há comparação possível.

Não vejo outra hipótese senão:

realizares as cadeiras do doutoramento;
candidatares-te a bolsa da FCT;
após obteres bolsa pedires licença sem vencimento do emprego (se já tiveres efectiva à mais de 3 anos isso não te pode ser negado)

Caso contrário esquece o doutoramento.
 
Também não quis ser o meu da fita, para estares a fazer o phD deves te ter lembrado do drama da tese de mestrado.

As cadeiras, aquilo faz-se, mas implica semanas e semanas a dormir mal, produtividade no trabalho cai a pique, vida social esquece, e fazer (nem é escrever.. é fazer..) uma tese de phd enquanto se trabalha em algo que não tem nada a ver, é muito optimismo, no mínimo. E sem apoio das chefias é ir a 200km/h contra uma parede.

Mas voltando Às cadeiras, aquilo normalmente supõe uma carga horaria + estudo autonomo para quem apenas estuda, se entre aulas, trabalho e dormir já tens 100% da semana ocupada, não estou a ver como vais estudar e passar às cadeiras todas.
 
Tenho noção que vai exigir de mim um esforço brutal.
Claro que estava a espera que me dessem a redução de horário para me dedicar mais afincadamente ao doutoramento mas quando as chefias não me estão a facilitar minimamente, muito pelo contrário?

Outra questão é que já prevejo ser impossível realizar o estudo fora de Portugal também.

Não entendo o porquê de para obtenção de grau académico o Hospital/chefia não facilitar o mínimo.
 
Não quero ser o mau da fita mas... não é possível realizar uma tese de doutoramento com um emprego full time de 40h. As cadeiras com algum sacrificio fazem-se, mas a tese não. Conheço quem tenha feito a tese com emprego de 40h, mas era pessoal que trabalhava em R&D e o emprego era da área da tese, pelo que juntava-se o útil ao agradável. Acima das 25h / 30h de carga horário de emprego é impossível conciliar com a tese. Uma tese de doutoramento exige um empenho muito superior a qualquer licenciatura ou mestrado, nem há comparação possível.

Não vejo outra hipótese senão:

realizares as cadeiras do doutoramento;
candidatares-te a bolsa da FCT;
após obteres bolsa pedires licença sem vencimento do emprego (se já tiveres efectiva à mais de 3 anos isso não te pode ser negado)

Caso contrário esquece o doutoramento.

Conheço quem fizesse o doutoramento com 100% de dedicação à tese, e mesmo assim não tenha conseguido.

Mas também conheço quem a tenha feito contra todas as probabilidades... Com outros empregos, e fez!

Acho que aqui é uma questão de estares preparada para não conseguires concluir no tempo a que te propões, e ires ajustando os teus objectivos à medida que o tempo for passando.
 
Tenho noção que vai exigir de mim um esforço brutal.
Claro que estava a espera que me dessem a redução de horário para me dedicar mais afincadamente ao doutoramento mas quando as chefias não me estão a facilitar minimamente, muito pelo contrário?

Outra questão é que já prevejo ser impossível realizar o estudo fora de Portugal também.

Não entendo o porquê de para obtenção de grau académico o Hospital/chefia não facilitar o mínimo.

E requerer o Estatuto de Trabalhador Estudante, não é possível?
 
E requerer o Estatuto de Trabalhador Estudante, não é possível?

O estatuto trabalhar-estudante apenas me dá a véspera e dia de exames. (isto tenho indiscutivelmente direito)

Mas a flexibilidade de horário para assistir às aulas que está previsto no estatuto o Hospital alega que o serviço não permite devido a falta de pessoal [8b]
 
O estatuto trabalhar-estudante apenas me dá a véspera e dia de exames. (isto tenho indiscutivelmente direito)

Mas a flexibilidade de horário para assistir às aulas que está previsto no estatuto o Hospital alega que o serviço não permite devido a falta de pessoal [8b]

Nesse caso, o Hospital «não é obrigado» a uma transferência interna para um serviço «compatível»?
 
Sim pode acontecer transferência. E o mais provável é eu ser transferida para outra unidade de intensivos com menos estudantes.

Se me agrada a ideia? Não de todo, pois somos 9 a estudar e só a mim é que me estão a pôr entraves. No entanto, apesar de adorar o serviço onde trabalho tenho que pensar primeiro nos meus objetivos pessoais e esses passam sem dúvida pelo doutoramento.
 
Com força de vontade, tudo é possível..

Se não for em 4 anos é em 5, se não for em 5 é em 6..

Agora que não vai ser fácil, já tu deves saber..

Tens direito e deves usá-los, nem que te troquem de serviço, nenhum Hospital te pode negar o Estatuto de trabalhador-estudante..

Se é uma coisa que queres tanto (Doutoramento) vais ter que te entregar de corpo e alma..
É bem que gostes muito do que vai estudar..[;)]

Boa sorte e força aí..
 
O estatuto trabalhar-estudante apenas me dá a véspera e dia de exames. (isto tenho indiscutivelmente direito)

Mas a flexibilidade de horário para assistir às aulas que está previsto no estatuto o Hospital alega que o serviço não permite devido a falta de pessoal [8b]

Not really. De acordo com o artigo 90 do código do trabalho (organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante), ponto 3 (dispensa de trabalho para frequência de aulas) da legislação em vigor, tens direito a dispensa a 6 horas semanais de trabalho, pelo que o teu período expectável de trabalho no hospital será de 34 horas por semana ao invés dos “normais” 40h.


Artigo 90.º
Organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante
[...]
3 – A dispensa de trabalho para frequência de aulas pode ser utilizada de uma só vez oufraccionadamente, à escolha do trabalhador-estudante, e tem a seguinte duraçãomáxima, dependendo do período normal de trabalho semanal:
[...]
d) Seis horas semanais para período igual ou superior a trinta e oito horas


O facto do hospital ter falta de pessoal é problema da administração do hospital e tu não tens nada a ver com isso.
 
Última edição:
O Código do Trabalho também «diz»:

«4 — O trabalhador -estudante cujo período de trabalho

seja impossível ajustar, de acordo com os números anterio-

res, ao regime de turnos a que está afecto tem preferência
na ocupação de posto de trabalho compatível com a sua
qualificação profissional e com a frequência de aulas.
5 — Caso o horário de trabalho ajustado ou a dispensa

de trabalho para frequência de aulas comprometa manifes-

tamente o funcionamento da empresa, nomeadamente por
causa do número de trabalhadores -estudantes existente, o
empregador promove um acordo com o trabalhador inte-
ressado e a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a
comissão intersindical, comissões sindicais ou delegados
sindicais, sobre a medida em que o interesse daquele pode
ser satisfeito ou, na falta de acordo, decide fundamentada-
mente, informando o trabalhador por escrito.
6 — O trabalhador -estudante não é obrigado a prestar
trabalho suplementar, excepto por motivo de força maior,
nem trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas
ou horário concentrado quando o mesmo coincida com o
horário escolar ou com prova de avaliação.
7 — Ao trabalhador -estudante que preste trabalho em
regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário con-
centrado é assegurado um dia por mês de dispensa, sem
perda de direitos, contando como prestação efectiva de
trabalho.
8 — O trabalhador -estudante que preste trabalho su-
plementar tem direito a descanso compensatório de igual
número de horas.
9 — Constitui contra -ordenação grave a violação do
disposto nosn.os 1 a 4 e 6 a 8.»

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2009/02/03000/0092601029.pdf

 
Not really. De acordo com o artigo 90 do código do trabalho (organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante), ponto 3 (dispensa de trabalho para frequência de aulas) da legislação em vigor, tens direito a dispensa a 6 horas semanais de trabalho, pelo que o teu período expectável de trabalho no hospital será de 34 horas por semana ao invés dos “normais” 40h.


Artigo 90.º
Organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante
[...]
3 – A dispensa de trabalho para frequência de aulas pode ser utilizada de uma só vez oufraccionadamente, à escolha do trabalhador-estudante, e tem a seguinte duraçãomáxima, dependendo do período normal de trabalho semanal:
[...]
d) Seis horas semanais para período igual ou superior a trinta e oito horas

Isso é o que está efetivamente na lei mas toda gente que requer a redução dessas horas para frequência de aulas é recusado. Simplesmente alegam que o Hospital Não tem como compensar as horas do trabalhador com a falta de pessoal nos serviços.

A partir do momento em que alegam que o serviço não tem como compensar horas, o estudante não tem hipóteses.

Não quero comprar guerras no hospital pois o meu chefe pura e simplesmente desde que soube que vou tirar o doutoramento, nem bom dia nem boa tarde me diz. Faz questão de me dar más respostas e até nem recados dos superiores me dá só para eu faltar a reunião.
Se tenho classificação para isto? Falta de nível mas apesar de tudo é meu chefe e devo-lhe respeito e por isso estou a fazer tudo conforme a lei.

Se alguém souber de algo que me esteja a escapar pf me elucide
 
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