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Boas,
Sou sincero... de contabilidade e de leis nesta coisa sou 1 bocado leigo...:sh)
Agora... p exemplo:Será q podem colocar aqui c/ é q se calcula isto tudo, tipo contas 2+2, ou dá mt trabalho??
- 870€ de ordenado base
- Contrato(s) de 1 ano desde Fev/2006 (ou seja já estou na empresa há +2 anos).
- 30 dias de férias p/ gozar (25 normais + 5 n gozadas do ano anterior).
- 26 dias já gozados.
- A minha empresa só me paga o sub. de férias no fim do contrato, (é legal??) ou seja, ainda n recebi o sub. férias deste ano.
- Tenho de "dar" 30 dias p/ sair, certo?
Cumps,
Edd![]()
Eddy,
Não me parece que seja legal pagarem o subsídio de férias no final do contrato, a não ser que isso esteja escrito. O mesmo deve ser pago antes de gozares as mesmas.
Vê por exemplo aqui:
http://www.igt.gov.pt/IGTi_P14.aspx...e_outras_atribuicoes_patrimoniais&lang=#faq13
ou
http://www.antral.pt/r_online/rev98/subsidio.asp
Como não estás efectivo dás 30 dias.
O resto que queres saber é uma simulação da tua saída em que data?
Só te posso esclarecer quanto aos tectos que são
Subsídio de refeição 6,17 € dia
Ajudas de custo (Portugal) 60,98 € dia
Ajudas de custo (Estrangeiro) 144,71 € dia
Transporte em automóvel próprio 0,39 €/km
(portaria 30A 2008)
Os valores pagos acima disto são considerados rendimentos de quem recebe, quanto à obrigatoriedade de pagamento não te posso ajudar.
Boas malta,
É o seguinte, surgiu-me a oportunidade de fazer um part-time q será declarado à S.S. e às finanças, uma vez q a empresa precisa de ter um Eng.º nos quadros p/ poder laborar.
1ª pergunta: C/ é part-time penso q há a possibilidade de pedir insenção de S.S, certo?
2ª P: Como é q isso se processa? O q é preciso e onde me devo dirigir??
3ª P: Se peço insenção de S.S. n posso dps pedir benefícios sobre este dinheiro extra, correcto??
4ª P: Como é a nível de IRS? Tb dá p/ ter insenção ou é adicionado ao ordenado corrente?
P/ já é só, obrigado!
Cumps,
Edd![]()
Quanto a segurança social só podes estar isento (quer seja part-time ou full-time é indiferente) se fores moe (pertenceres ao orgãos sociais gerência, administração...) e se não receberes remunerações algumas quanto moe e ainda se estiveres abranjido por um regime de protecção social obrigatório.A ver se neste tópico tenho mais visibilidade...!
Edd![]()