Não sei se estou a perceber a questão.
Mas se o despedimento for legal - nos termos e nos motivos - e as continhas estiverem em dia, no que toca a ordenados e indemnizações o empregado nada poderá fazer.
Contudo não havendo legitimidade ou legalidade no despedimento então só resta recorrer ao tribunal de trabalho.
o patrão manda embora o funcionario, e faz-lhe as continhas todas, tudo certinho direitinho,
mas,
o funcionario, com 10 anos de sangue, suor, lagrimas e luta pela empresa, não está satisfeito com o despedimento.
o que se pode fazer ?? do ponto de vista legal ?! e do ponto de vista ilegal !?
nota. continuar na empresa está fora de questão.
Muito obrigado a todos,
Um grande Abraço
o patrão manda embora o funcionario, e faz-lhe as continhas todas, tudo certinho direitinho,
mas,
o funcionario, com 10 anos de sangue, suor, lagrimas e luta pela empresa, não está satisfeito com o despedimento.
o que se pode fazer ?? do ponto de vista legal ?! e do ponto de vista ilegal !?
nota. continuar na empresa está fora de questão.
Muito obrigado a todos,
Um grande Abraço
é das tais M&erdas,
10 anos, desde o incio da empresa, quando se pagava os ordenados aos bochechos, os patrões com automoveis com 10 anos,
agora,
os patrões com automoveis de 80.000 mil euros,,,,,,,,
depois de "N" horas de trabalho, a "esquecer" o almoço e o jantar a "prescindir" da totalidade das férias......
levar assim um pontapé no CUE.
"custa e engolir"
Epá, ele só pode despedir com justa causa (considerando que trabalhava há 10 anos na empresa ininterruptamente)...
Ou se fechar a empresa.
Ou devido á extinção do posto de trabalho, ou devido a alguma re-estruturação, ou por acordo com o trabalhador
nenhuma dessas situações se coloca,
´
nem eu percebo,
capricho talvez !!!
Dando a indemnização devida, podem despedir qualquer trabalhador!
Pagam e dizem que não estão satisfeitos com o rendimento do trabalhador.
A justa-causa só se aplica para não se pagar indemnização!
Mas afinal qual foi a razão invocada pelo patrão, para o despedimento?
Mas afinal qual foi a razão invocada pelo patrão, para o despedimento?
Isso será, sem dúvida, o que poderá definir qualquer atitude a tomar.[]