Dúvida Jurídica

Stormskaer

Allez BENFICA Allez
Boas

A filha dum colega meu foi notificada para ir testemunhar a tribunal num caso de agressão.

O problema é que a miúda tem 9 anos, não quer ir e o pai também não quer que ela vá!

Há alguma maneira de evitar esta ida a tribunal?

Obrigado
 
Foi notificada, tem de comparecer, sob pena de, não justificando a falta, ser aplicada multa processual aos representantes legais e ir de "boleia" para o tribunal (cortesia da entidade policial local).
 
Foi notificada, tem de comparecer, sob pena de, não justificando a falta, ser aplicada multa processual aos representantes legais e ir de "boleia" para o tribunal (cortesia da entidade policial local).

Exactamente... Mas pode justificar a não comparência com atestado médico, sob pena de ser convocada outra vez.

E se for considerada essencial para a descoberta da verdade dos factos, não tem como escapar...
 
Exactamente... Mas pode justificar a não comparência com atestado médico, sob pena de ser convocada outra vez.

E se for considerada essencial para a descoberta da verdade dos factos, não tem como escapar...

Mas será que não existe alternativa de se colocar a hipótese de não ir mesmo ao tribunal?
Por exemplo: Um qualquer psicólogo não aconselhar a ida ao tribunal devido à idade prematura da testemunha em questão. É que temos de ver que não será muito agradável uma criança ir ser presente a tribunal...
Em caso de ter de ir mesmo penso que a criança deveria ser acompanhada por um psicólogo, sempre será mais fácil para ela assim estar mais à vontade. [;)]
 
Mas já viste? A pessoa é a única que consegue identificar o assassino...

Só se for considerada inimputável como testemunha (é maluquinha ou tem problemas de memória)...
 
Mas será que não existe alternativa de se colocar a hipótese de não ir mesmo ao tribunal?
Por exemplo: Um qualquer psicólogo não aconselhar a ida ao tribunal devido à idade prematura da testemunha em questão. É que temos de ver que não será muito agradável uma criança ir ser presente a tribunal...
Em caso de ter de ir mesmo penso que a criança deveria ser acompanhada por um psicólogo, sempre será mais fácil para ela assim estar mais à vontade. [;)]
Existe uma convenção qualquer dos direitos da criança que aconselha a audição de qualquer menor desde que tenha mais de 12 anos de idade em decisões que podem afectar a vida dele (regulações do exercício do poder paternal, processos de protecção, etc...).
Normalmente, os tribunais na sua generalidade usam aquele parametro dos 12 anos para aferir da capacidade de uma pessoa para prestar depoimento.
Mas nada impede que um menor com menos de 12 anos preste depoimento.
É até essencial que o faça desde que possua o descernimento adequado e seja importante para a descoberta da verdade material.
Em suma, só em circunstâncias muito especiais um menor deixa de ser ouvido em tribunal desde que tenha mais de 12 anos ou o descernimento adequado.
De qualquer forma, uma vez que é processo-crime, só o juiz lhe poderá fazer perguntas. Nem as partes, nem sequer o MP podem fazer quaisquer perguntas (apenas através do juiz) (e o MP fará as perguntas mas na fase processual que dirige - o inquérito).
Isso já assegura algumas condições à criança...
 
Existe uma convenção qualquer dos direitos da criança que aconselha a audição de qualquer menor desde que tenha mais de 12 anos de idade em decisões que podem afectar a vida dele (regulações do exercício do poder paternal, processos de protecção, etc...).
Normalmente, os tribunais na sua generalidade usam aquele parametro dos 12 anos para aferir da capacidade de uma pessoa para prestar depoimento.
Mas nada impede que um menor com menos de 12 anos preste depoimento.
É até essencial que o faça desde que possua o descernimento adequado e seja importante para a descoberta da verdade material.
Em suma, só em circunstâncias muito especiais um menor deixa de ser ouvido em tribunal desde que tenha mais de 12 anos ou o descernimento adequado.
De qualquer forma, uma vez que é processo-crime, só o juiz lhe poderá fazer perguntas. Nem as partes, nem sequer o MP podem fazer quaisquer perguntas (apenas através do juiz) (e o MP fará as perguntas mas na fase processual que dirige - o inquérito).
Isso já assegura algumas condições à criança...

Da teoria à prática!
 
O que os portugueses inventam para não cumprirem as suas obrigações cívicas e legais... [s)]

Está notificada tem de ir. Ponto final.
 
Back
Top