Olá pessoal,
Novidades "fresquinhas":
Nova peritagem!
Não é a melhor noticia, na medida em que o caso já devia estar resolvido à
muito tempo, mas também não é uma má notícia.
Só é pena o tempo que vai demorar até ter novo relatório pericial.
Na base desta decisão do tribunal está o facto de este considerar o último
relatório inconclusivo, uma vez que não foi efectuado um teste em banco
de rolos, o que, tal como os peritos dizem e passo a citar:
"
tal ensaio deve ser efectuado para verificação do funcionamento do
motor, pois só assim se pode garantir o bom/mau funcionamento do
motor".
Outro facto que contribuiu para esta decisão, foi a forma como os peritos
elaboraram o relatório, tendo o tribunal feito uma recomendação aos
peritos, no sentido de estes terem cuidado na forma como elaboram o
relatório, respeitando o Artigo 586.º do CPC.
Ainda relativamente ao teste em banco de rolos, os peritos não efectuaram
o teste porque na semana em que decidiram efectuar a peritagem, a
máquina estava estragada e não quiseram esperar uma semana pelo arranjo
da mesma.
Este facto não teria grande importância, não fossem o facto de os próprios
peritos dizerem que este teste era fundamental para a elaboração do
relatório pericial.
Será que o “tribunal” não poderia ter esperado mais 5 dias pelo
arranjo da máquina? Podia, mas o perito indicado pelo tribunal achou que não e que deviam fazer
o relatório mesmo sem o teste.
Agora quem espera sou eu, enfim...
O que vale é que ainda faltam 6 anos para o "prazo" (10 anos) que eu dei a
mim mesmo para ter o caso resolvido.
Alem deste "prazo", o que me ainda vai dando mais alento são
decisões
como esta, em casos parecidos:
"...condenando-se a Ré O…. P…., a substituir o veículo que vendeu
aos AA. entregando-lhes um novo, ou caso já não se fabrique, a
entregar-lhes o correspondente valor monetário..."
Cumprimentos,
TFigueira
PS: pff divulgem o meu blog
http://omeufiat.blogspot.com