Legalização - Novas regras
Legalização - Novas regras
Boas noites.
Antes de mais parabéns a todos, em particular ao Luciano, pela utilidade e espírito de entreajuda que este este tópico representa.
Há mais de um ano que o sigo atentamente, tendo-me mantido sempre a par das valiosas informações aqui prestadas. Tenciono em breve (finalmente) ir à Alemanha.
Depois de ter lido a totalidade das páginas mais recentes, penso que ainda ninguém colocou aqui a informação acerca das novas regras de legalização de um veículo importado.
Aqui fica a informação que encontrei no site da DGAIEC, e que me prestaram após contactar por telefone os serviços alfandegários de Lisboa - Jardim do Tabaco, e de Peniche.
- O prazo para declarar a viatura desde que entra no país passa a ser de 20 dias úteis, e o prazo para liquidar o ISV de 10 dias úteis a partir da data de declaração da viatura. Durante estes períodos pode-se circular com a viatura, desde que o seguro da matrícula de importação esteja válido (7 ou 30 dias) e que se esteja na posse do livrete que trazemos com o carro, ou do provisório.
Aqui fica o link para a página com esta informação:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/p...culos/regularizacao/FAQ_ISV_reg_descricao.htm
e os excertos dos textos respectivos:
"
Como se processa a regularização fiscal de veículos automóveis, admitidos ou importados por particulares em território nacional? A regularização fiscal de veículos automóveis por particulares, considerando-se como tal o sujeito passivo que admite ou importa veículos tributáveis, novos ou usados, tendo em vista a satisfação de necessidades próprias de transporte, processa-se mediante a apresentação da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) junto da alfândega de entrada no país ou da alfândega mais próxima do seu domicilio no prazo máximo de 20 dias úteis, após a entrada do veículo em território nacional.
"
Qual o prazo para pagamento do ISV e neste período poderá circular-se com o veículo?
Após a apresentação do pedido de regularização fiscal, o prazo de pagamento do ISV é de 10 dias úteis a contar da notificação da liquidação.
Decorrido o prazo para apresentação da DAV e até ao termo do prazo para pagamento do imposto, é permitida a circulação em território nacional de veículos portadores de matrícula estrangeira válida, desde que acompanhados por um exemplar da DAV e conduzidos pelo proprietário ou pelo respectivo cônjuge ou unido de facto."
Cumprimentos!