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Para efeitos de redução de ISV pelo numero de anos de uso, conta a data da baixa de matricula no país de origem. Se o carro é de 09/04, se dermos baixa na origem em 08/07, o carro terá 2 anos para efeitos de redução de ISV.
O melhor será dar baixa da matricula só depois dele fazer o 3º ano, em 09/07.
Não interessa quando iniciamos o processo legalização em Portugal, interessa sim é a data em q o veiculo deixou de circular no país de origem.
se quiser comprar um carro para empresa e trazer do estrangeiro como é em relaçao ao IVA.. alguem me sabe dizer?
cumps
Um particular pode legalizar os carros que quizer, só que a partir do 2º carro no mesmo ano, surge um alerta no computador da Alfandega, avisando que aquele NIF já introduziu no mercado nacional mais do que 2 carros. A partir daí os inspectores da Alfandega podem-se deslocar à residencia no contribuinte e pedir para ver os carros. Se os carros estiverem na posse do contribuinte: tudo bem. Se não estiverem, o contribuinte tem que demonstrar o que lhes fêz. Se os vendeu, a Alfandega pode cobrar imposto sobre as mais valias.
Como eu disse "Um particular pode legalizar os carros que quizer", logo não há limite. Só que são veiculos para ele, pode legalizar 100 veiculos e tê-los na sua garagem.Hoje liguei pra alfandega do jardim do tabaco a questionar sobre se há algum limite de automoveis que se podem trazer.
Fui informado que não há qualquer limite, e que a alfandega nao cobra imposto sobre mais valias. As mesmas deviam ser declaradas ás financas
Sim, tudo muito bonito. Mas não estás isento de seres tributado pelas vendas desses carros.Na pratica podes ser um tipo que vai buscar carros por desporto, e vende os porque é giro experimentar carros todos os meses
Como sabem, há uma alternativa à tradicional fórmula de cálculo de ISV para veículos usados
"Sempre que o proprietário do veículo entenda que o imposto resultante da aplicação da tabela supra referida excede o imposto residual incorporado em veículo idêntico ou similar, introduzido no consumo no ano da primeira matricula do veículo em apreço, pode requerer a sua avaliação ao director da alfândega até ao termo do prazo de pagamento a que se refere o n.º 1 do art.º 27º do CISV, tendo em vista a liquidação definitiva do imposto de acordo com a fórmula prevista no art.º 11º, n.º 3 do CISV, referente ao método de avaliação de veículos"
Alguém tem experiência de utilização deste método, em que o ditrector de alfândega avalia o carro? compensa sempre? quais os carros em poderá ser mais vantajoso?
Boas. No meu caso, optei pelo método alternativo e compensou claramente (cerca de 20% a menos, contas de cabeça). Pelo que me informaram na altura, nos Mercedes costuma compensar...
E quais são os passos a adoptar. Apresenta-se a DAV na alfândega, eles calculam o ISV a pagar e aí apresento a carta solicitando a avaliação do veículo pelo director da alfândega?
já agora, se se optar pelo método alternativo e no fim de contas, presumo que possamos escolher a opção que paga menos imposto, certo..?