A companhia paga ao lesado, depois, provando-se que o condutor não está habilitado ao exercício da condução, a companhia tem o direito de regresso, de todas as despesas tidas com o sinistro.
O FGA, havendo seguro, não é tido, nem achado.
O tomador do seguro, será em principio a Embaixada da República do Iraque, e será junto desta que a seguradora, intentaria o direito de regresso.
Se é fácil, ou não?
Não te sei dizer.
Obrigado pela resposta, é que nunca me tinha lembrado de uma situação deste género.