linhas continuas

é nossa, porque devemos ter cuidado ao passar a linha....

Mas é um caso de excepção em que podemos pisar a linha, mas estes tópicos vão sempre dar as marias amélias que cumprem o código...[:D][:D]

Nunca passam dos 50 em cidade, esperam que a estrada esteja desimpedida nem que demore uma eternidade, e mais que 120 na auto-estrada é crime[:D][:D][:cool:]

Ora aí está, logo estávamos a praticar uma transgressão.
 
é nossa, porque devemos ter cuidado ao passar a linha....

Mas é um caso de excepção em que podemos pisar a linha, mas estes tópicos vão sempre dar as marias amélias que cumprem o código...[:D][:D]

Nunca passam dos 50 em cidade, esperam que a estrada esteja desimpedida nem que demore uma eternidade, e mais que 120 na auto-estrada é crime[:D][:D][:cool:]
A questão é se é ilegal ou não!!!

A questão não é saber quem é mais chico-esperto[8b]
 
Se levarem com um carro de frente, que ocupou a vossa faixa de rodagem (e passou por cima de um contínuo) porque estava a ultrapassar um veículo que estava parado, de quem é a culpa?

Se pudesse, ou se houve qualquer tipo de excepção, a culpa não seria de ninguém, visto que se pode...

Quem pode, pode! [:D]
 
A questão é se é ilegal ou não!!!

A questão não é saber quem é mais chico-esperto[8b]


Não é ilegal no caso que o karma falou, apenas temos que ter mais cuidado por não estarmos na nossa faixa...Nunca se esqueçam a manobra deve ser feita com o maximo de cuidado.Qual a duvida?:sh)

Não é andar a pisar a linha feito doido[:D]
 
mas estes tópicos vão sempre dar as marias amélias que cumprem o código...[:D][:D][:D][:cool:]

Todos transgredimos o código ocasionalmente. Nâo é isso que está em discussão. O que está em discussão é o seu conhecimento.
Porque uma coisa é transgredir, consciente que estamos a fazê-lo, outra totalmente diferente, é fazê-lo por desconhecimento. ...isso é meio-caminho andado para o acidente.

Michael
 
Não é ilegal no caso que o karma falou, apenas temos que ter mais cuidado por não estarmos na nossa faixa...Nunca se esqueçam a manobra deve ser feita com o maximo de cuidado.Qual a duvida?:sh)

Não é andar a pisar a linha feito doido[:D]
Portanto se pisarmos devagarinho, com pisca, etc... é permitido! Se o fizermos rápido e sem cuidado já é proibido?

Repara que a acção é a mesma, mas muda de legalidade conforme o estado de espírito[:)][:)][:)]

Às vezes tenho dúvidas se as pessoas não "tiraram" efectivamente a carta.
 
Claro que estás a infringir, no entanto é justificavel:

Imagina um Camião que está a fazer descargas, o que podes fazer? Apenas pisar, em principio tb não poderás fazer inversão de marcha (por causa da linha continua).

O que é que acontecia? Um fila interminável até o camião acabar a descarga, imaginemos 3 horas :sh)

Eu sendo multado, contestava esta coima... Mas repito duvido que alguem seja autuado numa situação destas (a não ser o gajo do camião)[;)]

Então se estamos a infrigir NÃO se pode. Se fores multado é porque NÃO se pode...

Se um camião tivesse a descarregar essas horas todas eu tinha duas hipoteses: Ou passava a linha contínua, SABENDO que estava a cometer uma infracção, ou então, numa de santinha, chamava a polícia.

Já agora, não sei se os veículos podem parar em vias assim de qualquer maneira, e ainda por cima junto a uma linha contínua... Mas se poder, cabe ao bom senso do camionista, neste caso, de não o fazer. Por uma razão de bom senso e de segurança.

Essa dúvida irei tirá-la amanhã. [;)]
 
Portanto se pisarmos devagarinho, com pisca, etc... é permitido! Se o fizermos rápido e sem cuidado já é proibido?

Repara que a acção é a mesma, mas muda de legalidade conforme o estado de espírito[:)][:)][:)]

Às vezes tenho dúvidas se as pessoas não "tiraram" efectivamente a carta.

Realmente estás com duvidas, obviamente o pisar da linha continua nesse caso tem que ser feito com cautela....Porque se for feito sem cuidados pode ter consequências desastrosas, mais alguma duvida?


e tu foste as aulas de código?[;)]
 
Todos transgredimos o código ocasionalmente. Nâo é isso que está em discussão. O que está em discussão é o seu conhecimento.
Porque uma coisa é transgredir, consciente que estamos a fazê-lo, outra totalmente diferente, é fazê-lo por desconhecimento. ...isso é meio-caminho andado para o acidente.

Michael
Nunca disse o contrário[;)]

E concordo com o teu post...

Mas no caso que o autor do tópico enunciou não estás a transgredir nada.
 
Já agora, não sei se os veículos podem parar em vias assim de qualquer maneira, e ainda por cima junto a uma linha contínua... Mas se poder, cabe ao bom senso do camionista, neste caso, de não o fazer. Por uma razão de bom senso e de segurança.

Não pode.
...mas atenção que as transgressões dos outros, não desculpam as nossas.
Esse é outro erro que muita gente comete.

Michael
 
Realmente estás com duvidas, obviamente o pisar da linha continua nesse caso tem que ser feito com cautela....Porque se for feito sem cuidados pode ter consequências desastrosas, mais alguma duvida?


e tu foste as aulas de código?[;)]
Fui e o instrutor disse explicitamente que nesta situação o que legalmente deve ser feito é esperar que um agente da autoridade permita pisar o traço contínuo.

A seguir também disse para que ninguém ficasse à espera... mas uma coisa é certa, ninguém ficou com a dúvida que era ilegal fazê-lo!
 
Se levarem com um carro de frente, que ocupou a vossa faixa de rodagem (e passou por cima de um contínuo) porque estava a ultrapassar um veículo que estava parado, de quem é a culpa?
Isso não tem a ver com o facto de ser uma linha continua mas sim de um erro de realização de manobra.
Artigo 38.º
Realização da manobra​
1 O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.​
 
Se levarem com um carro de frente, que ocupou a vossa faixa de rodagem (e passou por cima de um contínuo) porque estava a ultrapassar um veículo que estava parado, de quem é a culpa?

De quem passa, para além da linha continua, tem que ceder passagem tendo em conta que tem um obstaculo na via... [;)]

Meu caro, aqui não se trata o facto de o que se faria ou deixava de fazer...

Trata-se de saber se está a cometer uma transgressão ou não.

Eu já disse anteriormente que é uma transgressão pus o artigo e o valor da coima.

No entanto, reafirmo que duvido que alguem seja multado nestas circuntancias...

Quanto ao argumento do estacionamento, deixando 3 metros livres de via, é um facto, mas o que se discute é casos em que por motivos alheios ao condutor a via esta parcialmente ocupada (essa viatura tb estará um contra ordenaçao)
 
Isso não tem a ver com o facto de ser uma linha continua mas sim de um erro de realização de manobra.
Artigo 38.º
Realização da manobra​
1 O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.​

Já que foste ver isso ao código da estrada, vai lá ver os sítios onde não é permitido ultrapassar. [:D]
 
Vendo melhor se ainda há dúvidas

Artigo 146.º - Contra-ordenações graves

(...)

j) A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal
contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com
o mesmo significado;

(...)
 
Claro que não estás estacionado nem parado... estás imobilizado!

Para a próxima que perderes tempo a olhar para o Código da Estrada aproveita para o ler todo... pode ser que aprendas mais qualquer coisa[:p]

Não é paragem nem estacionamento, logo não é proibido estar imobilizado na situação em causa! Venha o próximo argumento rídiculo!!!!


Meu caro amigo, ridiculo era deixares o carro imobilizado na estrada, assim como todos os outros condutores atrás de ti, apenas porque o cód da estrada não prevê na lei uma situação dessas [:D]

mas como eu já disse, por mim, podes ficar lá imobilizado, e assim não levas multa nenhuma![;)]
 
Meu caro amigo, ridiculo era deixares o carro imobilizado na estrada, assim como todos os outros condutores atrás de ti, apenas porque o cód da estrada não prevê na lei uma situação dessas [:D]

mas como eu já disse, por mim, podes ficar lá imobilizado, e assim não levas multa nenhuma![;)]

Ninguém disse que ficava imobilizado. Apenas se disse que ultrapassar naquela situação é uma transgressão. É assim tão difícl perceber isso?
 
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