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Deixa-me adivinhar...
Circulavas na via central numa estrada com 3 vias para cada sentido, apareceu um carro vindo de trás, pediu-te passagem, não lha deste, ele passou-te pela esquerda e de seguida identificou-se e mandou-te encostar para te pedir o autógrafo. Acertei?
A maior parte dos condutores em Portugal, gosta de se ficar pela via central independemente de terem a da direita livre. Daí a razão do meu palpite.
Michael
Já vão uns bons anos desde que tirei a carta, mas houve uma situação que nunca mais me esqueci.
Eu ia no banco de trás e uma colega minha a conduzir com o instrutor ao lado. Seguíamos uma via com risco continuo, até que encontramos um carro parado em 2ª fila a estorvar a passagem, a minha colega ia desviar-se a passar pelo lado pisando o risco, mas o instrutor não deixou dizendo que teria que esperar até que o sr. da viatura em 2ª fila o retirasse, pois pisar o traço continuo era uma contra ordenação grave, e assim foi, ficamos uma boa 1/2 hora a espera.
Esse instrutor deve ser um atadinho que até mete medo! :sh) (desculpem a expressão) Essa ainda é pior que um colega meu (dos longínquos tempos de Liceu) que escolhia garrafas de água pelo pH! Eu com ele no continente à espera que ele lê-se o pH das garrafas nos rótulos das marcas todas até achar uma água com o nível de acidez que o agradasse. :sh) Se é assim com a água, imagino-o a comprar preservativos! []
Comentário infeliz da tua parte. Mas esse comentário não consegue ser tão estupido como a multa que tive na mão... Nice trie. [] [
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E qual foi a multa que tiveste na mão?
Ps - mão me digas que é uma daquelas com base no artigo 3º 2?
Por favor... Não me chames de mentirosa.
Passaram uma multa a um familiar meu porque "Passou o sinal amarelo".
Já foi há uns anitos... [][
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Não sei se realmente dá direito a multa... Mas mesmo que dê, é estupido. Simplesmente estupido. Digamos que há polícias para tudo. Daí a razão de eu persister naquilo do "depende do polícia".
Sei que não é um caso isolado este... Mas tem a sua piada.
PS: Não pagou a multa, claro!
diga-mos que o sinal amarelo diz-te para parar...
apenas avancar caso não consigas imobilizar o veículo em segurança...
daí que se vires alguém acelerar para passar num amarelo está a cometer CO[]
erro...Lá está.. Mas cada qual tem a sua maneira de interpretar as coisas.
erro...
está no código...
pelo menos no meu livro de código diz que o amarelo é para parar obrigatóriamente nem que tenhas de esperar pelo vermelho...só não páras se não conseguires imobilizar o veículo em segurança quando o amarelo "cai".
só tenho um contra estas multas que aparecem em casa...é que não há provas fisicas ou fotografias que comprovem...
uma colega minha recebeu uma multa em casa por circular de dia com os faróis de nevoeiro acesos(o que é uma CO muito grave se não me engano, pois pode provocar encadeamento)
exatamente pelo que te disse...não há provas fisicas...apenas olho...Isso de passar amarelos são casos complicados. O polícia pode alegar uma coisa e o condutor outra... É uma estupidez, perca de tempo.
Por favor... Não me chames de mentirosa.
Passaram uma multa a um familiar meu porque "Passou o sinal amarelo".
Já foi há uns anitos... [][
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Não sei se realmente dá direito a multa... Mas mesmo que dê, é estupido. Simplesmente estupido. Digamos que há polícias para tudo. Daí a razão de eu persister naquilo do "depende do polícia".
Sei que não é um caso isolado este... Mas tem a sua piada.
PS: Não pagou a multa, claro!
IN RST
Artigo 69.o
Sistema principal de luzes1 — A sinalização luminosa destinada a regular o Trânsito de veículos é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde, a que correspondem os significados seguintes:a) Luz vermelha — passagem proibida: obriga os condutores a parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal;
b) Luz amarela — transição da luz verde para a vermelha: proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não puderem parar em condições de segurança; obriga os condutores que já estiverem
dentro da zona protegida a prosseguir a marcha;
...
Artigo 76.o
SançõesQuem infringir as prescrições dos sinais luminosos a que se refere o presente capítulo é sancionado com coima de:...
b) 3000$ a 15 000$, quando se trate de infracção ao disposto na alínea b) do n.o 1 e na alínea b) do n.o 2 do artigo 69.o e no n.o 1 do artigo 71.o;
Ou muito me engano ou nem sequer grave é!uma colega minha recebeu uma multa em casa por circular de dia com os faróis de nevoeiro acesos(o que é uma CO muito grave se não me engano, pois pode provocar encadeamento)
Não percebo porque é que as pessoas se dão ao trabalho de "contestar " multas que objectivamente estão de acordo com o CE.
Esta falta de rigor das pessoas é no mínimo absurda:sh)
Eu também já levei uma multa por levar os faróis acessos, num carro que tinha acabado de pegar e não era meu (e que o dono tinha deixado os faróis de nevoeiro ligados na noite anterior). Foi injusto? Sim... mas tal como disse ao "geninho": "Tem toda a razão, posso ter a melhor desculpa do mundo, mas não deixa de ser uma infracção".