raioxpantera
New member
Isso não é verdade, pois de um direito constitucional se trata e, como tal, é inalienável! []
art.º ???
Isso não é verdade, pois de um direito constitucional se trata e, como tal, é inalienável! []
Falta mesmo é... entrar em vigor.Não é verdade, as testemunhas têm, sim, direito à presença de advogado, se o quiserem, direito esse, aliás, consignado na CRP e agora plasmado no novo CPP. []
art.º ???
Constituição da República PortuguesaArtigo 20.º1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
(Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva)
2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.
3. A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça.
4. Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.
5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.
Entra no dia 15/9/2007. [Falta mesmo é... entrar em vigor.
É revisões atrás de revisões...:sh) Nem dá tempo para respirar!
Ontem o CPP, hoje o CP, amanhã o que será?
Pois eu sei que são, mas exige algum tempo para um gajo se inteirar de todas e tantas alterações.[os dois entrarão em vigor no mesmo dia, dia 15/09/2007, a par da nova lei da corrupção desportiva.
As revisões são necessárias, até para plasmar nos diversos diplomas as alterações que a "actualidade" exige
[Pois eu sei que são, mas exige algum tempo para um gajo se inteirar de todas e tantas alterações.[]
Códigos novos rápidamente ficam...desactualizados.
É o lobby da Almedina[]
Como está o caso? Já há novidades?
O CPC...[É revisões atrás de revisões...:sh) Nem dá tempo para respirar!
Ontem o CPP, hoje o CP, amanhã o que será?
Bem, se os pais são mesmo culpados, pelo menos uma coisa
ganharam, vão ficar célebres como sendo dos maiores
impostores do milénio. E o milénio ainda está a começar. []
Como é que alguém é capaz de fazer campanhas e angariar dinheiro com a morte da filha (ainda que possa ter sido acidental)... Também devem ficar conhecidos como os impostores mais perversos do milénio! [8b]
eles têm que nos dar tempo para assimilar as alterações...está tudo pensado[O CPC...[] [
]
Mais uma catrafada de alterações e aditamentos, mas só entram em vigor em Janeiro/2008...ufa!