Pauliteiro
New member
Este tipo de coisas devia dar direito a paragem imediata, já não haveria dúvidas
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Ou seja... isto é o Texas? Posso falar ao telemóvel à vontade enquanto conduzo que, desde que não fotografem isso, estou safo?
Ena!
Não.
É mandar parar na hora, ou seja, apanhá-lo em flagrante e dar ordem de paragem imediata. Seria o mais simples.
Não.
É mandar parar na hora, ou seja, apanhá-lo em flagrante e dar ordem de paragem imediata. Seria o mais simples.
E depois é só contestar. Como a polícia não reuniu provas para poder demonstrar, está safo.
E depois é só contestar. Como a polícia não reuniu provas para poder demonstrar, está safo.
Não estás a ler.
Claro que é possível autuar por falar ao telemóvel. tens de o provar tal como qualquer delito. Como é que provas? Com prova física ou testemunhal. Como é que contradizes a prova (ou provas o oposto)? Da mesma forma. Podem haver contradições entre provas e aí entra a plausibilidade e bom senso.
Exemplo:
- É natural que a palavra do agente da autoridade tenha maior credibilidade que a palavra do autuado ou da mãe dele
- É natural que a prova testemunhal de um agente de autoridade seja de menor valor se o carro passou a 120km/h pelo agente porque é muito difícil ver claramente o que se passava dentro de um carro que estava a essa velocidade
- É natural que se eu demonstrar que estava uma árvore entre o agente e o veículo, a sua prova testemunhal tenha menor valor
Tem de haver uma plausabilidade razoável de que efectivamente o auto traduz a realidade do que se passou. Não é preciso o nível de certeza que há no caso de um crime, mas tem de haver um mínimo.
Enfim, não entendo qual é a dúvida disto? Parece-me lógico e razoável num estado de direito que seja assim
Eu não tenho dúvidas, fiquei perfeitamente elucidado. Se me multarem por falar ao telemóvel aparentemente posso-me sempre safar dizendo que o polícia viu mal porque estava dentro de um carro em movimento. Bate certo com a impunidade que se observa.
[Isso só funciona aqui no fórum...na vida real é muito diferente, pagam e não bufam.[]
Eu não tenho dúvidas, fiquei perfeitamente elucidado. Se me multarem por falar ao telemóvel aparentemente posso-me sempre safar dizendo que o polícia viu mal porque estava dentro de um carro em movimento. Bate certo com a impunidade que se observa.
Se preferes ignorar o que estou a escrever, então podias ter avisado que eu tinha poupado o meu latim. Por mim termino aqui a participação neste tópico.
Tenham muitos kms seguros.
Artigo 170, número 3, do Código de Estrada. Até que se prove o contrário, o auto levantado faz fé nas palavras do agente (o autuante). Está na lei que neste caso, é ao autuado que cabe provar que aquilo não aconteceu. Se não conseguir provar... aconteceu. É o que diz a lei.
Dura lex, sed lex.
Podem fechar.
É isto mesmo.A palavra do agente é obviamente importante mas há outros meios de prova possíveis. P.ex. se o agente estiver parado e tu passares numa auto-estrada a 120km/h dificilmente um juiz te condenará. É impossível ver que estavas a falar ao telemóvel.
Ou seja, a palavra de um agente é um testemunho relevante e serve de prova... se não houverem provas em contrário. Qualquer prova física será em geral mais poderosa que prova testemunhal e provas testemunhais também podem contradizer a de um agente. Não há impedimento nisso.
Tal como o Juventino disse, estes tipos de coima têm uma natureza muito dúbia, sendo que quase necessariamente terás de ser autuado no local (e com testemunhas.)Ou seja... isto é o Texas? Posso falar ao telemóvel à vontade enquanto conduzo que, desde que não fotografem isso, estou safo?
Ena!
Não se trata de impunidade. Trata-se de respeitar a lei. E a lei não é feita pelo Sr. agente de autoridade.Eu não tenho dúvidas, fiquei perfeitamente elucidado. Se me multarem por falar ao telemóvel aparentemente posso-me sempre safar dizendo que o polícia viu mal porque estava dentro de um carro em movimento. Bate certo com a impunidade que se observa.
Cria? Então e se o Sr. Agente não gostar da tua cara e te autuar quando e como quiser? Também não é uma perversão da lei?Um polícia vê-me a falar ao telemóvel enquanto conduzo. Manda-me parar. Passa-me a coima. Pelo que tu estás a dizer, se eu contestar, livro-me porque o polícia não tem como provar que eu estava de facto ao telemóvel! O que é que eu estou a ignorar? Eu gostava era que explicasses isto melhor, porque eu não estou a perceber como pode isso ser possível. Porque a ser mesmo assim, isso cria uma entropia dos diabos no sistema que não tem cabimento nenhum.
O Sr. agente autuar-me por não gostar da minha cara é um bocado rebuscado. Em teoria podia fazê-lo... mas a sua formação e a instituição a que pertencem fá-los agir de acordo com determinado conjunto de valores. Possivelmente é por isso que não ganham comissões com as multas (ao contrário do que muita gente pensa), para evitar que depois hajam alguns a passar multas à toa. Fazer fé na palavra de um agente num assunto como o CE (não estamos a falar de matéria criminal) está muito longe de se poder dizer que se trataria de um estado policial. A mim faz-me confusão, porque sendo assim é possível safarmo-nos de quase qualquer multa porque os polícias não andam com câmaras na testa nem existem em geral condições para verem se existe no local alguém que possa testemunhar a infracção cometida.
ZeM, explica-me só uma coisa. Tu vais a falar ao telefone enquanto conduzes, o agente vê e autua-te. Chega-te a casa a notificação uns tempos depois e tu contestas. A coisa avança e vai para tribunal... se acontecer antes de prescrever como te vais safar da multa?
Eu estou convencido é de que, sem uma prova sólida de que não ia a falar ao telemóvel ao volante a conduzir, não tenho como escapar da multa. Estão-me é aqui a dizer que se eu contestar, e o agente não tiver nenhuma prova além da sua própria palavra, então estou safo.
Eu estou convencido é de que, sem uma prova sólida de que não ia a falar ao telemóvel ao volante a conduzir, não tenho como escapar da multa. Estão-me é aqui a dizer que se eu contestar, e o agente não tiver nenhuma prova além da sua própria palavra, então estou safo.
Não estás a ler.
Claro que é possível autuar por falar ao telemóvel. tens de o provar tal como qualquer delito. Como é que provas? Com prova física ou testemunhal. Como é que contradizes a prova (ou provas o oposto)? Da mesma forma. Podem haver contradições entre provas e aí entra a plausibilidade e bom senso.
Exemplo:
- É natural que a palavra do agente da autoridade tenha maior credibilidade que a palavra do autuado ou da mãe dele
- É natural que a prova testemunhal de um agente de autoridade seja de menor valor se o carro passou a 120km/h pelo agente porque é muito difícil ver claramente o que se passava dentro de um carro que estava a essa velocidade
- É natural que se eu demonstrar que estava uma árvore entre o agente e o veículo, a sua prova testemunhal tenha menor valor
Tem de haver uma plausabilidade razoável de que efectivamente o auto traduz a realidade do que se passou. Não é preciso o nível de certeza que há no caso de um crime, mas tem de haver um mínimo.
Enfim, não entendo qual é a dúvida disto? Parece-me lógico e razoável num estado de direito que seja assim