Multa Ridicula!

citação:Originalmente colocada por kotxmc

citação:Originalmente colocada por paulinhuu

citação:Originalmente colocada por Darth Vader

mts vezes na esquerda vão a 100 e na direita passa gente a 120,isso é errado?
claro que não.eu acho que ele não cometeu infracção nenhuma.
Mas isto não se trata de achar nem de deixar de achar.

Ele não cometeu infracção nenhuma e pronto.

Simplesmente ia com mais velocidade, só isso, e isso é perfeitamente legal...


Mas é pena que outros users não reconheçam isso....


fundamenta isso.

ou só por tu achares que sim, temos todos que dizer ámen?
Mas qual achar?? eu simplesmente sei o código....não a % , mas ainda sei o que é ultrapassar....
 
Vamos mudar isto, então porque se multam mais depressa os que ultrapassam pela direita. DO que as bestas que circulam na faixa central com a direita completamente livre?

Eu aturo estás bestas todos os dias, na A3 (Braga->Porto e vice-versa)

São um autentico impecilho!!!

E o pior do que isto, é muitos dos que mandam bitaites neste forum acerca de condução e cumprimento de regras, são os que conduzem assim.
 
Não é preciso inventar hipóteses esquisitas e situações que não existiram, ele ultrapassou pela direita porque não esteve para se chatear em mudar de faixa. Já repararam no trabalho que dá olhar para o espeçho, ligar o pisca, mudar para a faixa da esquerda, ultrapassar e depois tornar a fazer o mesmo, para voltar à faixa inicial.

É muito mais fácil seguir em frente e passar pela direita.

Já agora porque é que será proibido ultrapassar pela direita?
 
Segundo o código se foi smp pela faixa da direita não é ultrapassagem.

Eu já fui multado numa estrada por "embaraço ao trânsito"... :D
Multa por ir devagar demais... pois n paguei...
 
citação:Originalmente colocada por PauloFVF

citação:Originalmente colocada por kotxmc

citação:Originalmente colocada por PauloFVF

citação:Originalmente colocada por kotxmc

citação:Originalmente colocada por PauloFVF

citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

Se vier um tipo mais depressa do que eu na esquerda, espero que ele me ultrapasse antes de mudar de para essa via.[:p]

acho que nunca tiveste uma mota a passar por ti a 250 ou mais a se desviar de carros :D

kotxmc .....ah és desses androides! pensava que eras humano ........:D

mas qual andróide...
a verdade é que a ter um acidente nas condições que descreveste, nunca me sentiria culpado.
então, executo tudo como deve ser, só mudando de fila depois de me certificar que não vem lá nada. faço pisca e etc... se num par de segundos um gajo de mota se chega ao pé de mim... que posso eu fazer?
alinhamos todos por isso e é a anarquia total.
ah, não podes parar no amarelo porque os carros que vão atrás de ti passam todos com o vermelho e depois batem-te...
ou, não podes parar na passadeira pois ninguém faz isso e batem-te.
com franqueza...

existe uma coisa muito comum para muita gente, chamada bom senso....

pegando no teu exemplo, o bom senso funciona assim...

se tens um carro colado a ti, nao paras no amarelo, se o carro atrás de ti tá longe, páras no amarelo.......

no vermelho páras sempre!

caso o sr.androide não tenha percebido acho que consigo programar qualquer coisa em C++ ou Visual Basic,mas nao sei se o seu software é compativel......:D;)

meu caro, as regras existem para ser respeitadas. se não causar perigo a ninguém paro no amarelo (é o que o CE diz que se deve fazer).

mas se alguém colide comigo por eu ir a respeitar o código, a culpa é minha?

serão só para alguns, as regras?

claro que não.......

o ponto é este:

o código prevê apenas situações teoricas, não prevê a realidade, e cabe-nos fazer essa passagem da teoria para a realidade!

a meu ver ele fez o correcto, embora como também eu já referi, pudesse ter tomado outras decisões.......

eu normalmente faço o que ele fez, até porque senão andava sempre a fazer o "teste do alce" :D

a realidade aqui é: ultrapassar pela direita é contra-ordenação.

podes fazer disso vida se quiseres.

não te venhas depois queixar que a vida é injusta, que os geninhas são todos uns carroceiros e andam na caça à multa etc...
 
Afinal não era a DGV mas sim a GNR.

no tópico http://forum.autohoje.com/topic.asp?TOPIC_ID=86486&whichpage=4

citação:Originalmente colocada por jjrodr

resposta gnr GNR/CG 3ª Rep" <cg.rep3@gnr.pt>
ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO.



Refª.: S/e-mail, datado de 23 de Novembro de 2004.





Sobre o assunto tratado no seu e-mail em referência, encarrega-me o Exmº. Tenente-General, Comandante-Geral, de informar Vª. Exª do seguinte:



1. A questão colocada é pertinente e radica no facto de muitos condutores #8220;entenderem#8221; que a via da direita (nas faixas de rodagem com duas ou mais vias de trânsito), se destina exclusivamente a veículos em marcha lenta (pesados).



2. Do ponto de vista estritamente legal, importa, antes de mais, atentar nos seguintes preceitos:



a. Nos termos do Artº 13º do Código da Estrada (CE) #8220;o trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando deste uma distância que permita evitar acidentes#8221;.



b. Por outro lado, à luz do disposto no Artº36º do CE, #8220;a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda#8221;.



3. Assim sendo, é nosso entendimento que o facto de uns condutores não respeitarem o referido em 2.a., não deve justificar-se o incumprimento da norma referida em 2.b.



4. Para reforçar o que se vem dizendo há que não perder de vista o previsto nas disposições conjugadas que a seguir se transcrevem (Artºs 14º, 15º e 42º do CE).



a. Artº 14º - #8220;Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção#8221;.



b. Artº 15º - #8220;Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar#8221;.



c. Artº 42º - #8220;Nos casos previstos no nº 2 do artigo 14º e no artigo 15º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.



5. Em conclusão, não será por acaso que o legislador entendeu classificar como grave a infracção por ultrapassagem pela direita e como leve a correspondente à circulação em via da esquerda tendo a ou as da direita livre(s).









Com os melhores cumprimentos,
 
" A ultrapassagem é a manobra que permite ao condutor passar para a frente de outro veículo ou de animal que circule no mesmo sentido "

Ora bem, tanto quanto sei, o autor do tópico não passou para a frente do outro veículo, simplesmente continuou ao lado, mais avançado é certo, mas nunca lhe passou para a frente.......

Ah e já agora, virando a página do livro de código :

" Não se considera ultrapassagem o que resulta da circunstância de, nos casos em que o trânsito se faça em vias paralelas, os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os da outra "

Livro de código do Grupo Segurança Máxima , actualizado...
 
Zizo, assim não há duvidas.

Mas se a GNR-BT não tivesse perguiça.

Não precisava de investir tanto dinheiro em radares, e em vez de andar atrás da velocidade, era só tirar umas fotos aonde existe 3 faixas... Era uma festa todos os dias...
 
citação:Originalmente colocada por paulinhuu

" A ultrapassagem é a manobra que permite ao condutor passar para a frente de outro veículo ou de animal que circule no mesmo sentido "

Ora bem, tanto quanto sei, o autor do tópico não passou para a frente do outro veículo, simplesmente continuou ao lado, mais avançado é certo, mas nunca lhe passou para a frente.......

bom, isto assim já nao merece o esforço.
"passar para a frente" significa progredir adiante do veículo ultrapassado no sentido de tráfego.
é o mesmo que numa corrida, tu cruzas a meta na fila de dentro em posição mais atrasada em relação a mim que vou na pista de fora.
por nao ir mesmo</u> à tua frente não sou vencedor?
 
Aquele post que postei em cima, penso que esclareçe a situação.

Lamento mas ele NÃO cometeu qualquer tipo de contra-ordenação.

A GNR pode dizer o que ela quiser, muitas vezes , o que os GNR dizem, NÃO SE ESCREVE .
 
citação:Originalmente colocada por paulinhuu

Aquele post que postei em cima, penso que esclareçe a situação.

Lamento mas ele NÃO cometeu qualquer tipo de contra-ordenação.

A GNR pode dizer o que ela quiser, muitas vezes , o que os GNR dizem, NÃO SE ESCREVE .

100 comentários...
 
citação:Originalmente colocada por kotxmc

citação:Originalmente colocada por paulinhuu

" A ultrapassagem é a manobra que permite ao condutor passar para a frente de outro veículo ou de animal que circule no mesmo sentido "

Ora bem, tanto quanto sei, o autor do tópico não passou para a frente do outro veículo, simplesmente continuou ao lado, mais avançado é certo, mas nunca lhe passou para a frente.......

bom, isto assim já nao merece o esforço.
"passar para a frente" significa progredir adiante do veículo ultrapassado no sentido de tráfego.
é o mesmo que numa corrida, tu cruzas a meta na fila de dentro em posição mais atrasada em relação a mim que vou na pista de fora.
por nao ir mesmo</u> à tua frente não sou vencedor?


" Não se considera ultrapassagem o que resulta da circunstância de, nos casos em que o trânsito se faça em vias paralelas, os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os da outra "

Satisfeito ?
 
citação:Originalmente colocada por Zizo

Curiosamente é preferível circular na via do meio(infracção leve) do que ultrapassar pela direita (infracção grave)[8)]

pois, que isso resulta daquilo que está no comunicado da gnr, há a tendencia da parte de alguns condutores de assumirem a fila da direita como reservada a pesados. o que é menos mau que ter consciência que há a fila certa para ultrapassar (esquerda) e ainda assim, fazer uso da direita.
 
paulinhu, estás a dizer asneiras

isso só é verdade quando estás em situação de filas de transito compacto, e a fila da direita anda mais depressa do que a da esquerda, ou em cidade quando a fila da direita dá para um destino diferente do que a da esquerda.

aprende a ler o código, e não só as partes que (pensas que) interessam.
 
Não é para me gabar, mas sei mais de 90 % do código, ultrapassagens inclusive , e passei no exame com 0 respsota erradas.

Portanto não me venham para aqui dizer para ir aprender outra vez o código, pois eu já o sei, ao contrário de muitos.
 
citação:Originalmente colocada por Zizo

Afinal não era a DGV mas sim a GNR.

no tópico http://forum.autohoje.com/topic.asp?TOPIC_ID=86486&whichpage=4

citação:Originalmente colocada por jjrodr

resposta gnr GNR/CG 3ª Rep" <cg.rep3@gnr.pt>
ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO.



Refª.: S/e-mail, datado de 23 de Novembro de 2004.





Sobre o assunto tratado no seu e-mail em referência, encarrega-me o Exmº. Tenente-General, Comandante-Geral, de informar Vª. Exª do seguinte:



1. A questão colocada é pertinente e radica no facto de muitos condutores #8220;entenderem#8221; que a via da direita (nas faixas de rodagem com duas ou mais vias de trânsito), se destina exclusivamente a veículos em marcha lenta (pesados).



2. Do ponto de vista estritamente legal, importa, antes de mais, atentar nos seguintes preceitos:



a. Nos termos do Artº 13º do Código da Estrada (CE) #8220;o trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando deste uma distância que permita evitar acidentes#8221;.



b. Por outro lado, à luz do disposto no Artº36º do CE, #8220;a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda#8221;.



3. Assim sendo, é nosso entendimento que o facto de uns condutores não respeitarem o referido em 2.a., não deve justificar-se o incumprimento da norma referida em 2.b.



4. Para reforçar o que se vem dizendo há que não perder de vista o previsto nas disposições conjugadas que a seguir se transcrevem (Artºs 14º, 15º e 42º do CE).



a. Artº 14º - #8220;Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção#8221;.



b. Artº 15º - #8220;Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar#8221;.



c. Artº 42º - #8220;Nos casos previstos no nº 2 do artigo 14º e no artigo 15º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.



5. Em conclusão, não será por acaso que o legislador entendeu classificar como grave a infracção por ultrapassagem pela direita e como leve a correspondente à circulação em via da esquerda tendo a ou as da direita livre(s).









Com os melhores cumprimentos,

É a interpretação da GNR com base no código que é ambíguo nesta matéria.
 
Voltar
Superior