Já agora, se fosses um bocadinho menos arrogante não te ficava mal. É que eu não tenho problema em dizer que há coisas que não sei, nomeadamente quando se aplica a 72/2013 ou quando se aplica o RGIMOS. Ou melhor tenho uma ideia, mas não tenho certeza absoluta. Já tu parece que o que afirmas com tanta certeza que sabes, afinal está errado a não ser que queiras apresentar melhores argumentos para provares que não estás errado no que diz respeito à data sobre a qual conta a prescrição
A minha resposta, é a resposta que me foi dada pela ANSR como disse acima. O arrogante aqui és tu, que achas que sabes, e nem sequer consideras que podes estar errado.
Eu não sou advogado, mas os meus reduzidos conhecimentos do código da estrada, foram suficientes para ter 24 multas prescritas. Sem nenhum advogado.
Amigos como antes..
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