Não é só na Rússia...

Estas câmaras deveriam ser obrigatórias e deveriam vir de fábrica nos carros. As pessoas com certeza conduziriam com mais precaução, porque saberiam que qualquer infracção grave seria facilmente provada com as imagens.
 
apr:)apr:)apr:) agora é que falaste bem!



Isto entrou em vigor quando as novas regras das rotundas também entraram. Consta no nº2 do artigo 14º do CE o seguinte:

"2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1."

Já agora estou curioso... Tens aí a alínea c) do nº1? Só para saber como proceder quando um camião está a fazer a rotunda por fora.
 
Tenho melhor... mas à pouco enganei-me, não é o artigo 14º, que esse é o da pluralidade de vias, o artigo correcto é o 14º - A.

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"] Artigo 14.º-A
Rotundas
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
2 - Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3 - Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300. [/TD]
[/TR]
[/TABLE]
 
Last edited:
O homem do Renault deu sinal que ia virar? Se calhar não ligou o pisca e o lixeiro pensou que não havia problema.

E isso de sair do carro é arriscado senão perigoso, pode correr muito mal, nunca se sabe o maluco que sai disparado...
Pois, será que deu o pisca?
Eu fico de pé atrás quando alguém apresenta um vídeo destes feito na Madeira....
Parece-me que andam à caça. O youtube dá dinheiro? é que a bolha rebentou a muitos lá na ilha.
 
Mas porque carga de água tem que fazer pisca para o camião CEDER A PASSAGEM OBRIGATÓRIA ao entrar na rotunda? Não percebo a relação...
 
Mas porque carga de água tem que fazer pisca para o camião CEDER A PASSAGEM OBRIGATÓRIA ao entrar na rotunda? Não percebo a relação...
Não estou a perceber a tua dúvida. Neste caso é obrigatória a sinalização do pisca à esquerda.
O artº 21 do CE refere-se à sinalização de manobras, sendo que no caso de mudar de direção ou de via de trânsito deve-se assinalar com a necessária antecedência a sua intenção, ou seja os piscas. No caso das rotundas sinalizar a mudança de via no seu interior ou sinalizar a saída da mesma.
Não temos qualquer prova de que o condutor tenha indicado que ía sair à esquerda. Supondo que não o tenha feito parece-me normal que quem entre na rotunda pense que o outro condutor vai em frente.
Isto digo eu porque fico "possesso" quando as pessoas entram na rotuda para sair à esquerda e não ligam o pisca a indicar a manobra.
Caso tenha sinalizado a manobra, o condutor do camião devia estar atento.
 
Não existe nada no código que diga que tens que fazer pisca à esquerda para sinalizar o que quer que seja, mostra-me onde viste isso [;)]

E acrescento-te mais, nenhum artigo se sobrepõe à alinea a) do ponto nº1 do artigo 14º-A [;)]

Muito gostam de inventar coisas que não existem...e no artigo 21º não tens nada que indique isso mesmo que falas, do pisca à esquerda. A única coisa que o artigo 21º se aplica é o pisca à direita quando mudas para a via da direita ou sais da rotunda.
 
Last edited:
Não estou a perceber a tua dúvida. Neste caso é obrigatória a sinalização do pisca à esquerda.
O artº 21 do CE refere-se à sinalização de manobras, sendo que no caso de mudar de direção ou de via de trânsito deve-se assinalar com a necessária antecedência a sua intenção, ou seja os piscas. No caso das rotundas sinalizar a mudança de via no seu interior ou sinalizar a saída da mesma.
Não temos qualquer prova de que o condutor tenha indicado que ía sair à esquerda. Supondo que não o tenha feito parece-me normal que quem entre na rotunda pense que o outro condutor vai em frente.
Isto digo eu porque fico "possesso" quando as pessoas entram na rotuda para sair à esquerda e não ligam o pisca a indicar a manobra.
Caso tenha sinalizado a manobra, o condutor do camião devia estar atento.

Eu percebo o que queres dizer, mas estás a usar um termo incorrecto, que é o "sair à esquerda". Isto não existe numa rotunda, só se sai para a direita. O termo correcto é contornar a rotunda. Se não fez pisca e este é obrigatório (desconheço se é), obviamente fez mal e deve dar direito a coima, mas não deixa de ter prioridade sobre quem entra na rotunda.

Outra situação é ter o pisca para a direita ligado e contornar. Não sei como se resolvia. Talvez 50/50.

P.S. Quando estou à espera para entrar numa rotunda e vejo N carros sem pisca, eu não estou à espera que vão sair...mas sim contornar, uma vez que, não fazendo pisca, eu assumo que não vão mudar de via.
 
Não existe nada no código que diga que tens que fazer pisca à esquerda para sinalizar o que quer que seja, mostra-me onde viste isso [;)]

E acrescento-te mais, nenhum artigo se sobrepõe à alinea a) do ponto nº1 do artigo 14º-A [;)]

Muito gostam de inventar coisas que não existem...e no artigo 21º não tens nada que indique isso mesmo que falas, do pisca à esquerda. A única coisa que o artigo 21º se aplica é o pisca à direita quando mudas para a via da direita ou sais da rotunda.


SECÇÃO II
Sinais dos condutores

Artigo 21.º
Sinalização de manobras
1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.
2 - O sinal deve manter-se enquanto se efetua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Já lá vão uns anos, mas quando tirei a carta ensinaram-me que devia sempre sinalizar mudanças de via/saídas nas rotundas.
 
Não estou a perceber a tua dúvida. Neste caso é obrigatória a sinalização do pisca à esquerda.
O artº 21 do CE refere-se à sinalização de manobras, sendo que no caso de mudar de direção ou de via de trânsito deve-se assinalar com a necessária antecedência a sua intenção, ou seja os piscas. No caso das rotundas sinalizar a mudança de via no seu interior ou sinalizar a saída da mesma.
Não temos qualquer prova de que o condutor tenha indicado que ía sair à esquerda. Supondo que não o tenha feito parece-me normal que quem entre na rotunda pense que o outro condutor vai em frente.
Isto digo eu porque fico "possesso" quando as pessoas entram na rotuda para sair à esquerda e não ligam o pisca a indicar a manobra.
Caso tenha sinalizado a manobra, o condutor do camião devia estar atento.

Pisca à esquerda para circular na rotunda? [:D]

Para sinalizar que vai virar para cima do jardim?

Andar na estrada é cada vez mais uma lotaria!
 
A serio.. Que parvoíce.. Eu acho que deviam bater todos uns com os outros, aqueles que referem não ter prioridade dentro da rotunda.
 
Pisca à esquerda para circular na rotunda? [:D]

Para sinalizar que vai virar para cima do jardim?

Andar na estrada é cada vez mais uma lotaria!
Eu não percebo qual é a parte da mudar de via de trânsito que não percebem.
E continuo a dizer que não sei se o conduto do ligeiro não terá sinalizado a passagem para a faixa interior.
 
Ninguém disse o contrário, eu estou é a dizer-te que não tens que sinalizar nada à esquerda, ponto final.

À Luz do actual código, se a rotunda tiver apenas uma via de acesso, entras directamente para a via mais conveniente ao teu destino, mediante queiras sair na primeira saida ou nas restantes, isto no caso da rotunda ter 2 vias. SEMPRE, sem sinalizar. Depois quando vais sair, se for na primeira, sinalizas a manobra com pisca para a direita, se for nas restantes, sinalizas antes de passares à via da direita e mantens pisca.

Nunca é necessário pisca da esquerda para nada nem tal coisa é obrigatória.

O que referes do artigo 21º é apenas e só sinalização de mudança de via, como tal, nas rotundas é sempre o da direita e nunca o da esquerda.

E volto a frisar, nenhum artigo se sobrepõe à obrigatoriedade de CEDER PASSAGEM ao entrar na rotunda.
 
Pisca à esquerda para circular na rotunda? [:D]

Para sinalizar que vai virar para cima do jardim?

Andar na estrada é cada vez mais uma lotaria!

É como manterem o pisca quando estão a ultrapassar na AE e vão na via da esquerda. Até dá possibilidade de multa e tudo, mas enfim, é só inventores.
 
Ninguém disse o contrário, eu estou é a dizer-te que não tens que sinalizar nada à esquerda, ponto final.

À Luz do actual código, se a rotunda tiver apenas uma via de acesso, entras directamente para a via mais conveniente ao teu destino, mediante queiras sair na primeira saida ou nas restantes, isto no caso da rotunda ter 2 vias. SEMPRE, sem sinalizar. Depois quando vais sair, se for na primeira, sinalizas a manobra com pisca para a direita, se for nas restantes, sinalizas antes de passares à via da direita e mantens pisca.

Nunca é necessário pisca da esquerda para nada nem tal coisa é obrigatória.

O que referes do artigo 21º é apenas e só sinalização de mudança de via, como tal, nas rotundas é sempre o da direita e nunca o da esquerda.

E volto a frisar, nenhum artigo se sobrepõe à obrigatoriedade de CEDER PASSAGEM ao entrar na rotunda.

Mas não é mesmo preciso sinalizar a mudança de via ao circular na rotunda? Mudança para a via à esquerda por exemplo?

Pelo que percebi, pode-se entrar numa rotunda e avançar para a via mais à esquerda sem dar pisca?
 
Claro, porque entras directo para a via, qual é mesmo a lógica disso? Tu não podes entrar na rotunda para a via da direita e só depois passar para a da esquerda, se vais sair na 2ª saida ou seguintes, entras directamente para a via da esquerda. Qual é a lógica do pisca à esquerda?
 
Mas não é mesmo preciso sinalizar a mudança de via ao circular na rotunda? Mudança para a via à esquerda por exemplo?

Pelo que percebi, pode-se entrar numa rotunda e avançar para a via mais à esquerda sem dar pisca?
A mim não me ensinaram assim e faz sentido que se dê o pisca para passar para a via central, e continuo a dizer que no art.º 21 refere que se deve sinalizar sempre as mudanças de via de trânsito.
 
Eu também tenho ideia de que todas as mudanças de via devem ser sinalizadas.

Ao entrar na rotunda entras sempre para a via à direita e mesmo que seja de forma imediata só depois passas para as da esquerda.
 
Quando contorno uma rotunda, uso o pisca da esquerda, e depois uso o pisca da direita, indicando a minha saída da rotunda.

Não discuto obrigatoriedade ou não, mas entendo que é útil informar os demais utentes da via, do que pretendo fazer.
 
Back
Top