Ninguém disse o contrário, eu estou é a dizer-te que não tens que sinalizar nada à esquerda, ponto final.
À Luz do actual código, se a rotunda tiver apenas uma via de acesso, entras directamente para a via mais conveniente ao teu destino, mediante queiras sair na primeira saida ou nas restantes, isto no caso da rotunda ter 2 vias. SEMPRE, sem sinalizar. Depois quando vais sair, se for na primeira, sinalizas a manobra com pisca para a direita, se for nas restantes, sinalizas antes de passares à via da direita e mantens pisca.
Nunca é necessário pisca da esquerda para nada nem tal coisa é obrigatória.
O que referes do artigo 21º é apenas e só sinalização de mudança de via, como tal, nas rotundas é sempre o da direita e nunca o da esquerda.
E volto a frisar, nenhum artigo se sobrepõe à obrigatoriedade de CEDER PASSAGEM ao entrar na rotunda.