O peso dos Funcionários Públicos

Engraçado que estes temas intrinsecamente relacionados com a produtividade do país são mais participados, e respondidos (...), durante o periodo laboral...:D:D:D
 
citação:Originalmente colocada por Pé Leve

Engraçado que estes temas intrinsecamente relacionados com a produtividade do país são mais participados, e respondidos (...), durante o periodo laboral...:D:D:D
PéLeve
Qd se fala de FP não se está a falar da produtividade do País[:p]:D.
Mas se todos ganhássemos mais.... viriamos aqui menos.
Andávamos mais motivados[}:)][}:)].
 
citação:Originalmente colocada por Pé Leve

Engraçado que estes temas intrinsecamente relacionados com a produtividade do país são mais participados, e respondidos (...), durante o periodo laboral...:D:D:D

Quer isto dizer que somos altamente produtivos!
Conseguimos fazer o trabalho com uma perna às costas e ainda dar uma "maozinha" aqui no forum!

Vida de funcionário é lixada! :D
 
citação:Originalmente colocada por testenick

citação:Originalmente colocada por Pé Leve

Engraçado que estes temas intrinsecamente relacionados com a produtividade do país são mais participados, e respondidos (...), durante o periodo laboral...:D:D:D

Quer isto dizer que somos altamente produtivos!
Conseguimos fazer o trabalho com uma perna às costas e ainda dar uma "maozinha" aqui no forum!

Vida de funcionário é lixada! :D
É, não é? Mas, se vires bem, ao longo do dia quem não tem tempo para dar as respostas completas sou eu...[:p][:p][:p]
 
citação:Originalmente colocada por Bolide

citação:Originalmente colocada por Pé Leve
É, não é? Mas, se vires bem, ao longo do dia quem não tem tempo para dar as respostas completas sou eu.
27833 Posts... imagino se tivesses [}:)]

Se tivesse tempo para colocar as respostas completas, tinhamos de colocar um contador de caracteres em vez de post's.

Passo a citar, as respostas do Pé Leve:

citação:
Aos sete de outubro de dois mil e seis, reuniu-se o fórum auto-hoje com a participação dos senhores:
1 J.R. portador do BI número 9999999 emitido nos SIC de Lisboa a 29/10/2004, com o nif 123456789, casado com "esposa" pelo regime de comunhão de adquiridos;
2 Bólide portador do BI número 9996799 emitido nos SIC de Lisboa a 14/02/2003, com o nif 197556789, solteiro;
3 The Mobster, portador do BI..., solteiro menor
4 ...

Deliberei que existem 740 mil funcionários que estão mal aproveitados e distribuidos pelos diversos departamentos do organismo estatal, sendo que a compensação pecuniária não corresponde à produtividade verificada, por defeito...
....
Por ser verdade passo esta declaração.

[:p]
 
citação:Originalmente colocada por Carlos.L

citação:Originalmente colocada por Nthor

Isto já começa a ser "chuver no molhado", por mais que se rebata argumentos sem sentido, há sempre quem "tenha uma ultima palavra" ou para desvirtuar um tópico ou para alterar o sentido inicial</u>.

Que se há-de fazer?

Segundo sei, o título do tópico é este:


<center>Funcionários Públicos são quase 740 mil...</center>

Se julgas que tens algo de construtivo sobre o tema, faz favor. :) [8D]

Depois de vários argumentos contra quem trabalha quer no publico quer no privado, terem sido desmontados frase por frase, peça por peça, ainda achas que tenho de acrescentar "algo de construtivo sobre o tema".

Os fp bem como os trabalhadores do privado pagam impostos e são elementos validos da sociedade, ao contrários de certos políticos e empresários, apelar a redução de fp ou de qql posto de trabalho não tem muito sentido quando o que se pretende é aumentar a riqueza do país, a menos é claro, que o que se pretende é que a riqueza seja privilegio de uma minoria.

As vossas alternativa políticas de nome renovado, o chamado neoliberalismo, já por cá foi testado e re-testado, adaptado ao tempo da época ficou conhecido por feudalismo ou por liberalismo nos tempos mais recentes, tendo todos o mesmo resultado; empobrecer a maioria da população e o enriquecer de uma mão cheia de famílias.

Temos de mudar de políticas e de teorias de gestão, actualiza-las e adequa-las ao passar do tempo e ao evoluir das sociedades e não ficar presos no limbo de um passado de fortuna a custa do trabalho dos outros.

Temos de criar riqueza e distribuir essa mesma riqueza de acordo com o esforço de cada um e não concentra-la em poucas pessoas ou distribuir por quem não se esforça, temos de investir em novas tecnologias e em novos processos produtivos bem como em formação das pessoas.

Temos de penalizar as empresas e os cidadãos que fogem as suas obrigações fiscais e sociais e premiar as que cumprem, temos de incentivar o crescimento da população garantindo educação e saúde.

Aquilo que vocês acham que permitiu o desenvolvimento de países como a Irlanda, a Suécia ou a Espanha é tão irreal que seria alvo de troça se fosse revelado em conversa com a maioria dos naturais desses países.

A sugestão de contribuir com algo de valor para o tema do tópico será mais indicada para quem continua a insistir nos mesmos argumentos post após post, mesmo depois de eles terem sido rebatidos e explicados, com lógica e sem apego ao passado feudal.

;)
 
Só uma curiosidade:

Sabiam que para além das diferenças (para mais...) ao nível do período de férias, os funcionários públicos podem faltar dois dias consecutivos por falecimento de um parente ou afim até ao 3.º grau na linha colateral (tios, sobrinhos), enquanto que, o código do trabalho (aplicável ao sector privado) prevê apenas até ao 2.º grau da linha colateral (irmãos).

Até no luto existem diferenças [xx(][8]

A culpa não é naturalmente de quem os goza, mas do sistema jurídico que existe e que permite este tratamento desigual de situações semelhantes.

Sim, porque relativamente às férias ainda se pode encontrar mil e um argumentos para tais diferenças; agora, o luto???
 
Seria, então, interessante a colocação dos diplomas e respectivos artigos para se poder comparar e ajuizar dessas diferenças! ;)
 
Outra coisa que tenho achado curioso é a extraordinária pouca adesão dos users a estes temas, pois e para além de pouco mais de uma dúzia de habituais participantes, poucos mais se vêem a trocar opiniões em assuntos desta importância ou tipo, o que talvez seja, perdoe-se-me a franqueza, preocupante, pois os mesmos dizem respeito não só ao presente como ao futuro do país...
 
Polémica meu caro Pé Leve...

Não geram polémica nem guerras...

Bola, "pitas" e vinho verde é o que o nosso povo gosta.
Preocupar-se em evoluir? Nespes....

E isso verifica-se tanto na FP [:p] como no privado.

À bocado li o ultimo posto do Nthor neste tópico e houve uma coisa que me chamou a atenção, o facto de se referir que se devia distribuir a riqueza por quem a merece, por quem produz...

Concordo com isso e qq pesssoa com censo comum concorda, mas o que se verifica... é que as pessoas pensam assim... Primeiro paguem-me para eu produzir, e não pensam em... deixa-me cá produzir para ser compensado, para justificar o que ganho e para poder ganhar ainda mais.:(
 
Quanto aos funcionários públicos:

vd. artigos 2º e 27º:
http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=669&tabela=leis&ficha=1&pagina=1

Artigo 2.º
Direito a férias
1 - O pessoal abrangido pelo presente diploma tem direito, em cada ano civil, a um período de férias calculado de acordo com as seguintes regras:
a) 25 dias úteis de férias até completar 39 anos de idade;
b) 26 dias úteis de férias até completar 49 anos de idade;
c) 27 dias úteis de férias até completar 59 anos de idade;
d) 28 dias úteis de férias a partir dos 59 anos de idade.
2 - A idade relevante para efeitos de aplicação do número anterior é aquela que o funcionário ou agente completar até 31 de Dezembro do ano em que as férias se vencem.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o pessoal abrangido pelo presente diploma tem ainda direito a mais um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado.
4 - O direito a férias adquire-se com a constituição da relação jurídica de emprego público.
5 - O direito a férias deve efectivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica dos funcionários e agentes e assegurar-lhes as condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural.
6 - O direito a férias vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano e reporta-se, em regra, ao serviço prestado no ano civil anterior.
7 - Os dias de férias podem ser gozados em meios dias, no máximo de quatro meios dias, seguidos ou interpolados, por exclusiva iniciativa do trabalhador.
8 - O direito a férias é irrenunciável e imprescritível e o seu gozo efectivo não pode ser substituído por qualquer compensação económica, ainda que com o acordo do interessado, salvo nos casos expressamente previstos no presente diploma.
9 - Durante as férias não pode ser exercida qualquer actividade remunerada, salvo se a mesma já viesse sendo legalmente exercida.


Artigo 27.º
Faltas por falecimento de familiar
1 - Por motivo de falecimento de familiar, o funcionário ou agente pode faltar justificadamente:
a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau da linha recta;
b) Até dois dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim em qualquer outro grau da linha recta e no 2.º e 3.º graus da linha colateral.
2 - O disposto na primeira parte da alínea a) do número anterior é também aplicável em caso de falecimento de pessoa que viva há mais de dois anos em condições análogas à dos cônjuges com o funcionário ou agente.




Quanto ao sector privado:

vd. artigos 213º e 217º:
http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=441&tabela=leis&ficha=1&pagina=1

Artigo 213.º
Duração do período de férias
1 - O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
2 - Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.
3 - A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
a) Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios dias;
b) Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias;
c) Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias.
4 - Para efeitos do número anterior são equiparadas às faltas os dias de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
5 - O trabalhador pode renunciar parcialmente ao direito a férias, recebendo a retribuição e o subsídio respectivos, sem prejuízo de ser assegurado o gozo efectivo de 20 dias úteis de férias.


Artigo 227.º
Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 225.º, o trabalhador pode faltar justificadamente:
a) Cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;
b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou em 2.º grau da linha colateral.
2 - Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador nos termos previstos em legislação especial.

Pode parecer estúpido chegar ao ponto de ver estes pormenores, mas infelizmente, apenas confirmam a realidade... Ah, não fui buscar estes dados propositadamente: há poucos dias tive de lidar com estas normas e deparei-me com esta circunstância que achei curiosa e resolvi transmitir-vos, não abrindo como é óbvio mais um tópico.
 
citação:Originalmente colocada por testenick

Polémica meu caro Pé Leve...

Não geram polémica nem guerras...

Bola, "pitas" e vinho verde é o que o nosso povo gosta.
Preocupar-se em evoluir? Nespes....

E isso verifica-se tanto na FP [:p] como no privado.

À bocado li o ultimo posto do Nthor neste tópico e houve uma coisa que me chamou a atenção, o facto de se referir que se devia distribuir a riqueza por quem a merece, por quem produz...

Concordo com isso e qq pesssoa com censo comum concorda, mas o que se verifica... é que as pessoas pensam assim... Primeiro paguem-me para eu produzir, e não pensam em... deixa-me cá produzir para ser compensado, para justificar o que ganho e para poder ganhar ainda mais.:(
É verdade, meu caro, bem verdade!

Mas, e sabendo isso, mais se devia apostar no factor motivação (sistema de recompensas...)!...;)
 
citação:Originalmente colocada por Pé Leve
Mas, e sabendo isso, mais se devia apostar no factor motivação (sistema de recompensas...)!...;)

Ainda há pouco tempo falei com o meu chefe sobre isso relativamente à equipa com que trabalho, e ele chamou-me a atenção de uma coisa que é verdade.

É preciso cuidado com um sistema desses, porque em vez de promover-mos a qualidade podemos estar a promover a quantidade em detrimento da qualidade...

Mas mesmo que se atribuisse um sistema desses, a mentalidade do nosso povo não mudaria... seria sempre o mesmo...

"trabalhar para que? por x? devia receber y! o outro que faça"

O sistema tb deveria permitir uma maior flexibilidade ou mobilidade laboral, e isto tanto na FP como no privado. Parecendo que não, e já sei que vão alegar a instabilidade e insegurança do trabalhador, tb iria motivar as pessoas a serem "eficientes", pois se o forem, haverá sempre alguem que as quer ir "buscar"! ;)
 
citação:Originalmente colocada por testenick

citação:Originalmente colocada por Pé Leve
Mas, e sabendo isso, mais se devia apostar no factor motivação (sistema de recompensas...)!...;)

Ainda há pouco tempo falei com o meu chefe sobre isso relativamente à equipa com que trabalho, e ele chamou-me a atenção de uma coisa que é verdade.

É preciso cuidado com um sistema desses, porque em vez de promover-mos a qualidade podemos estar a promover a quantidade em detrimento da qualidade...

Mas mesmo que se atribuisse um sistema desses, a mentalidade do nosso povo não mudaria... seria sempre o mesmo...

"trabalhar para que? por x? devia receber y! o outro que faça"

O sistema tb deveria permitir uma maior flexibilidade ou mobilidade laboral, e isto tanto na FP como no privado. Parecendo que não, e já sei que vão alegar a instabilidade e insegurança do trabalhador, tb iria motivar as pessoas a serem "eficientes", pois se o forem, haverá sempre alguem que as quer ir "buscar"! ;)
Percebo, mas conhecendo este povo como, penso, conhecemos, teremos sempre de contar com a pergunta, "O que é que eu ganho com isso?"!

Por isso mesmo, e sabendo que assim é, o "método" deveria assentar mais em critérios conjugados de número e qualidade em vez de "temos «x» para fazer hoje..."! Já se sabe que cada qual gere como quer e o resto é para os outros fazerem...

Realçada a diferença de cada um, com uma "recompensa" (a estudar qual seria), não tenho muitas dúvidas de que, bem pensada, resultaria em pleno! Como é que eu sei? Eu faço a gestão de uma equipa de trabalho composta por pessoas tão diferentes entre si como o dia da noite...;)
 
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