O que é uma boa poupança?

A questão dos 5 anos nunca me fez confusão, pois o próprio texto que a define, define-a apenas para um conjunto de situações específicas.

2 - O reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) do número anterior só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação pelo participante.

sendo

a) Reforma por velhice do participante;
b) Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d) Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade do participante;
f) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo.
g) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.

Ou seja, as restantes situações (desemprego, incapacidade, etc) sempre estiveram livres desse requisito.
Não faz sentido pensar que a nova situação, que se trata de um resgate sem finalidade comunicada, será diferente.
 
Última edição:
Mas a novidade tem mesmo de ser permitirem resgate sem cumprir os cinco anos, atendendo a conjuntura actual.

Porque alguém poderá ter 3 ou 4 anos de poupanças em PPR e na situação actual de necessidade ficaria sempre entalado. Se está mesmo a precisar do dinheiro, e o usa, tem de pagar (devolver) o benefício fiscal e ainda com agravamento. Ou seja, ou paga (aumento do custo do crédito) ou paga (devolução de benefícios).

Só vejo como positivo a não necessidade de cumprimento do prazo de 5 anos.
 
Mas tb não fala no caso inferior a 5 anos

Fala, pois.
A outra dúvida é – uma vez que o Decreto-lei não fala de prazos – se a subscrição do PPR tem de ter alguma antiguidade para ser resgatado. Pela minha interpretação, não há qualquer limite. Durante a Covid, o Decreto-lei dizia especificamente que só podia resgatar valores mais antigos que 5 anos, mas este Decreto-lei não faz qualquer referência temporal.

Ora, não havendo referência a datas, isso significa que pode pegar no dinheiro resgatado em 2022 e voltar a fazer o mesmo PPR ou outro ainda este ano e voltar a receber um reembolso no IRS no IRS a entregar em 2023 relativo a 2022, e em 2023 resgatar pelo menos 2000 euros do valor colocado nos primeiros meses de 2023 e voltar a subscrevê-los ainda durante 2023 e depois em 2024 voltar a colocá-los no IRS e voltar a receber nova dedução de até 400 euros por eles.

Esquece isso dos 5 anos! [:p]
 
Não é só a tua opinião
É a lei.

engraçado que só alguns foram questionar bancos e seguradoras.
Maioria manda bitaites

já tive a confirmação junto minha seguradora que não se aplica. Cumprimento
E podes resgatar logo o total (outubro/novembro/dezembro) por exemplo?

Sem qualquer penalização por resgate!?
 
Não é só a tua opinião
É a lei.

engraçado que só alguns foram questionar bancos e seguradoras.
Maioria manda bitaites

já tive a confirmação junto minha seguradora que não se aplica. Cumprimento

Essa hipótese nunca fez sentido, tendo em conta a forma como a permanência de 5 anos está definida. No meu post das 12:03:38 encontras a fundamentação, se te interessar.
 
E podes resgatar logo o total (outubro/novembro/dezembro) por exemplo?

Sem qualquer penalização por resgate!?

Volto a dar a minha opinião justificada, esperando não ser acusado de mandar bitaites.

Esta medida pretende aumentar o rendimento disponível das famílias para enfrentar os aumentos no custo de vida. Como tal, efetuar um só grande resgate anual, ainda por cima "em adiantado", não me parece respeitar o espírito da lei. No entanto, podes (e deves, se estás interessado), colocar a questão ao teu banco/seguradora e AT.
 
CTPM foram bons... mas agora acabaram.:(

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CTPM foram bons... mas agora acabaram.:(

Pois foram, principalmente neste último ano com o super-prémio pelo crescimento do PIB em 2021/2022. As subscrições feitas a partir de julho deram mais juros este ano que na soma dos 4 anos anteriores!

Assim termina a 2a geração, com duração de 5 anos. Curiosamente, apenas 2 meses após o fim da 1a geração, com duração de 10 anos e designados simplesmente "Certificados do Tesouro".

Restam os CTPC e CTPV, em declínio a favor dos CA.
 
[Contas Poupança] Vai poder resgatar 438 € por mês do seu PPR sem penalização das Finanças

Bom artigo. Apenas se enganou no valor atual do IAS, que é 443, já reportei o bug [;)]

Leram isto?

"Hoje fui ao balcão da XXXXXXX onde tenho o meu PPR e já fiz o levantamento dos 443,20€ sem penalização. Correu tudo bem nesse aspecto.Mas o senhor disse-me que eles estão a interpretar a lei à maneira deles e que a lei não é explícita. Nesse sentido, deixam-me levantar até ao final de 2023 o valor do IAS (443,20€) uma vez. E não todos os meses um valor igual ao IAS. O que é diferente.
Não sei qual era a intenção do Governo e do Presidente da República naquilo que escreveram no Decreto-lei, mas pelos vistos já estão a existir diferentes interpretações do mesmo. Tem algum outro caso idêntico?
É de facto mensal ou o total de 1 IAS até ao final de 2023?
Obrigado pelo excelente trabalho �� abraço!!"
 
Leram isto?

"Hoje fui ao balcão da XXXXXXX onde tenho o meu PPR e já fiz o levantamento dos 443,20€ sem penalização. Correu tudo bem nesse aspecto.Mas o senhor disse-me que eles estão a interpretar a lei à maneira deles e que a lei não é explícita. Nesse sentido, deixam-me levantar até ao final de 2023 o valor do IAS (443,20€) uma vez. E não todos os meses um valor igual ao IAS. O que é diferente.
Não sei qual era a intenção do Governo e do Presidente da República naquilo que escreveram no Decreto-lei, mas pelos vistos já estão a existir diferentes interpretações do mesmo. Tem algum outro caso idêntico?
É de facto mensal ou o total de 1 IAS até ao final de 2023?
Obrigado pelo excelente trabalho  abraço!!"

Sim, bem como o parágrafo seguinte

Ora, a resposta que obtive de outra instituição é que de facto é um IAS por mês. Também já fiz esta pergunta ao Ministério das Finanças e aguardo resposta.
 
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