JRJordao
Well-known member
A questão dos 5 anos nunca me fez confusão, pois o próprio texto que a define, define-a apenas para um conjunto de situações específicas.
sendo
Ou seja, as restantes situações (desemprego, incapacidade, etc) sempre estiveram livres desse requisito.
Não faz sentido pensar que a nova situação, que se trata de um resgate sem finalidade comunicada, será diferente.
2 - O reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) do número anterior só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação pelo participante.
sendo
a) Reforma por velhice do participante;
b) Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d) Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade do participante;
f) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo.
g) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
Ou seja, as restantes situações (desemprego, incapacidade, etc) sempre estiveram livres desse requisito.
Não faz sentido pensar que a nova situação, que se trata de um resgate sem finalidade comunicada, será diferente.
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