O que é uma boa poupança?

Os 20% dos PPR deve ser referente ao benefício fiscal.

Ou seja, faz-se um PPR, poupam-se logo 20% à cabeça em benefício fiscal, deixam-se estar 5 anos que sempre dá mais alguma coisa e no final usam-se para pagar CH.

É um tipo de poupança que faz todo o sentido, especialmente para quem desconta bastante IRS e quem tiver CH.
Exacto, no meu caso o estado ficava em média com 700€, com 1750€ em meu nome e igual no da Maria, vou buscar o IRS todo retido
Mas pode não compensar a toda a gente, é simular e ter tb CH...
 
Ora bom, acho que vou mesmo começar por aqui. Ainda assim, vou contactar o Dr. Finanças para me apresentarem propostas sobre a melhor escolha.

Atenção, não sei se percebeste mas só podes usar os juros e os benefícios fiscais para pagar o crédito habitação.
Ou seja, se meteres 3000€ ano num PPR só vais poder usar o que descontar no IRS e os juros (nada de relevante) o resto da massa tem que ficar presa no PPR até seres "velhinho" e se a fores lá buscar tens de devolver os benefícios...
 
Atenção, não sei se percebeste mas só podes usar os juros e os benefícios fiscais para pagar o crédito habitação.
Ou seja, se meteres 3000€ ano num PPR só vais poder usar o que descontar no IRS e os juros (nada de relevante) o resto da massa tem que ficar presa no PPR até seres "velhinho" e se a fores lá buscar tens de devolver os benefícios...

Sim, eu entendi isso.
Dado que quero tentar diversificar o dinheiro que está poupado, algum que seja poupança para a velhice. Se não chegar à velhice que fique para quem poupa comigo.
Os juros não são nada de relevante, mas se for sendo feito um reforço, ainda que mínimo, mensal, junto com o pouco que seja de juros, mais o que pode advir de desconto no IRS, já é melhor do que ganhar... zero.
Estava era a tentar, antes de fazer esse investimento para tantos anos, perceber qual a escolha mais vantajosa. E há situações onde o PPR pode ser levantado sem penalização: desemprego de longa duração, doença grave e pagamento de Crédito Habitação.
 
Sim, eu entendi isso.
Dado que quero tentar diversificar o dinheiro que está poupado, algum que seja poupança para a velhice. Se não chegar à velhice que fique para quem poupa comigo.
Os juros não são nada de relevante, mas se for sendo feito um reforço, ainda que mínimo, mensal, junto com o pouco que seja de juros, mais o que pode advir de desconto no IRS, já é melhor do que ganhar... zero.
Estava era a tentar, antes de fazer esse investimento para tantos anos, perceber qual a escolha mais vantajosa. E há situações onde o PPR pode ser levantado sem penalização: desemprego de longa duração, doença grave e pagamento de Crédito Habitação.

Pagamento de crédito habitação, nenhum. As outra situações acho que todos permitem.
 
Atenção, não sei se percebeste mas só podes usar os juros e os benefícios fiscais para pagar o crédito habitação.
Ou seja, se meteres 3000€ ano num PPR só vais poder usar o que descontar no IRS e os juros (nada de relevante) o resto da massa tem que ficar presa no PPR até seres "velhinho" e se a fores lá buscar tens de devolver os benefícios...

É a primeira vez que leio que só dá para aplicar os juros nesse caso :confused:

Até pela lei dá a entender que é possivel o reembolso do valor do PPR (aka valor = investido + juros):

Artigo 4.º
Reembolso do valor dos planos de poupança
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:
a) Reforma por velhice do participante;
b) Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d) Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade do participante;
f) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo;

g) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
 
Eu também não estava ser claro.

Para amortizar o crédito habitação não é possível.

É possível de acordo com nova lei, pagar prestações do crédito habitação, todos os meses, desde que tenha o PPR há 5 anos e que o montante das entregas na primeira metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade das mesmas.

Para levantar o PPR antes da idade de reforma só mesmo com:

  • Desemprego
  • Doença grave
  • Incapacidade permanente
  • Reforma por velhice
  • Ter mais de 60 anos
  • Frequentar um curso de ensino profissional ou de ensino superior
 
Sim amortizar direto não dá. Mas acaba por ser dinheiro que teria de "sair" para o banco a mesma...

A questão que se põe de seguida é se não cobram taxa e taxinha para "resgatar" o PPR para cada prestação do CH... Especialmente se for de um banco/instituição diferente
 
Sim amortizar direto não dá. Mas acaba por ser dinheiro que teria de "sair" para o banco a mesma...

A questão que se põe de seguida é se não cobram taxa e taxinha para "resgatar" o PPR para cada prestação do CH... Especialmente se for de um banco/instituição diferente


O benefício fiscal é transferido para a conta PPR ou para a conta à ordem?
 
Tenho uma duvida relativamente a fundos que deteem acoes.

Ao deter participacao no fundo sou dono das acoes ?

Se o fundo for de um banco e este entrar em bancarota esta acoes podem ser alienadas para pagar divida do banco e fico sem nada, ou continuo sempre a ter parte destas acoes ?


(desculpem a falta de acentos.
 
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