Obtuso
New member
Tudo pode ser levado à colação, nesse parágrafo estava a pena a transmitir a minha sensibilidade, mas segundo a lei seja com que fim for apenas dispomos da cota disponível.
O prazo para reclamar decorre após o momento em que se toma conhecimento do ocorrido, e depois são uns anos... É mais ou menos assim. Não sou jurista!![]()
Da minha sensibilidade eu diria que podes tentar levar tudo o que entendas à colação, e depois será decidido o que efectivamente entra ou não.
Nestas situações de dinheiro líquido, muito dificilmente poderá ser possível fazer algo se as outras partes não estiverem de boa fé. Atendendo que pode ser usada a quota disponível para criar essa "diferença", será muito difícil contrariar.