Partilhas.

Tudo pode ser levado à colação, nesse parágrafo estava a pena a transmitir a minha sensibilidade, mas segundo a lei seja com que fim for apenas dispomos da cota disponível.

O prazo para reclamar decorre após o momento em que se toma conhecimento do ocorrido, e depois são uns anos... É mais ou menos assim. Não sou jurista! :)

Da minha sensibilidade eu diria que podes tentar levar tudo o que entendas à colação, e depois será decidido o que efectivamente entra ou não.

Nestas situações de dinheiro líquido, muito dificilmente poderá ser possível fazer algo se as outras partes não estiverem de boa fé. Atendendo que pode ser usada a quota disponível para criar essa "diferença", será muito difícil contrariar.
 
Pois...

Mas A e C não têm filhos.

Já B tem.

Repara, eu não te estou a dizer os motivos concretos. Estou a colocar cenários possíveis.

Se as outras partes não estiverem de boa fé, ou mesmo estando de boa fé, a doação ter sido legítima, esses motivos vão aparecer legalmente.

A pergunta nº 1 é saber a vontade da pessoa que morreu. Ficou escrita? Há testemunhas da sua vontade e do que foi feito?
 
Isso é irrelevante. As pessoas não precisam de viver na mesma casa para existir algum tipo de obrigações.

Os exemplos que dei são para mostrar que as coisas podem não ser simples.

Agora imagina que os 1000€ por mês eram usados para pagar a educação de um filho de A, e que esse filho de A, é apenas filho da companheira de A e que nem sequer estão casados, sendo para todos os efeitos uma pessoa "extra" família. Outro cenário...
Obtuso, não interessa inventar cenários porque seja ele qual for continua a ser obrigação dos pais, se dão a um então darem também aos restantes proporcionalmente.

Pois...

Mas A e C não têm filhos.

Já B tem.
Quem tem mais ou menos filhos é absolutamente irrelevante.

Da minha sensibilidade eu diria que podes tentar levar tudo o que entendas à colação, e depois será decidido o que efectivamente entra ou não.

Nestas situações de dinheiro líquido, muito dificilmente poderá ser possível fazer algo se as outras partes não estiverem de boa fé. Atendendo que pode ser usada a quota disponível para criar essa "diferença", será muito difícil contrariar.
Exatamente, a prova é que pode ser difícil de conseguir.
 
Repara, eu não te estou a dizer os motivos concretos. Estou a colocar cenários possíveis.

Se as outras partes não estiverem de boa fé, ou mesmo estando de boa fé, a doação ter sido legítima, esses motivos vão aparecer legalmente.

A pergunta nº 1 é saber a vontade da pessoa que morreu. Ficou escrita? Há testemunhas da sua vontade e do que foi feito?

Eu compreendo que estás a colocar as questões genericamente... mas o caso concreto não se enquadra e porventura reforça a legitimidade de B.

Já que A e C não poderão argumentar que iam pagar as compras dos Pais com o € recebido, nem tinham filhos que justificassem receber tais valores.
 
Repara, eu não te estou a dizer os motivos concretos. Estou a colocar cenários possíveis.

Se as outras partes não estiverem de boa fé, ou mesmo estando de boa fé, a doação ter sido legítima, esses motivos vão aparecer legalmente.

A pergunta nº 1 é saber a vontade da pessoa que morreu. Ficou escrita? Há testemunhas da sua vontade e do que foi feito?

Não existe nada escrito.

E apesar de B ter ao longo dos anos solicitado "equilibrio", nada ficou acordado.
 
Compreendo que não exista igualdade absoluta.
Concordo que se A e C mais precisassem, recebessem mais do que B.

Outra coisa é 100K para A, 25 para C e ZERO para B.

Não achas que isto por si só tem força para "arguição"?

Poderá não ter.

Dependerá do valor do património aquando da morte.

Imagina que aquando da morte o património é avaliado em 500k. Significa que em vida seria algo como 500+100+25= 625k. Ora a quota disponível da pessoa (aquela que pode fazer o que bem entender) é de 1/3, o que corresponde a mais de 200k. Ora como 100k + 25k fica bem abaixo da quota disponível, não haverá muito por onde pegar porque não afecta a herança legítima.

O importante é mesmo saber qual a vontade da pessoa que morreu, se essa vontade ficou registada, se há testemunhas e que qualidade têm essas testemunhas.
 
Obtuso, não interessa inventar cenários porque seja ele qual for continua a ser obrigação dos pais, se dão a um então darem também aos restantes proporcionalmente.

Quem tem mais ou menos filhos é absolutamente irrelevante.

Exatamente, a prova é que pode ser difícil de conseguir.

A quota disponível serve exactamente para se quiseres beneficiares directamente um herdeiro.[;)]
 
Eu compreendo que estás a colocar as questões genericamente... mas o caso concreto não se enquadra e porventura reforça a legitimidade de B.

Já que A e C não poderão argumentar que iam pagar as compras dos Pais com o € recebido, nem tinham filhos que justificassem receber tais valores.

Não existe nada escrito.

E apesar de B ter ao longo dos anos solicitado "equilibrio", nada ficou acordado.

Eu diria logo que aqui reside o maior problema. Situações que não são resolvidas em vida, e que agora facilmente poderão ser enquadradas na quota disponível, já que a pessoa objectivamente não quis esse "equilíbrio", porque senão teria logo resolvido inicialmente, mesmo que com menor valor a cada filho.
 
Eu diria logo que aqui reside o maior problema. Situações que não são resolvidas em vida, e que agora facilmente poderão ser enquadradas na quota disponível, já que a pessoa objectivamente não quis esse "equilíbrio", porque senão teria logo resolvido inicialmente, mesmo que com menor valor a cada filho.

Eu acho que a Mãe não vai argumentar que não quis o equilibrio.

A questão é que como A e C precisavam, foram pagando à espera que a situação se resolvesse...
 
Sim, já antes o referi. Esse será o limite. [;)] Mas com franqueza na prática só vi essa situação em testamentos, sem testamento não imagino como será tratada essa questão.

Tive uma situação destas recentes e a opinião jurídica é que tendo sido dado em vida, objectivamente se considera como uso pela quota disponível. Não sei se é o normal ou não, mas faz sentido. Se a pessoa em vida quis fazer diferença nas doações, que tem direito de usar a quota disponível, podem os herdeiros ir contra a sua vontade, tendo ela enquadramento legal? Até porque não existindo registos a coisa fica complicada.
 
Mas o valor estimado para A excede e muito a quota disponível...

Eu acho que a Mãe não vai argumentar que não quis o equilibrio.

A questão é que como A e C precisavam, foram pagando à espera que a situação se resolvesse...

Pode pegar no ângulo da quota disponível, sendo que ficas sempre prejudicado, mas é a vida. Por outro lado ainda existe a questão dos outros filhos "precisarem", e os pais terem obrigação de "alimentos", o que poderá complicar a questão, dependendo do uso que foi dado ao dinheiro.
 
Eu acho que o Pai já há muito andava amargurado por ter de "financiar" os filhos A e C.
E quando B lhe falava em "equilibrar" as contas, respondia sempre rispidamente que havia dinheiro suficiente para todos ficarem bem.

O problema é que não ficou nada para que as contas fiquem nem de perto equilibradas... e A e C ainda acham que o mero facto de B pretender algum equilibrio é sinónimo de querer "sacar".

Os valores pagos (por transferência bancária, o que poderá ajudar B) eram justamente para ajudar à sobrevivência. E o que sempre foi dito por B aos pais era justamente que ajudassem A e C, mas que quando possível, que de alguma forma fossem equilibrando os pratos da balança.

O problema é que A e C estavam cómodos na situação... e até empregos rejeitaram... eu sei que isto (a rejeição de empregos) é impossivel provar. Mas a Mãe não o negará.

O problema foi que continuaram a pagar em vez de os mandarem "ir trabalhar".

[FONT=&quot]Artigo 940.º - (Noção)[/FONT]

[FONT=&quot] 1. Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.
2. Não há doação na renúncia a direitos e no repúdio de herança ou legado, nem tão-pouco nos donativos conformes aos usos sociais.

[/FONT]


[FONT=&quot]Artigo 2110.º - (Despesas sujeitas e não sujeitas a colação)[/FONT]

[FONT=&quot] 1. Está sujeito a colação tudo quanto o falecido tiver despendido gratuitamente em proveito dos descendentes.
2. Exceptuam-se as despesas com o casamento, alimentos, estabelecimento e colocação dos descendentes, na medida em que se harmonizem com os usos e com a condição social e económica do falecido.[/FONT]




Julgo que estás a falar de ajudar um filho de acordo com estes "usos sociais". "Ajudar à sobrevivência".
Não tenho mais pormenores. Mas nem tudo é considerado como "doação" e algumas "liberalidades" \ despesas não são sujeitas a colação.
 
Boas,

A questão da prova, penso que não se coloca, pois o dinheiro circulava por transferência bancária.

A minha dúvida é mesmo se o pressuposto de B de que tem contas a acertar (nem precisa de ser ao cêntimo, mas terá de haver compensação) é correcto.

B já abordou o assunto com a Mãe. Que ficou muito "calada" e que apenas refere que tem de pensar no assunto.

Acho que a Mãe já percebeu que a borrada que fizeram ao longo de anos, agora vai ter consequências.

B está a tentar fazer as coisa a bem. E recusa assinar o que quer que seja que o não compense nem que moderadamente.

Agora na realidade não queria ter de ir para uma acção judicial. Mas se o tiver de fazer...

A questão que aqui coloco é a prognose de tal acção.
Isso é tratado no processo de inventário.
O que é normal até. E tens que arranjar um advogado também.
Depende do valor da herança e se os irmãos a vão aceitar ou não. Podem repudia-la e assim escusam-se de relacionar. Isto opera no âmbito da sucessão, entre quem aceitou a herança. Não podes exigir no âmbito geral qualquer comportamento.
Em principio essas doações têm que ser relacionadas sim. O desfecho não sei.
 
Última edição:
[FONT=&quot]Artigo 940.º - (Noção)[/FONT]

[FONT=&quot] 1. Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.
2. Não há doação na renúncia a direitos e no repúdio de herança ou legado, nem tão-pouco nos donativos conformes aos usos sociais.

[/FONT]


[FONT=&quot]Artigo 2110.º - (Despesas sujeitas e não sujeitas a colação)[/FONT]

[FONT=&quot] 1. Está sujeito a colação tudo quanto o falecido tiver despendido gratuitamente em proveito dos descendentes.
2. Exceptuam-se as despesas com o casamento, alimentos, estabelecimento e colocação dos descendentes, na medida em que se harmonizem com os usos e com a condição social e económica do falecido.[/FONT]




Julgo que estás a falar de ajudar um filho de acordo com estes "usos sociais". "Ajudar à sobrevivência".
Não tenho mais pormenores. Mas nem tudo é considerado como "doação" e algumas "liberalidades" \ despesas não são sujeitas a colação.
É isso mesmo. E dentro da tipologia de despesas que não entram à colação, encaixa muita coisa. Daí a importância de comprovar qual o destino efectivo do dinheiro.
 
Isso é tratado no processo de inventário.
O que é normal até. E tens que arranjar um advogado também.
Depende do valor da herança e se os irmãos a vão aceitar ou não. Podem repudia-la e assim escusam-se de relacionar. Isto opera no âmbito da sucessão, entre quem aceitou a herança. Não podes exigir no âmbito geral qualquer comportamento.
Em principio essas doações têm que ser relacionadas sim. O desfecho não sei.

Ele pode achar que essas doações têm de ser relacionadas mas os irmãos podem entender que não. Não existindo concordância o resultado é ser tudo resolvido legalmente. Os advogados também agradecem.
 
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