Pergunta relativa a recibos

Grolubao

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Boas,
Trabalho por conta de outrém, mas igualmente sou músico. Alguns bares exigem que passemos recibo.

Gostaria que alguém me dissesse o que tenho de fazer para passar recibo, se terei de descontar ao estado por isso.

Tkx!
 
Tens de ter Recibos verdes.

E ao passar os recibos verdes, tens de cobrar IVA e descontar 20% para o IRS. A Segurança Social como já deve ser paga no teu outro trabalho não tens de pagar mais nada.
 
Tens de ter Recibos verdes.

E ao passar os recibos verdes, tens de cobrar IVA e descontar 20% para o IRS. A Segurança Social como já deve ser paga no teu outro trabalho não tens de pagar mais nada.

Apenas uma ressalva: se não atingires 10.000€ (confirmar este valor, mas n deve andar muito longe) anuais a recibos verdes, não precisas de cobrar IVA para entregar ao estado.
 
Boas,
Trabalho por conta de outrém, mas igualmente sou músico. Alguns bares exigem que passemos recibo.
Gostaria que alguém me dissesse o que tenho de fazer para passar recibo, se terei de descontar ao estado por isso.
Tkx!

procura informação junto de um contablista digno de esse nome.

alguns senãos dos recibos verdes :

levas no corpo no IRS,

se ficares desempregado do teu emprego habitual, ficas sem direito ao fundo de desemprego.

passado 1 ano começas a pagar o "PEC", pagamento especial por conta.


e depois fazes as contas.
 
Boas,
Trabalho por conta de outrém, mas igualmente sou músico. Alguns bares exigem que passemos recibo.

Gostaria que alguém me dissesse o que tenho de fazer para passar recibo, se terei de descontar ao estado por isso.

Tkx!

Tens que te dirigir á repartição de finanças, dar inicio de actividade, escolher o CAE, e comprar o livro de recibos.
No 1º ano estas isento de pag. seg. social, e estás isento de pagar IVA, pois enquadras-te aqui:

artigo 9º do CIVA - Isenções

"16 - As prestações de serviços efectuadas aos respectivos promotores:

b) Por actores, chefes de orquestra, músicos e outros artistas, actuando quer individualmente quer integrados em conjuntos, para a execução de espectáculos teatrais, cinematográficos, coreográficos, musicais, de music-hall, de circo e outros, para a realização de filmes e para a edição de discos e de outros suportes de som ou imagem;"
 
Algumas verdades, mas também alguma informação errada [:D]

Vamos por partes, neste momento és trabalhador por conta de outrém, essa é a tua principal actividade, mas nos teus tempos livres, por aquilo que vejo, és músico e quando és contratado por algum café ou bar eles solicitam o recibo.

Para poderes passar o recibo (modelo n.º 337, vulgo caderneta de recibos verdes) deverás estar colectado, isto é, deverás ter um inicio de actividade.

A actividade de músico é serviços prestados, até ao valor de 10.000€ (em moeda antiga: 2000 cts) poderás ficar enquadrado no Regime Especial de Isenção (Art.º 53º), muito resumidamente, neste regime estás isento de IVA e de retenção de IRS.

Exemplo: Por cada actuação tua, levas o caché de 250€ é este o valor que deve estar no recibo sem IVA e sem retenção de IRS.

Se a previsão dos rendimentos for superior a 10.000€ ficarás enquadrado noutro regime, e aí sim, poderás ter que adicionar o IVA e reter os 10% de IRS (dependendo aquém prestas o serviço)

Exemplo: 250€ + IVA - IRS, fazendo as contas dá:
250€ x 21% (IVA) = 52,50€
250€ x 10% (IRS) = 25,00€
250€ + 52,50€ - 25,00€ = 277,50€

Serás sempre penalizado no teu IRS porque mesmo que não passes nenhum recibo, existe um valor mínimo de tributação. Mas feitas as contas, dependendo de outros factores, nomeadamente se és solteiro ou casado, se tens filhos ou não, das despesas de saúde, etc, poderás ver essa penalização minimizada.

Os PEC (Pagamento Especial por Conta) só se aplica a sociedades comerciais (empresas)

Dependendo dos rendimentos do exercíco anterior poderás ter que pagar os PC (Pagamento por Conta). Por experiência própria no regime especial de isenção, nunca terás que pagar.

Quanto à Segurança Social: quando se abre a actividade deve-se fazer a inscrição como trabalhador independente na segurança social. No primeiro ano estás dispensado do pagamento das contribuições.

Como és trabalhador por conta de outrém, aquando a inscrição como trabalhador independente, deverás pedir o pedido de isenção de pagamento das contribuições, em formulário próprio, por exerceres actividade por conta de outrém.

Quanto aos valores das contribuições, para este ano, são 151,58€ no regime obrigatório e 190,97€ no regime alargado.

Espero ter ajudado em alguma coisa!
 
Mas supondo que ele já trabalha para outro e que recebe mais de 10.000€ anuais, ao se inscrever para os recibos verdes ainda pode ficar na isenção dos 10.000€ ?

E os musicos só pagam 10% de irs? Pensava que todos os recibos verdes pagavam 20%.
 
O colega CJSR já disse tudo.
Só para fazer uma ressalva relativamente aos PC, que na minha opinião terás que os fazer. No entanto estes são calculados com base no rendimento de à 2 anos atrás. Ou seja em 2007 é com base em 2005, o que significa que se deres inicio neste ano provavelmente só fazes o PC em 2009. De qualquer modo fica tranquilo porque as finanças notificam-te para os fazeres por carta registada, e é feito em 3 prestações até ao dia 20 de Julho, Setembro e Dezembro.
Relativamente ao rendimento podes optar pelo regime simplificado que no teu caso significa que só é considerado rendimento para efeitos de IRS 70% das receitas. Normalmente este regime é mais vantajoso e masi simples do que a determinação do rendimento real.
 
Mas supondo que ele já trabalha para outro e que recebe mais de 10.000€ anuais, ao se inscrever para os recibos verdes ainda pode ficar na isenção dos 10.000€ ?

E os musicos só pagam 10% de irs? Pensava que todos os recibos verdes pagavam 20%.

Os 10.000 € referem-se apenas à actividade "independente" se ganhar 50.000 como dependente, não são para aqui chamados para efeito de isenção de IVA e consequentemente de retenção do IRS (o CIRS remete o limite de isenção para o CIVA)
 
Mas supondo que ele já trabalha para outro e que recebe mais de 10.000€ anuais, ao se inscrever para os recibos verdes ainda pode ficar na isenção dos 10.000€ ?

Respondida em cima pelo colega Two

E os musicos só pagam 10% de irs? Pensava que todos os recibos verdes pagavam 20%.

Eu não falei em pagar [;)]

Todos os serviços prestados, dependendo do enquadramento do prestador de serviços e de quem é prestado o serviço, é de 10%.

Imaginemos, eu tenho um inicio de actividade e que exerço a actividade de pintor de contrução civil, estou enquadrado no regime simplificado em IR e em IVA normal trimestral.

Contrataste-me para pintar a fachada da tua habitação e as tintas foram fornecidas por ti. O preço acordado foi de 1000€, ao preencher o recibo irei somar os 21% correspondente ao IVA e neste caso não existe retenção dos 10% dos serviços prestados, mesmo que também tivesses inicio de actividade aberto.

1000€ x 21% = 210€
1000€ + 210 = 1210€

Mas, supomos que foi a tua empresa, SilverArrow LDA que contratou os meus serviços, ao valor contratado irei somar os 21% do IVA e vou descontar os 10% de retenção de IRS sobre os serviços prestados.

1000€ x 21% = 210€
1000€ x 10% = 100€
1000€ + 210 - 100 = 1110€

Aqui a tua empresa irá reter-me 10% do meu serviço prestado e até ao dia 20 do mês seguinte ao qual se verifica a retenção irá pagar à tesouraria das finanças.

No final do ano a tua empresa envia-me uma declaração para eu utilizar na minha Declaração de Rendimentos com os valores retidos (do género daquelas declarações que as seguradoras enviam).

- - -

Imaginemos que eu estava enquadrado no regime especial de isenção, ao valor contratado não existe nem IVA nem retenção de IRS independentemente de quem me contrata para fazer o serviço.
 
Last edited:
Sim isso eu sei.

Mas a retenção dos recibos verdes é de 20% e não de 10%. Pelo menos é o que eu faço!
 
Sim isso eu sei.

Mas a retenção dos recibos verdes é de 20% e não de 10%. Pelo menos é o que eu faço!

De facto parece-me que tens razão.
Salvo melhor opinião os prestadores de serviços cuja actividade se encontra prevista no artigo 151 do CIRS devem reter à taxa de 20%, os outros prestadores cuja actividade não se encontra prevista na tabela devem reter à taxa de 10%.

Ressalve-se que a retenção não é o imposto que se paga, mas apenas uma mero adiantamento para o que resultar a pagar ou receber no fim do ano depois de todos os rendimentos englobados.
 
Sim isso eu sei.

Mas a retenção dos recibos verdes é de 20% e não de 10%. Pelo menos é o que eu faço!

A maioria da retenção dos serviços prestados são os 10%, contudo não vou dizer que estás errado porque eventualmente poderá existir outras actividades em que a retenção seja superior.

EDIT: respondido atrás pelo colego Two
 
Last edited:
Obrigado pelos esclarecimentos. Vamos lá ver se consigo resumir:

Tendo em conta que muito dificilmente ganharei + de 10.000€ por ano como músico, bastará me colectar nas finanças e não terei de descontar nem iva nem irs para o estado, certo? É que por conta de outrém ganho mais de 10.000€ por ano, ou não tem nada a ver?

Isto é só para o 1º ano ou é "ad eternum"?

Quanto à segurança social, o pedido de isenção da mesma é sempre aprovado tendo em conta q trabalho por conta de outrém?

Numa outra resposta falaram sobre a possibilidade de ficar sem subsidio de desemprego. É um mito?

Obrigado pelos esclarecimentos, em especial ao CJSR.
 
Last edited:
Obrigado pelos esclarecimentos. Vamos lá ver se consigo resumir:

Tendo em conta que muito dificilmente ganharei + de 10.000€ por ano como músico, bastará me colectar nas finanças e não terei de descontar nem iva nem irs para o estado, certo? É que por conta de outrém ganho mais de 10.000€ por ano, ou não tem nada a ver?

Isto é só para o 1º ano ou é "ad eternum"?

Obrigado pelos esclarecimentos, em especial ao CJSR.

Não tens que fazer retenção na fonte para o IRS, mas é claro que vais pagar IRS desta actividade.
 
Obrigado pelos esclarecimentos. Vamos lá ver se consigo resumir:

Tendo em conta que muito dificilmente ganharei + de 10.000€ por ano como músico, bastará me colectar nas finanças e não terei de descontar nem iva nem irs para o estado, certo? É que por conta de outrém ganho mais de 10.000€ por ano, ou não tem nada a ver?

Isto é só para o 1º ano ou é "ad eternum"?

Quanto à segurança social, o pedido de isenção da mesma é sempre aprovado tendo em conta q trabalho por conta de outrém?

Numa outra resposta falaram sobre a possibilidade de ficar sem subsidio de desemprego. É um mito?

Obrigado pelos esclarecimentos, em especial ao CJSR.

Não pagas IVA, pela razão que eu disse. Esquece os limites de 10 000€. Aqui isso não é importante, pois enquadras-te numa actividada isenta.

O pedido de isenção é sempre aceite, desde que já descontes por outra entidade.

IRS não pagas no 1º ano, pois é uma isenção APENAS para o 1º ano.

Quanto á retenção de 10%, existem varios casos em que há retenções diferentes.

Se fizer a renteção na fonte, no IRS seguinte há acerto. Não há problema. Há entidades que só pagam, fazendo a retenção. Isso não é problema.
 
Não pagas IVA, pela razão que eu disse. Esquece os limites de 10 000€. Aqui isso não é importante, pois enquadras-te numa actividada isenta.

O pedido de isenção é sempre aceite, desde que já descontes por outra entidade.

IRS não pagas no 1º ano, pois é uma isenção APENAS para o 1º ano.

Quanto á retenção de 10%, existem varios casos em que há retenções diferentes.

Se fizer a renteção na fonte, no IRS seguinte há acerto. Não há problema. Há entidades que só pagam, fazendo a retenção. Isso não é problema.

IRS PAGAS SEMPRE, tens é isenção da RETENÇÃO no 1º ano, pq não há nada com que comprar do ano anterior. Mas quando chegares ao final do ano, vais PAGAR segundo os rendimentos.
 
Podes não pagar se tiveres ganho pouco dinheiro ou tiveres mais despesas.

Mas da maneira que tu dizes, parece que ele pode ganhar 200.000€ e como é o 1º ano não tem de pagar IRS nenhum.
 
Podes não pagar se tiveres ganho pouco dinheiro ou tiveres mais despesas.

Mas da maneira que tu dizes, parece que ele pode ganhar 200.000€ e como é o 1º ano não tem de pagar IRS nenhum.

Talvez não me tenha explicado bem.IVA é que não paga, mas pela actividade e não pelo limite dos 10 mil euros.

Quem passa os recibos retem na fonte, ou não. Depende da actividade, e do valor estimado. No ano seguinte, faz o acerto via declaração de irs. Por exemplo se declarar o ordenado minimo, não paga irs. Isso já depende dos rendimentos!
 
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