Quarto arrendado - Problemas...

Claro que será a senhoria, mas creio que os horários de acesso deveriam ser combinados com os inquilinos visto ela não viver na casa.

Entao se o quarto é dela, tem de andar com combinações com terceiros? Epa, alguma coisa ai nao bate certo.

que interessa se lá vive ou nao? Entao se eu tiver quartos alugados em 10 cidades porque me da jeito, e como nao vivo propriamente em nenhum deles, terei de andar com esquemas de horários e agendamentos com colegas de 10 apartamentos?

como ja disseram, o quarto é privado, mas as partes comuns, sao isso mesmo, comuns, e como tal essa partilha esta tacitamente aceite.
 
Com a justiça portuguesa, uns simples comprovativos de transferência não provam nada. A senhoria pode alegar muita mas muita coisa para essas transferências. E pode negar ser de uma renda de aluguer de quarto [;)]

a senhoria teria muito que provar para fazer o juiz acreditar na versão de 3 jovens que pagam mensalmente uma renda todos os meses e vivem na casa que por acaso é de quem recebe o dinheiro.
 
Se queres opiniões legais, já te disseram.

Não há contrato a tua namorada não tem razão absolutamente nenhuma.

Se quiseres metes a senhoria em tribunal e apresentas essas provas todas e depois ao fim de 2 ou 3 anos logo vês o que o juiz te diz.

Infelizmente as coisas são assim mesmo... Um país onde a justiça demora 3 anos a actuar não pode ir longe.
De qualquer forma, é mais simples sair do que se meter nisto de tribunais...
 
Entao se o quarto é dela, tem de andar com combinações com terceiros? Epa, alguma coisa ai nao bate certo.

que interessa se lá vive ou nao? Entao se eu tiver quartos alugados em 10 cidades porque me da jeito, e como nao vivo propriamente em nenhum deles, terei de andar com esquemas de horários e agendamentos com colegas de 10 apartamentos?

como ja disseram, o quarto é privado, mas as partes comuns, sao isso mesmo, comuns, e como tal essa partilha esta tacitamente aceite.

Na minha humilde opinião algo no que tu dizes é que não bate certo, pois faz toda a diferença a senhoria viver na casa em questão ou não. Pelo que li na legislação portuguesa o tipo de arrendamento será diferente. Mas vou pesquisar mais para colocar aqui essa informação.
 
Mas ao menos já falaram com senhoria para resolver situação? normalmente deve ser uma pessoa com consciência e decerto que compreende.

Paulo3ooo, volto a repetir: já falamos calmamente com ela, inclusivamente uma vez pedimos-lhe para falar pessoalmente para que não houvessem mal entendidos e tentar dar a entender que o que se pedia não seria nada além do razoável.
 
Quando existem transferências mensais, assim como contas de despesas correntes daquela morada em nome da minha namorada acho que será impossível afirmar que não seja o pagamento da renda. E quando me falas em "aluguer" em vez de arrendamento, OFFICER, fico logo de pé atrás sobre o fundamento de tudo o que possas dizer. [;)]
Não é por mal, mas quero mesmo opiniões o mais fundamentadas na lei possível, em vez de meros bitaites pessoais. Não entendas isto como: já que não me fazes as costas quentes, então já não vale de nada a tua opinião. Pelo contrário, vim aqui esclarecer dúvidas... Por isso, desde que fundamentes estou disposto a ouvir-te e dar-te razão.

Não percebo o espanto, no dicionário de Português tens as duas palavras e têm praticamente o mesmo significado.

aluguer
s. m.
1. Cessão ou aquisição de um objecto ou serviço por tempo e preço determinados.
2. Preço da cessão temporária de aluguer: Que se destina a ser alugado (ex.: carro de aluguer).

arrendamento
(arrendar + -mento)
s. m.
1. Acto de arrendar.
2. Contrato pelo qual se fica durante determinado tempo com um imóvel, mediante renda.
3. Contrato de arrendamento.

Devemos ter visões diferentes da lingua Portuguesa
[:D]

Para mim alugar ou arrendar um quarto é tudo a mesma m.....assim como comprar ou adquirir ou imóvel/automóvel.

De qualquer forma, quis partilhar os meus 2 cêntimos, valem o que valem
[;)]
 
Paulo3ooo, volto a repetir: já falamos calmamente com ela, inclusivamente uma vez pedimos-lhe para falar pessoalmente para que não houvessem mal entendidos e tentar dar a entender que o que se pedia não seria nada além do razoável.

ok compreendo a situação, olha eu acho que se vocês forem em tribunal podem ter umas boas chances de fazer a vida complicada a senhoria e ganhar o caso, a senhoria nao quer ser acusada de fugir ao fisco e principalmente como agora as coisas estão a multa para ela será pesada.

o que eu te aconselho e intimidares a senhoria com uma accao em tribunal mesmo que seja bluff talvez assim ela tome consciência e aceite as vossas medidas que ate nao sao nada de mais ( tenta pedir o apoio das outras 2 residentes)
se mesmo assim não aceitar o que eu acho difícil, o melhor será procurares outra casa, cmo ja foi dito aqui a lei infelizmente pode ser lenta e chata e claro não é grátis.
 
Aluguer é de algo móvel, arrendamento é de um imóvel. Faz toda a diferença [:p]

[:D] como queiras! Para mim é a mesma coisa [8b]

De qualquer forma, se pesquisares na net por contrato de arrendamento verbal, verás que de nada serve, não passa disso.

Esta questão sem envolver tribunal ou ameaça do mesmo parece-me dificil de resolver, até porque pelo que dizes já houve tentativas de resolver as coisas a bem.
 
Quando existem transferências mensais, assim como contas de despesas correntes daquela morada em nome da minha namorada acho que será impossível afirmar que não seja o pagamento da renda. E quando me falas em "aluguer" em vez de arrendamento, OFFICER, fico logo de pé atrás sobre o fundamento de tudo o que possas dizer. [;)]
Não é por mal, mas quero mesmo opiniões o mais fundamentadas na lei possível, em vez de meros bitaites pessoais. Não entendas isto como: já que não me fazes as costas quentes, então já não vale de nada a tua opinião. Pelo contrário, vim aqui esclarecer dúvidas... Por isso, desde que fundamentes estou disposto a ouvir-te e dar-te razão.

parece-me que tu não vieste procurar opiniões, mas já vieste com a opinião formada de que a tua namorada está certa e a senhoria errada, e queres que a malta se indigne, diga que tens razão e palmadinhas nas costas.

mas na verdade não há contratos, não há recibos e muito provavelmente a senhoria até ganharia o caso em tribunal.

sinceramente, o problema é tão não-problema que se resolve assim:

1) vestir-se apropriadamente nos espaços comuns

ou

2) procurar outro quarto, porque o que não falta por aí são quartos para arrendar


mas se resolverem ir para tribunal, meter correntinhas na porta, gastar €€€€ com tribunais e advogados, POR FAVOR vai escrevendo aqui para eu poder ir acompanhando o filme
 
Seria a melhor solução e está a ser equacionada, mas se a minha namorada cumpre com todas as obrigações dela como locatária, então a senhoria também devia cumprir com o papel dela como locadora... Num arrendamento normal que não seja ao quarto, as visitas tem de ser em horários acordados, e caso não haja acordo será em dias úteis das 17-19h30 e aos sábados e domingos das 15h-19h.
 
Quando existem transferências mensais, assim como contas de despesas correntes daquela morada em nome da minha namorada acho que será impossível afirmar que não seja o pagamento da renda. E quando me falas em "aluguer" em vez de arrendamento, OFFICER, fico logo de pé atrás sobre o fundamento de tudo o que possas dizer. [;)]
Não é por mal, mas quero mesmo opiniões o mais fundamentadas na lei possível, em vez de meros bitaites pessoais. Não entendas isto como: já que não me fazes as costas quentes, então já não vale de nada a tua opinião. Pelo contrário, vim aqui esclarecer dúvidas... Por isso, desde que fundamentes estou disposto a ouvir-te e dar-te razão.

Estao num contrato ilegal porque provavelmente da jeito a todos. Mas agora queres resolver o assunto dentro da lei. Esta certo...
 
Não percebo nada de arrendamento de quartos e muito menos de arrendamento sem contrato e recibos...

Mas...

Se o arrendamento é só do quarto, porque razão as partes comuns haveriam de estar incluídas? :confused:
 
Até já se fala em tribunais por causa de um mero arrendamento (ilegal) de um quarto de estudantes. [:D]

For god's sake!!

Já agora o que dizes jocosamente ser um arrendamento de "um quarto de estudantes", podes estar errado e não ser quarto de estudantes e sim de pessoas que estão a trabalhar numa situação económica complicada que não lhe permite viverem sós, pelo que tem de partilhar casa. Tem isso algo de menos válido que uma casa xpto arrendada a um empresário ou a um alto quadro de uma grande empresa?
Será por ser pobre ou por o montante em questão ser mais baixo que existem menos direitos?
Se calhar em termos de percentagem do ordenado este quarto custa tanto à minha namorada como custaria a muita gente um apartamento numa das ruas mais chiques de Lisboa, Porto ou Barcelona!
Desvalorizar as coisas pelo valor que elas custam e não pelo esforço que elas podem exigir à pessoa em questão pode ser lamentável. O que para muitos serão apenas mais 100 euros ou 200 no ordenado, para outros pode ser ter ou não ter dinheiro para comer ou pagar a renda. Pensa nisso.
 
Não percebo nada de arrendamento de quartos e muito menos de arrendamento sem contrato e recibos...

Mas...

Se o arrendamento é só do quarto, porque razão as partes comuns haveriam de estar incluídas? :confused:

Vulgarmente, no arrendamento dos quartos, tem-se serventia das partes comuns, daí muitas vezes o pessoal confundir serventia com ocupação. [:D]
 
Estao num contrato ilegal porque provavelmente da jeito a todos. Mas agora queres resolver o assunto dentro da lei. Esta certo...
Não dá jeito a todos...tanto que já foram várias as vezes que se pediu recibo e foram recusados. Inicialmente isso não fazia diferença para o IRS da minha namorada, mas hoje em dia até faz...no entanto mais por uma questão de localização a minha namorada aceita sujeitar-se a isso.
 
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